FAQ

Perguntas Mais Frequentes

A UNIFAL-MG faz aproveitamento de concurso público?

A UNIFAL-MG não faz mais aproveitamento de concursos de outros órgãos, cujos editais de concursos públicos tenham previsto lotação em localidade (estado) diversa daquela prevista para a lotação do candidato a ser nomeado.

Tal procedimento tem por fundamento o disposto no ACÓRDÃO Nº 4623/2015 – TCU – 1ª Câmara, do Tribunal de Contas da União, que, corroborando o Acórdão 569/2006-TCU-Plenário, em suma, firmou entendimento que mesmo havendo interesse público, o uso do instituto do aproveitamento de concurso realizado por outro órgão nos casos em que a localidade do cargo a ser preenchido é diversa daquela prevista no edital do concurso, fere os princípios constitucionais da impessoalidade e da isonomia, tornando evidentemente o ato de nomeação ilegal.

Conforme o disposto no referido Acórdão, entende-se por localidade a Unidade da Federação. Portanto o entendimento é de que é possível realizar o aproveitamento de concursos realizados para lotação dentro do mesmo estado.

Para realizar o aproveitmento, será levado em consideração o interesse público e institucional, de acordo com a conveniência e oportunidade, além de ser necessário constar, expressamente, no Edital do concurso a ser aproveitado, a possibilidade de aprovietamento por outros órgãos.

Instituto de redistribuição no âmbito da UNIFAL-MG

A redistribuição está normatizada pela Portaria Unifal-MG Nº 1866/2022:

PORTARIA – Regulamentação de redistribuição no âmbito da UNIFAL-MG

Orientações e procedimentos para redistribuição:

Redistribuição no âmbito da UNIFAL-MG

Modelos de declaração:

Declaração de dispensa de Ajuda de Custo

Declaração de ciência e concordância

Onde consultar informações sobre vagas de Técnicos Administrativos em Educação da UNIFAL-MG?

O Quadro de Referência dos Servidores Técnico Administrativos em Educação, contendo o quantitativo de vagas, ocupadas, reservadas ou disponíveis está localizado na página Transparência.

Onde consultar informações sobre vagas de Docentes da UNIFAL-MG?

O Banco de Professor Equivalente, contendo o valor do Banco, o quantitativo de vagas, ocupadas, reservadas ou disponíveis está localizado na página Transparência.

Onde consultar informações sobre concursos públicos e processos seletivos da UNIFAL-MG?

Informações acerca de onde encontrar editais de concursos públicos para provimento de cargos efetivos e processos seletivos para contratação temporária estão disponíveis na página Processos de Seleção.

As dúvidas relativas aos respectivos editais poderão ser esclarecidas pela equipe da Diretoria de Processos Seletivos – DIPS, através do telefone (35) 3701-9290/9291 e e-mail dips@unifal-mg.edu.br

Vacância – Quais orientações e procedimentos para a solicitação?

Vacância página da Unifal

Formulário – Vacância

Exoneração – Quais orientações e procedimentos para a solicitação?

Exoneração de cargo público efetivo

Formulário – Exoneração

Perguntas Frequentes sobre Folha de Pagamento

Qual é a diferença entre adiantamento salarial e 1/3 de férias?

O 1/3 de férias é um direito adquirido constitucionalmente, não sendo necessário requerer. Quando há parcelamento das férias, o referido adicional é pago integralmente na primeira parcela.
O adiantamento salarial corresponde a 70% do valor da remuneração, proporcional aos dias gozados de férias, sendo paga no mês em que forem usufruídas as férias e devolvido integralmente no mês posterior ao mês de gozo da mesma.

Por que Processo de Exercícios Anteriores às vezes demora a ser pago?

Conforme estabelece a PORTARIA CONJUNTA Nº 2, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2012, o limite máximo para pagamento, após o lançamento no Sistema, a qualquer tempo é de R$5.000,00 (cinco mil reais), e acima deste valor depende da disponibilidade Orçamentária e critérios estabelecidos pelo Ministério da Economia;

Por que há desconto do valor do Ressarcimento Per Capita na folha de pagamento de alguns servidores?

Conforme estabelecido pela Portaria Normativa nº 1/2017, o valor do ressarcimento é devido por beneficiário e condicionado ao valor da mensalidade do plano de saúde, portanto se o valor devido for maior que o valor pago, obrigatoriamente deve haver o desconto dessa diferença.

Foi publicada Portaria de Progressão/Promoção Funcional, mas houve desconto em folha de pagamento. Qual é o motivo?

Quando do lançamento da referida Progressão/Promoção, o sistema não proporcionaliza os dias devidos do posicionamento anterior como o novo, sendo assim em alguns casos (quando a progressão/promoção é lançada dentro do mês de pagamento) é necessário fazer a proporcionalidade, o que ocasiona valor a ser descontado/ajustado àquele mês. Ocorre ainda o contrário quando o servidor, recebe a diferença a maior pois a progressão/promoção ocorre com data retroativa ao do mês vigente da folha de pagamento.

A que se refere o valor de R$5.496,00 do Comprovante de Rendimentos, item 4 campo 7,  para fins de Declaração do Imposto de Renda?

Este valor é referente ao Auxílio Alimentação, sendo que este rendimento é isento e não é tributável.

Deve ser comunicado as alterações ocorridas no plano de saúde do servidor?

Sim, conforme estabelecido pela legislação vigente é obrigação do servidor ativo, aposentado ou pensionista, informar qualquer tipo de alteração que ocorra em seu plano de saúde,  através de formulário próprio.

Para servidores ativos, o mesmo está disponível pelo SEI (Sistema Eletrônico de Informação). Para aposentados e pensionistas são disponibilizados os formulários a seguir. É necessário anexar os documentos solicitados no próprio formulário para que o pedido seja analisado.

Qual é o procedimento para alterar a conta para receber a remuneração/pensão?

Desde fevereiro de 2016, foi implementado pelo Ministério do Planejamento, um convênio com os Bancos, que foram devidamente credenciados, para que servidores e pensionistas possam receber suas remunerações/pensões. Desde então é obrigatória conta salário para recebimento da remuneração/pensão.
Sendo assim, o servidor que decidir alterar sua conta é importante salientar que se for informada conta que não seja salário, o crédito em conta não ocorrerá no primeiro dia útil, onde dependerá da devolução do valor a Unifal para posterior crédito, via ordem bancária, em conta.

A alteração deve ser solicitada através dos formularios a seguir e deverá ser entregue diretamente na Coordenadoria de Pagamento, sem necessidade de protocolar o pedido via SEI.

Perguntas Frequentes sobre Frequência, licenças e Afastamentos

Qual é o procedimento em casos de consultas médicas (incluíndo acompanhamento de pessoa da família, cadastrada no Siape) fora da cidade de lotação do servidor?
  1. Anteriormente ao afastamento o servidor TAE ou docente preenche o fomulário de justificativa de falta contendo o planejamento das reposições e considerando que somente o tempo declarado no atestado médico ou declaração de comparecimento é que será dispensado de compensação;
  2. Chefia aprova o afastamento;
  3. No retorno o TAE ou docente apresenta o atestado médico ou declaração de comparecimento;
  4. Chefia dar ciência no atestado médico ou declaração de comparecimento;
  5. Se o atestado médico ou declaração for por meio período ou menos, deverá ser registrado e anexado à folha de ponto ou relatório de ocorrência.
  6. Se o atestado médico ou declaração for pelo período inteiro de trabalho, deverá ser encaminhado ao CIAST para os procedimentos pertinentes, após ciência da Chefia e registro na folha de ponto ou relatóri de ocorrência.
  7. Não é necessário realizar o procedimento via SEI, uma vez que as folhas de ponto e relatórios de ocorrências têm registros manuais.
Qual é o procedimento em casos de consultas médicas (incluíndo acompanhamento de pessoa da família, cadastrada no Siape) na cidade de lotação do servidor?
  1. O servidor comunica à chefia sobre sua necessidade de ausência;
  2. Chefia autoriza a saída do servidor;
  3. No retorno o TAE ou docente apresenta o atestado médico ou declaração de comparecimento;
  4. Chefia dar ciência no atestado médico ou declaração de comparecimento;
  5. Se o atestado médico ou declaração for por meio período ou menos, deverá ser registrado e anexado à folha de ponto ou relatório de ocorrência.
  6. Se o atestado médico ou declaração for pelo período inteiro de trabalho, deverá ser encaminhado ao CIAST para os procedimentos pertinentes, após ciência da Chefia e registro na folha de ponto ou relatóri de ocorrência.
  7. Não é necessário realizar o procedimento via SEI, uma vez que as folhas de ponto e relatórios de ocorrências têm registros manuais.
Qual é o procedimento em casos de afastamentos por motivos pessoais do servidor?

Não existe previsão legal para afastamentos por motivos pessoais/particulares do servidor. Os afastamentos são previstos para realização de atividades de interesse da Administração, tais como participação em eventos científicos, congressos, capacitação, participação em Bancas Examinadoras, etc.

Para os casos de ausência do servidor ao trabalho, há necessidade de apresentação de justificativa de falta. As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser compensadas, se assim a chefia imediata entender, caso contrário, o servidor perderá a remuneração pelo dia de falta.A compensação de horário deverá ser realizada até o mês subsequente.

As faltas injustificadas não poderão ser compensadas e deverão ser lançadas como falta na folha de ponto ou relatório de ocorrência.

Os procedimentos relativos à justificativa de falta são:

  1. Anteriormente à ocorrência da falta, o servidor TAE ou docente preenche o fomulário de justificativa de falta contendo o planejamento das reposições e o motivo da ausência;
  2. Chefia autoriza a saída do servidor;
  3. Em casos urgentes, que não seja possível o prévio preenchimento do formulário, o servidor deverá comunicar à chefia, por outros meios, e após o seu retorno, preencher o formulário e seguir os trâmites necessários;
  4. Por fim, a falta deverá ser registrada  na folha de ponto ou relatório de ocorrência, bem como as compensações de horário se for o caso, e o formulário deverá ser anexado aos citados documentos;
  5. Para os registros, deverão ser observados os códigos de ocorrência, de acordo com a relação de códigos, disponível nesta página, no Menu da Coordenadoria de Cadastro e Controle Funcional/Frequência.
  6. Não é necessário realizar o procedimento via SEI, uma vez que as folhas de ponto e relatórios de ocorrências têm registros manuais.