Férias

SISTEMA FÉRIAS

O Sistema de Férias Web, vinculado ao Sistema de Gestão de Pessoas da UNIFAL-MG, foi instituído pela Portaria 2013, de 18-10-2016, a qual estabelece, em suma, que os procedimentos para operacionalização de programação, alteração, interrupção e homologação de férias dos servidores docentes, técnico-administrativos e professores substitutos serão adotados exclusivamente por meio do referido sistema, conforme manual disponibilizado pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e Núcleo de Tecnologia da Informação, na página da Progepe na internet.

O sistema foi implantado experimentalmente a partir das férias relativas ao exercício de 2017 nas unidades: Faculdade de Nutrição, Instituto de Química, Núcleo de Tecnologia da Informação e Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.

Conforme supramencionado, para as demais unidades a utilização do Sistema de Férias enta em atividade desde a programação das férias relativas ao exercício de 2018.

Salientamos que foi estabelecido pela citada Portaria que é da responsabilidade do servidor acessar com frequência o Sistema de Férias Web, via Sistema Gestão de Pessoas, com seu login e senha, no endereço eletrônico: https://www.unifal-mg.edu.br/app/sistemas/.

Do mesmo modo, ficou definido em tal norma que é obrigatório que as chefias acessem com frequência o Sistema de Férias Web, no endereço supracitado, para acompanhamento e providências.

O Sistema de Férias tem como objetivo facilitar e agilizar o processo de agendamento das férias dos servidores, onde o próprio servidor solicita a programação e alterações e ainda acompanha todas as informações relativas às suas férias, não sendo mais necessária a utilização de papel para requerimentos.

No Portal da UNIFAL-MG, no site da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, disponível no endereço http://www.unifal-mg.edu.br/progepe, estarão disponíveis tutoriais interativos, demonstrando o uso do sistema de forma simples e autoexplicativa.

As férias poderão ser programadas até o limite de 03 (três) etapas, independente do número de dias, desde que requeridas pelos servidores e no interesse da Universidade, lembrando que os servidores deverão atentar para os períodos de férias referentes ao exercício de 2017, de modo que não haja sobreposição de férias em exercícios diferentes. Neste sentido, lembramos que as férias do exercício de 2018 só poderão ser programadas para datas posteriores ao término das referentes ao exercício anterior.

Na oportunidade, orientamos as unidades para que sejam observadas as possíveis datas do período letivo para o agendamento das férias dos servidores.