CPAD

A Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD) da UNIFAL-MG foi instituída por meio da Portaria n° 1351/2020/UNIFAL-MG, conforme previsto no Capítulo IV, da Portaria n° 1530/2020/UNIFAL-MG, que regulamenta as rotinas da Seção de Protocolo e Arquivo. A CPAD é responsável por orientar e realizar o processo de análise, avaliação e seleção dos documentos produzidos e acumulados na universidade a fim de garantir a sua destinação final (eliminação ou guarda permanente).

Somente é permitido o descarte de documentos de arquivo após o cumprimento dos prazos de guarda e a destinação final for eliminação conforme Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos das atividades-meio e atividades-fim, além de cumprir os prazos e a destinação for eliminação, os documentos devem ser avaliados pela CPAD de acordo com as normativas pertinentes.

 

Por Alex Trindade Barbosa 26.01.2024 – 11:00