Realizar pós-doutorado na UNIFAL-MG
“Pós-doc”
Programa de estágio pós-doutoral oferecido à pesquisadores que concluíram o doutorado, e que poderá ser desenvolvido na modalidade voluntário (sem bolsa) na Universidade Federal de Alfenas (UNIFAL-MG), ou por meio de editais internos ou de agências de fomento.
Pesquisadores com o título de Doutor reconhecido pela Capes/MEC.
1. Verificar as áreas correlatas de interesse dentre os Programas de Pós-Graduação (PPG) para desenvolver a pesquisa no estágio pós-doutoral
Para a modalidade voluntária, o pesquisador deve conhecer os programas de pós-graduação da UNIFAL- MG e identificar qual programa atua na área que deseja pesquisar.
E, na modalidade com bolsa, o pesquisador deverá se atentar a publicação de edital na página dos Programas de Pós-Graduação.
Canais de prestação |
Tempo de duração da etapa |
Atendimento imediato |
2. Contatar o docente que deseja que seja seu supervisor
Na modalidade voluntária, o pesquisador deve conversar com o(a) professor(a), apresentar a pesquisa que deseja realizar e verificar a possibilidade de supervisão.
Na modalidade estágio pós-doutoral com bolsa, o pesquisador deve seguir as orientações do edital em questão.
Canais de prestação |
E-mail: do professor . Dúvidas podem ser enviadas para estagioposdoc@unifal-mg.edu.br . |
Documentação |
Documentação em comum para todos os casos
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Tempo de duração da etapa |
Em média 5 dia(s) útil(eis) |
3. Aguardar anuência do coordenador do programa de pós-graduação
Na modalidade voluntária, o docente supervisor deve abrir um processo com a documentação obrigatório e encaminhar para a coordenação do Programa de Pós-Graduação. O estágio somente poderá ser iniciado se o processo tiver sido aprovado na reunião do colegiado do PPG.
E, na modalidade com bolsa, deverá ser observada as instruções do edital.
Canais de prestação |
E-mail: estagioposdoc@unifal-mg.edu.br |
Documentação |
Documentação em comum para todos os casos
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Tempo de duração da etapa |
Em média 5 dia(s) útil(eis) |
4. Enviar documentos para cadastro da pesquisa na PRPPG/Gpesq
Após a aprovação do estágio na reunião do colegiado do PPG a coordenação elabora um despacho no processo, concedendo a anuência para o início e encaminha para a Comissão de Acompanhamento dos Programas de Pós-doutorado, que fará o cadastro no Gpesq.
Canais de prestação |
E-mail: estagioposdoc@unifal-mg.edu.br |
Documentação |
Documentação em comum para todos os casos
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Tempo de duração da etapa |
Na modalidade voluntária – em média 15 dias úteis. |
5. Receber e-mail confirmando o cadastro do projeto
Assim que o pesquisador é cadastrado no Gpesq receberá um e-mail de confirmação de efetivação do seu cadastro.
Canais de prestação |
E-mail: estagioposdoc@unifal-mg.edu.br |
Tempo de duração da etapa |
Em média 5 dia(s) útil(eis) |
Quanto tempo leva?
Entre 1 e 10 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
E-mail: secretaria.prppg@unifal-mg.edu.br
Sugestões e reclamações também podem ser enviadas para a Ouvidoria pela Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação – Fala.BR da CGU. Além disso, a Ouvidoria também realiza atendimento pelo telefone (35)3701-9014, pessoalmente (Rua Gabriel Monteiro da Silva, 700 – Centro – Alfenas – Sala AL-O-411-A) ou por e-mail (ouvidoria@unifal-mg.edu.br). As respostas às manifestações enviadas via portal Fala.BR, podem ser visualizadas por e-mail ou via acesso ao portal, caso o(a) manifestante tenha se identificado. Já as manifestações registradas de maneira anônima são classificadas, pelo próprio portal, como “comunicações” e neste caso não é possível o seu acompanhamento.
Legislação
- Portaria no 086/2013 (CAPES) – Programa Nacional de Pós-Graduação
- Resolução no 9 de 26/02/2018 – REGULAMENTAÇÃO DO PROGRAMA DE PÓS-DOUTORAMENTO DA UNIFAL MG Aprovado pelo CEPE
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.