PROGEPE

Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas

Processos de Contagem de Tempo, Conversão de tempo especial em comum, abono de permanência e aposentadoria: QUANDO ABRIR?

O servidor que tiver direito à conversão de tempo especial em comum deve requerer EM PROCESSOS SEPARADOS: a conversão (anexo I) e o processo de concessão INICIAL OU DE REVISÃO de abono de permanência (anexo II) – havendo interesse. Os anexos se encontram na seção “Conversão de tempo especial em comum” abaixo.

NÃO É NECESSÁRIO abrir um processo de CONTAGEM, uma vez que o processo de conversão é finalizado e enviado à UP do interessado já com a contagem de tempo atualizada.

Aposentadoria: Deve-se abrir somente havendo interesse em aposentar-se, após a verificação de cumprimento de todos os requisitos.

Confira o documento original:

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Comunicado Importante – Atualizações na Folha de Pagamento

Prezados(as) servidores(as),

A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas informa que está empenhada na implementação das alterações salariais previstas na MP nº 1.286/2024, referentes às carreiras de TAEs e docentes do Magistério Superior.

Reposicionamentos e retroativos a partir de janeiro/2025 já estão garantidos na folha de abril/2025, com pagamento previsto para o início de maio.

Devido à reabertura tardia do sistema Siape (11/04) e seu fechamento próximo (14/04), não será possível incluir promoções e progressões nesta folha. Essas alterações serão realizadas assim que possível, a partir da folha de maio/2025.

Contamos com a compreensão de todos diante do alto volume de demandas, equipe reduzida e necessidade de ajustes manuais nos sistemas.

Acompanhe as informações oficiais envidas por meio do OFÍCIO CIRCULAR Nº 8/2025/PROGEPE/Reitoria/Unifal-MG.

Agradecemos a atenção e colaboração.

Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas – UNIFAL-MG