Tabelas de Remuneração

A remuneração dos Servidores Públicos Federais do Poder Executivo é constituída de vencimento básico, gratificações, adicionais (art. 40 e 49 da Lei nº 8.12, de 1 de dezembro de 1990) e outras parcelas. Nesta Tabela de Remuneração não constam os adicionais uma vez que esta vantagem é inerente ao servidor.

Para facilitar a compreensão apresentamos alguns conceitos:

Classe/Padrão: é a forma como estão estruturados os Cargos/Carreiras, onde a classe corresponde ao conjunto de padrões e a cada padrão corresponde um valor da estrutura remuneratória.

Vencimento Básico: a retribuição a que se refere o art. 40 da Lei nº 8.12, de 1 de dezembro de 1990, devida pelo efetivo exercício do cargo, para os servidores civis por ela regidos (item I do art. 1º da Lei nº 8.852 de 04 de fevereiro de 1994).

Gratificações: são parcelas da estrutura remuneratória, podem ser de valor fixo ou variável, encontra-se detalhadas.

Remuneração: a soma dos vencimentos com os adicionais de caráter individual e demais vantagens, nestas compreendidas as relativas à natureza ou ao local de trabalho e a prevista no art. 62 da Lei nº 8.1l2, de 1990 (item I do art. 1º da Lei 8.852 de 04 de fevereiro de 1994).

Esclarecemos que as informações contidas na Tabela de Remuneração dos Servidores Públicos Federais tiveram como base a legislação em vigor, as mesmas seguem anexas: