Estágio Probatório

 

Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo será submetido a Estágio Probatório, por um período de 36 (trinta e seis) meses.


O Estágio Probatório tem os seguintes objetivos:
I - orientar e instrumentalizar o servidor para o desempenho do conjunto de atribuições e responsabilidades a ele cometidas, previstas na estrutura organizacional da Universidade;
II - acompanhar o processo de ajustamento do servidor na unidade de lotação;
III - detectar as potencialidades e as limitações do servidor na execução das atividades do cargo;
IV - propiciar fornecimento de dados para a implantação de programas de treinamento e desenvolvimento funcional e pessoal;
V - aferir e avaliar, conclusivamente, a aptidão e a capacidade para o desempenho do cargo efetivo;
VI - cumprimento dos deveres e obrigações do servidor público, com estrita observância da ética profissional.

 

Confira os atos normativos que tratam do assunto

Resolução nº 038/2018

http://www.unifal-mg.edu.br/secretariageral/files/file/Consuni/2018/Reso...

 

Manual do Sistema de Estágio Probatório

http://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/estagioprobatorio/documentacao/M...

 

Para os docentes também deve ser observada a RESOLUÇÃO Nº 029/2015, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2015 do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO (CEPE), que dispõe sobre o Programa Permanente de Desenvolvimento Profissional e Formação Pedagógica de Docentes da Universidade Federal de Alfenas.

 

ATENÇÃO: Suspensão do estágio probatório por licença-saúde

A partir de 6 de fevereiro, o estágio probatório será suspenso no momento em que se iniciar a licença para tratamento da própria saúde.

Conforme Nota Técnica SEI nº 15187/2019/ME, a partir de 6 de fevereiro, o estágio probatório será suspenso no momento em que se iniciar a licença para tratamento da própria saúde e esse período não será considerado como de efetivo exercício para este fim. A contagem do estágio probatório somente será reiniciada quando o servidor retornar ao efetivo exercício das atribuições do seu cargo efetivo.

Assim, a partir da data mencionada, além das faltas e demais afastamentos não considerados como de efetivo execício pela Lei nº 8.112/1990, serão descontados do período do estágio probatório os dias que o servidor se afastou para tratar da própria saúde. Os dias de afastamento do servidor por motivo de licença para tratar da própria saúde, que tenham ocorrido antes do dia 6 de fevereiro, não serão descontados do período de estágio probatório.

 

 

 

Anexo(s):