Substituição de Cargo de Direção, Função Gratificada ou Função de Coordenador de Curso

Definição:
É o pagamento devido ao substituto pelo exercício de função gratificada, função de coordenador de curso ou de cargo de direção, na proporção dos dias de efetiva substituição, em razão de afastamento ou impedimento do titular.

Requisitos Básicos:
Afastamento ou impedimento legal ou regulamentar do titular de Cargo de Direção (CD), Função de Coordenador de Curso ou Função Gratificada (FG).
Para efeito de substituição são considerados como afastamento, impedimento legal ou regulamentar, a título de exemplo, aqueles previstos na Lei n° 8.112/90, a seguir discriminados:

  •   Férias;
  •   Afastamento para estudo ou missão no exterior, conforme regulamento contido no Decreto n° 5.707, de 2006;
  •   Ausências do serviço para doar sangue (um dia); alistamento eleitoral (dois dias); casamento, falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos (oito dias consecutivos);
  •     Participação em programa de treinamento regularmente instituído, conforme disposto no Decreto n° 5.707, de 2006; júri e outros serviços obrigatórios previstos em lei; licença à gestante, à adotante e à paternidade; para tratamento da própria saúde; por motivo de acidente em serviço ou doença profissional;
  •     Afastamento preventivo e participação de comissão de sindicância, por até 30 dias, prorrogável por igual período,
  •     Processo administrativo disciplinar ou de inquérito (60 dias) prorrogável por igual período.

Procedimento necessário para solicitar o pagamento da substituição:

Quando o titular da função gratificada/cargo de direção já possuir substituto eventual previamente designado/nomeado/vice-diretor/subchefe/subcoordenador, deverá ser aberto processo através do Sistema Eletrônico de Informações - SEI e preenchido o formulário denominado: Pagamento de Substituição. Quando necessário deverá ser anexado documento que comprove a ausência do titular, para que seja analisado o pedido. 

O pagamento da substituição ocorrerá apenas a partir da emissão e efeito da Portaria. Assim, os atos praticados pelo servidor anteriormente serão convalidados, sem, entretanto, gerar efeitos financeiros.

Observações:

1) Não cabe pagamento de substituição nos casos de viagem a serviço, ou seja, se a viagem se deu para tratar de atividades nas quais o titular continua desempenhando as atribuições do cargo. (Orientação Normativa SAF nº 96/91);

2) No caso de servidor Técnico-Administrativo, ocupante de CD.4 ou FG, o afastamento/licença do titular deverá ser informado na folha de ponto e encaminhado a Progepe mensalmente;

3) Nos afastamentos para participação em Programa de Treinamento regularmente instituído (Art. 102), para que o substituto possa fazer jus ao pagamento, o titular deverá apresentar, necessariamente, o certificado de participação no referido evento.