Propriedade Intelectual
Proteção jurídica para as criações do intelecto humano em seus aspectos científicos, tecnológicos e artísticos.
A Propriedade Intelectual consiste em toda criação e expressão do intelecto humano que, pela sua originalidade e utilidade, merece proteção jurídica para garantir exclusividade e reconhecimento ao autor.
Direitos Autorais
Obras literárias, artísticas e científicas.
- Direito do Autor
- Direitos Conexos
- Programas de Computador
Propriedade Industrial
Invenções e criações com aplicação industrial.
Proteção Específica
Proteção de ativos de naturezas diversas.
- Cultivares
- Topografia de Circuitos
- Conhecimento Tradicional
Direitos Autorais
Os Direitos Autorais protegem as obras literárias, artísticas e científicas. Segundo a Lei nº 9.610/98 (LDA), o autor é a pessoa física criadora da obra. O registro não é obrigatório, mas é fundamental para a comprovação de autoria.
Tipos de Direito do Autor
O Direito de Autor é dividido em duas vertentes principais:
- Direitos Morais: Asseguram ao autor o direito de reivindicar a autoria, ter seu nome citado, conservar a obra inédita ou modificá-la. São intransferíveis e permanentes.
- Direitos Patrimoniais: Permitem a exploração comercial da obra. Podem ser transferidos total ou parcialmente, gerando proventos ao autor ou detentor dos direitos.
Exclusividade e Utilização
Cabe ao autor o direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor de sua obra. Qualquer utilização por terceiros depende de autorização prévia e expressa, incluindo:
Limitações e Uso Permitido
Conforme o art. 46 da LDA, não constitui ofensa aos direitos autorais casos como:
- Citações para fins de estudo, crítica ou polêmica, indicando-se o nome do autor e a origem.
- Reprodução de pequenos trechos para uso privado do copista, sem intuito de lucro.
- Utilização para fins exclusivamente didáticos em estabelecimentos de ensino (sem lucro).
- Obras para uso exclusivo de deficientes visuais (Braille ou áudio sem fins comerciais).
Vigência e Domínio Público
No Brasil, os direitos patrimoniais são válidos durante toda a vida do autor e mais 70 anos contados a partir de 1º de janeiro do ano subsequente ao seu falecimento. Após esse prazo, a obra entra em Domínio Público.
Importante: Mesmo em domínio público, os direitos morais (como a citação da autoria) devem ser sempre resguardados, pois são inalienáveis e imprescritíveis.
Direitos Conexos e Concorrência
Direitos Conexos
Protegem os interesses de pessoas e empresas que realizam a difusão das obras (artistas intérpretes, executantes, produtores de fonogramas e empresas de radiodifusão). Eles acrescentam habilidade técnica e criatividade para tornar uma obra conhecida.
Repressão à Concorrência Desleal
Modalidade da propriedade industrial que visa manter a ética na atividade econômica. São considerados crimes, entre outros: falsas publicações para obter vantagem, imitação de propaganda e criações que induzam o consumidor ao erro.
Proteção Sui Generis
Topografia de Circuitos Integrados
Conjunto de interconexões e resistências em material semicondutor (chips). O registro no INPI é obrigatório para garantir a proteção, com vigência de 10 anos contados do depósito ou da primeira exploração.
Conhecimento Tradicional
Patrimônio comum de um grupo social (povos indígenas, comunidades locais) adquirido por práticas e costumes passados de geração em geração. É um processo cumulativo e informal de longo tempo.
Este conhecimento não pertence a um indivíduo isolado, mas a toda a comunidade, que deve ser beneficiada em caso de exploração comercial.
Patrimônio Genético e CTA
A Lei nº 13.123/2015 regula o acesso ao patrimônio genético (PG) e ao conhecimento tradicional associado (CTA) da biodiversidade brasileira.
Informações genéticas de plantas, animais e microrganismos nativos do território nacional.
Saberes e práticas de comunidades tradicionais sobre as propriedades da biodiversidade.
