Realizar Tratamento na Clínica de Fisioterapia da UNIFAL-MG

 

“Reabilitação”, “Dores nos músculos e articulações”, “Recuperação após fraturas”

Receber atendimento/tratamento na Clínica de Fisioterapia da Universidade Federal de Alfenas (UNIFAL-MG) os pacientes nas seguintes áreas:

Fisioterapia Aquática: Realiza intervenções cinético funcionais em piscina terapêutica.

Fisioterapia Cardiovascular: Atendimentos a pacientes com diferentes cardiopatias, inclusive em pós operatório de cirurgia cardíaca, que apresentam diminuição da capacidade funcional, da capacidade cardiorrepiratória, da força muscular e qualidade de vida.

Fisioterapia Dermato Funcional: Tratamento de cicatrizes, afecções cutâneas, úlceras e edemas.

Fisioterapia em Gerontologia: Focados na prevenção, manutenção e restauração da funcionalidade da pessoa idosa, atuando com intervenções multidimensionais no controle postural, prevenção de quedas, mobilidade, dificuldades em atividades de vida diária, consequências de doenças crônicas, e outros eventos adversos que acometem a funcionalidade e independência da pessoa idosa.

Fisioterapia em Traumatologia, Ortopedia e Disfunções orofaciais: Atende à pacientes com diagnóstico clínico de condições ortopédicas, traumatológicas e disfunções orofaciais diversas como problemas de dores na coluna vertebral, alterações posturais, problemas ortopédicos de membros inferiores, membros superiores e coluna, pós-fraturas, disfunções temporomandibulares, reabilitação de câncer de cabeça e pescoço, reabilitação de pós-cirurgia ortopédicas, traumatológicas e ortognáticas, entre outros.

Fisioterapia Neurológica: Com diagnóstico clínico de condições neurológicas diversas como Acidente Vascular Encefálico, Doença de Parkinson, Traumatismo Raquimedular, lesões nervosas periféricas, comprometimento neurológico decorrente de afecções em outros
órgãos/sistemas.

Fisioterapia Pediátrica: Atua em condições de saúde diversas, desde um problema postural ou uma intervenção precoce por atraso no desenvolvimento do bebê até uma condição neurológica mais complexa como Paralisia Cerebral, síndromes diversas, doenças neuromusculares e malformações, dentre outras.

Fisioterapia Pós-Covid 19*: Ambulatório de recuperação funcional de síndrome Pós-Covid.

  * Atenção: Para ter acesso a este serviço clique aqui!!!

Fisioterapia Respiratória/Pneumológica: Doenças obstrutivas crônicas (DPOC e asma), doenças restritivas e todos os comprometimentos do sistema respiratório causados por diversas doenças. Pré e Pós-operatório e reabilitação pulmonar.

Fisioterapia em Urologia e Saúde da Mulher: Nas áreas de obstetrícia (gestantes e puérperas) e urologia/uroginecologia (com disfunções relacionadas a bexiga, intestino e disfunções sexuais relacionadas ao assoalho pélvico).

Os atendimentos são realizados por estagiários dos últimos anos do curso de fisioterapia com a presença e supervisão do docente responsável pela área.

Cidadãos encaminhados pelo SUS.

1. Agendar atendimento para iniciar tratamento fisioterápico na Clínica de Fisioterapia da UNIFAL-MG (externa)
O acesso ao serviço da clínica é feito via encaminhamento pelo profissional de saúde da Unidade Básica de Saúde (UBS) do bairro do paciente. O agendamento é realizado pelo setor responsável, vinculado à Secretaria de Saúde do município, e condicionado à liberação de vagas. Este é um serviço oferecido via SUS.

Canais de Prestação

Presencial: Unidade Básica de Saúde (UBS) do seu bairro.

Para saber qual a UBS/PSF do seu bairro em Alfenas/MG clique aqui!

Documentação

Documentação em comum para todos os casos

  • Guia de atendimento emitida pela Unidade Básica de Saúde do seu bairro ou que você tenha se consultado.

Tempo de Duração da Etapa

Não estimado ainda

2. Receber o tratamento fisioterápico na Clínica de Fisioterapia da UNIFAL-MG
Inicialmente é realizada uma avaliação fisioterapêutica, a partir da qual será definido o tratamento.
Durante o tratamento são realizadas reavaliações fisioterapêuticas periódicas e sucessivas no decorrer do tempo de atendimento no intuito de observar a evolução clínica do paciente. Após alcançar os objetivos previamente estabelecidos, dentro das possibilidades para cada paciente, é dada alta fisioterapêutica com possibilidade de retorno, caso necessário.

Canais de Prestação

Presencial: Clínica Escola de Fisioterapia da UNIFAL-MG
                     Avenida Jovino Fernandes Sales, 2600 Alfenas/MG – CEP 37133-840
                     Horário de atendimento: Segunda a sexta-feira, das 7 às 11h e das 13 às 17h.

      Tempo Estimado de Espera: Até 10 minutos

Tempo de Duração da Etapa

Entre 40 e 60 minuto(s)

Quanto tempo leva?

Não estimado ainda

Informações adicionais ao tempo estimado

O tempo não é possível de ser estimado devido às peculiaridades de cada área de atendimento, assim como das especificidades de cada quadro clínico apresentado pelo paciente.

 

Este serviço é gratuito para o cidadão.

 

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

Telefone: (35) 3701- 1900

Sugestões e reclamações também podem ser enviadas para a Ouvidoria pela Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação – Fala.BR da CGU.
Além disso, a Ouvidoria também realiza atendimento pelo telefone (35)3701-9014, pessoalmente (Rua Gabriel Monteiro da Silva, 700 – Centro – Alfenas – Sala AL-O- 411-A) ou por e-mail (ouvidoria@unifal-mg.edu.br). As respostas às manifestações enviadas via portal Fala.BR, podem ser visualizadas por e-mail ou via acesso ao portal, caso o(a) manifestante tenha se identificado. Já as manifestações registradas de maneira anônima são classificadas, pelo próprio portal, como “comunicações” e neste caso não é possível o seu acompanhamento.

 

Legislação

 

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

  • Urbanidade;
  • Respeito;
  • Acessibilidade;
  • Cortesia;
  • Presunção da boa-fé do usuário;
  • Igualdade;
  • Eficiência;
  • Segurança; e
  • Ética.

 

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

 

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.