PROGEPE

Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas

Processos de Contagem de Tempo, Conversão de tempo especial em comum, abono de permanência e aposentadoria: QUANDO ABRIR?

O servidor que tiver direito à conversão de tempo especial em comum deve requerer EM PROCESSOS SEPARADOS: a conversão (anexo I) e o processo de concessão INICIAL OU DE REVISÃO de abono de permanência (anexo II) – havendo interesse. Os anexos se encontram na seção “Conversão de tempo especial em comum” abaixo.

NÃO É NECESSÁRIO abrir um processo de CONTAGEM, uma vez que o processo de conversão é finalizado e enviado à UP do interessado já com a contagem de tempo atualizada.

Aposentadoria: Deve-se abrir somente havendo interesse em aposentar-se, após a verificação de cumprimento de todos os requisitos.

Confira o documento original:

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