FAQ – Perguntas Frequentes

01) Qual o endereço, o contato e o horário de atendimento presencial das unidades de protocolo da UNIFAL-MG ?

Respostas disponíveis na página Atendimento

 

02) Quais os procedimentos para o protocolo de documentos remotamente pelos(as) discentes da UNIFAL-MG ?

1) enviar e-mail para unidades de protocolo dos campi:
Cursos do campus de Alfenas: protarq@unifal-mg.edu.br
Cursos do campus de Varginha: protocolo.varginha@unifal-mg.edu.br
Cursos do campus de Poços de Caldas: protocolo.pocos@unifal-mg.edu.br

2) Para realizar o protocolo por e-mail, deve-se obrigatoriamente atender aos requisitos abaixo, caso contrário não será aberto o processo no SEI:

Utilizar o e-mail institucional (@sou.unifal-mg.edu.br) e ser o único interessado no processo. Mais de um interessado, deve-se procurar o setor responsável pelo assunto ou realizar o protocolo presencialmente nas unidades de protocolo da universidade

Cabeçalho do e-mail:

Especificar o assunto no campo específico

Anexar documentos (somente se necessário para fazer o pedido)

Corpo da mensagem (texto do e-mail):

No início do texto discriminar o destinatário, que é um setor/comissão/comitê da universidade, não pode ser endereçado para pessoa

Caso for anexado algum documento ao e-mail, citar o nome do documento anexado

Detalhar o pedido

No final do texto indicar nome completo e número de matrícula.

3) Exemplo de e-mail (discente do campus de Alfenas):

Cabeçalho

De: aluno.sobrenome@sou.unifal-mg.edu.br

Para: protarq@unifal-mg.edu.br

Assunto: Trancamento de Matrícula em Disciplina

Anexo: Atestado Médico

Corpo da mensagem (texto do e-mail)

Destinatário: Coordenadoria do Curso de História

Anexo: Atestado Médico

Solicito o trancamento da disciplina Trabalho de Conclusão do Curso por motivos de saúde.

Nome: Aluno Sobrenome
Matrícula: 2022.1.19.XXX

 

03) Qual o procedimento para o protocolo de documentos remotamente por fornecedores de serviços para UNIFAL-MG e demais interessados ?

As solicitações de usuários externos (fornecedores, entre outros) devem ser encaminhadas para o E-mail dos setores/funcionários da UNIFAL-MG responsáveis pelo assunto, após análise do(a) funcionário(a) competente legalmente, este(a) pode abrir o processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) ou encaminhar o E-mail para Seção de Protocolo e Arquivo (protarq@unifal-mg.edu.br) providenciar a abertura e tramitação do processo no SEI.

 

04) Os documentos protocolados no Sistema Eletrônico de Informações da UNIFAL-MG podem ser acompanhados ?

Sim, na link Buscar Processos do sítio eletrônico do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da UNIFAL-MG.

 

05) Qual o canal de atendimento para dúvidas sobre protocolo e documentos e assuntos correlatos ?

E-mail protarq@unifal-mg.edu.br ou número (35) 98419-5002.

 

06) Os documentos produzidos na UNIFAL-MG podem ser eliminados ?

Sim, mas somente após a apreciação da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD), conforme rito previsto na Resolução nº 40/2014, do CONARQ, além da publicação no Diário Oficial da União conforme preconizado na Resolução nº 5/1996, do CONARQ. Logo, não é permitido o descarte de documentos por nenhum funcionário da UNIFAL-MG sem atendimento dos procedimentos citados acima.

 

07) Os documentos produzidos na UNIFAL-MG possuem idade ?

Sim, são elas: corrente, intermediária e permanente. Corrente são os documentos em tramitação e objeto de consultas frequentes, logo ficam próximo do produtor. Os documentos com uso pouco frequente, aguardam a destinação (eliminação ou guarda permanente) no Depósito de Arquivo. Por fim, os documentos permanentes são preservados em caráter definitivo e custodiados pelo Centro de Documentação (CEDOC) da UNIFAL-MG.

 

08) Qual normativa contém os prazos de guarda (corrente e intermediária) e a destinação (eliminação ou guarda permanente) dos documentos produzidos na UNIFAL-MG?

Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos das atividades-meio e atividades-fim.

 

09) O que fazer com os documentos que podem ser eliminados ?

Encaminhar para Seção de Protocolo e Arquivo conforme procedimentos discriminados em Serviço de Aquisição e Arquivamento.

 

10) Qual destinatário dos pedidos para apreciação do Conselho Universitário (CONSUNI)?

Reitoria, conforme art. 11, do Regimento Interno do CONSUNI.

 

11) Qual destinatário dos pedidos para apreciação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE)?

Reitoria, conforme art. 6º, do Regimento Interno do CEPE.

 

Por Alex Trindade Barbosa 17.03.2022 – 02:40 / Atualizado em 17.02.2023- 13:59