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Transparência e Prestação de Contas – i9 UNIFAL-MG

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Perguntas Frequentes (FAQ)

NIT (Núcleo de Inovação Tecnológica), segundo a Lei de Inovação (Lei no 10.973, de 2 de dezembro de 2004) consiste em núcleo ou órgão constituído por uma ou mais Instituição Científica e Tecnológica com a finalidade de gerir sua política de inovação. No âmbito da Universidade Federal de Alfenas (UNIFAL-MG), o NIT é a Agência de Inovação e Empreendedorismo da Universidade Federal de Alfenas – I9/UNIFAL-MG, órgão suplementar diretamente vinculado à Reitoria e foi criada a partir da reestruturação do Núcleo de Inovação e Propriedade Intelectual (NIPI/UNIFAL-MG). É responsável pela gestão da política de inovação na UNIFAL-MG, proteção da propriedade intelectual (Patente, Marca, Programa de Computador e Indicação Geográfica) e transferência de tecnologia.

De acordo com a Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), Propriedade Intelectual consiste na soma de todos os direitos relativos à atividade intelectual humana nos domínios científico, tecnológico, literário e artístico, que possa ser protegida. Assim sendo, a propriedade intelectual corresponde ao direito sobre criações intelectuais, por determinado período de tempo, estabelecido de acordo com os preceitos legais.

A propriedade intelectual confere ao autor, inventor e/ou titular do conhecimento protegido o poder sobre as criações. O poder concedido permite aos mesmos executarem procedimentos com intuito de resguardarem os seus direitos, como: proibir terceiros, sem o seu consentimento, de produzir, utilizar, vender ou importar a sua invenção, modelo de utilidade ou desenho industrial; impedir que terceiros reproduzam ou imitem a sua marca; tomar medidas contra aqueles que estejam fabricando, importando, exportando, vendendo, expondo, oferecendo à venda ou mantendo em estoque produto que apresente falsa indicação geográfica; entre outros. Os inventores possuem o direito sobre a patente, durante sua vigência, podendo comercializar, licenciar, ceder, transferir.

Mais informações sobre propriedade intelectual na Lei N° 9.279, de 14 de maio de 1996, que regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial.

Patente é um título de propriedade temporário, oficial, concedido por força de lei, ao seu titular ou seus sucessores (pessoa física ou pessoa jurídica), que passam a possuir os direitos exclusivos sobre o bem, seja de um produto, de um processo de fabricação ou aperfeiçoamento de produtos e processos já existentes, objetos de sua patente. Terceiros podem explorar a patente somente com permissão do titular (licença).

Conforme artigo 8° da Lei N° 9.279, de 14 de maio de 1996, é patenteável a invenção que atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.

O INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) é uma autarquia federal vinculada ao Ministério da Economia, responsável por: Registros de Marcas, Programas de Computador, Desenhos Industriais, Indicações Geográficas, Topografia de Circuitos Integrados e Concessão de Patentes, entre outros.

Para ver as instruções detalhadas e os documentos necessários, acesse: Proteja sua Criação – Patente.

Para ver as instruções sobre os procedimentos de registro de marca, acesse: Proteja sua Criação – Marca.

Para ver as instruções sobre registro de software, acesse: Proteja sua Criação – Software.

Sim. Toda informação referente ao objeto desenvolvido e passível de proteção junto ao INPI deve ser sigilosa. Qualquer documento, apresentação ou discussão que envolva a tecnologia deve se restringir aos autores e inventores da criação. Para maior segurança, recomenda-se que todos colaboradores assinem um termo de sigilo durante a vigência da pesquisa até a publicação do pedido depositado no INPI, resguardando a confidencialidade das informações.

Na apresentação de trabalhos de conclusão de curso (TCC, Dissertações ou Teses) a banca deve ser fechada, restrita aos membros avaliadores, que devem obrigatoriamente assinar termo de sigilo e confidencialidade. A publicação de artigos científicos também deve ser posterior ao depósito do pedido, pois uma publicação encontrada durante a busca de anterioridade realizada pelo INPI pode afetar o requisito da novidade.

Quando a busca de anterioridade atestar que o produto, processo ou melhoria atende aos requisitos de patenteabilidade: a) novidade, atividade inventiva e aplicação industrial para invenções; b) nova forma ou disposição, suscetível à aplicação industrial, envolva ato inventivo que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação para modelos de utilidade.

Titular é a pessoa física ou jurídica, que tem legitimidade para proteger os direitos de propriedade intelectual, no caso a UNIFAL-MG. Guarda estrita relação com o direito patrimonial decorrente do desenvolvimento da tecnologia e que confere ao titular o direito de negociar, alienar, ceder ou transferir total ou parcialmente os direitos de propriedade a terceiros. Os inventores/autores são os pesquisadores que desenvolveram a invenção, o titular é o proprietário da invenção, podendo o inventor e o titular serem os mesmos.

As porcentagens serão definidas de acordo com a participação de cada instituição, sendo consultado os inventores.

A busca de anterioridade pode ser definida como uma atividade de pesquisa sobre informações tecnológicas que atestem/comprovem a inexistência de produto, processo ou melhoria idêntica ao objeto de pedido de patente ou registro que se deseja proteger. Tal pesquisa deve ser ampla e deve abranger tanto a pesquisa bibliográfica, quanto a busca em bancos de dados de patentes.

Plataformas recomendadas:

  • INPI: Base nacional.
  • Latipat: América Latina e Espanha.
  • Espacet: Escritório Europeu de patentes.
  • Patentscope: Base da OMPI.

Para registros que tenham a UNIFAL-MG como titular, sim. Conforme Política de Inovação (Resolução Nº 14/2020), inventos decorrentes do uso de recursos da UNIFAL-MG são propriedade da instituição, independentemente do vínculo do criador.

O processo envolve: 1. Apresentação do pedido no INPI; 2. Depósito (geração de número e data); 3. Publicação (em até 18 meses); 4. Solicitação de exame técnico (em até 36 meses); 5. Pareceres e manifestações; 6. Decisão final (deferimento ou indeferimento). Mais informações no site do INPI.

O processo de concessão sem prioridade demora em torno de 10 anos. A vigência da patente de invenção é de 20 anos e a de modelo de utilidade é de 15 anos, contados da data de depósito.

Relatórios de Atividades

Atas de Reunião – Agência I9

Atas de Reunião – Incubadora NidusTec