Eliminação

A eliminação é a destruição de documentos arquivísticos que, na avaliação, foram considerados sem valor permanente. Salienta-se a eliminação dos documentos arquivísticos está condicionada ao cumprimento dos prazos de guarda previstos na TTDD após avaliação da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD).

Mapa do Processo

Contatar a Seção de Protocolo e Arquivo da UNIFAL-MG, pelo e-mail protarq@unifal-mg.edu.br ou número (35) 98419-5002, para o arquivista verificar se os documentos já cumpriram os prazos de guarda e são destinados a eliminação conforme Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos das atividades-meio e atividades-fim. Caso os documentos possam ser eliminados, serão realizados os procedimentos de acordo com os mapas de processos abaixo:

1°) Serviço de Aquisição e Arquivamento

2°) Serviço de Destinação

3°) Serviço de Eliminação

 

A CPAD da UNIFAL-MG foi instituída por meio da Portaria n° 1351/2020/UNIFAL-MG, conforme previsto no Capítulo IV, da Portaria n° 1530/2020/UNIFAL-MG, que regulamenta as rotinas da Seção de Protocolo e Arquivo. A CPAD é responsável por orientar e realizar o processo de análise, avaliação e seleção dos documentos produzidos e acumulados na universidade a fim de garantir a sua destinação final (eliminação ou guarda permanente).

Somente é permitido o descarte de documentos de arquivo após o cumprimento dos prazos de guarda e a destinação final for eliminação conforme Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos das atividades-meio e atividades-fim, além de cumprir os prazos e a destinação for eliminação, os documentos devem ser avaliados pela CPAD de acordo com as normativas pertinentes.

Atas das Reuniões

Listagens de Eliminação de Documentos

Editais de Ciência de Eliminação de Documentos

Termos de Eliminação de Documentos

 

Por Alex Trindade Barbosa 16.03.2022 – 00:04  / Atualizado em 09.05.2024 – 16:13