Desenho Industrial
Proteção da forma plástica ornamental e do conjunto de linhas e cores de produtos.
O que é Desenho Industrial?
De acordo com a Lei nº 9.279/96 , considera-se desenho industrial a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto.
Requisitos
Para ser registrado, o desenho industrial deve ser novo, original e ter aplicação industrial. Obras puramente artísticas não se enquadram nesta modalidade.
Vigência
O registro vigora por 10 anos contados da data de depósito, podendo ser prorrogado por até 3 períodos sucessivos de 5 anos cada.
Titularidade
A propriedade do desenho industrial é adquirida pelo registro concedido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
