Ressarcimento do Plano de Saúde

Descrição:

Na modalidade de auxílio de caráter indenizatório, o ressarcimento do plano de saúde poderá ser paga aos servidores ativos ou inativos, e também a seus dependentes ou pensionistas, desde que atenda às exigências contidas na Portaria Normativa nº 01/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão - Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho no Serviço Público.

As solicitações para o ressarcimento, devem ser feitas mediante preenchimento de formulário próprio, disponível no SEI, observando a documentação necessária contida no formulário e posterior encaminhamento a Progepe.

O direito ao recebimento do auxílio tem início na data da apresentação formal do requerimento, por parte do servidor ou pensionista, ou em data posterior quando a vigência do contrato se iniciar em data posterior ao requerimento.

O requerimento inicial deverá conter documentos que comprovem o atendimento aos requisitos da Portaria Normativa n° 01/2017, da Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho no Serviço Público, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

Após o deferimento do requerimento inicial, independentemente do mês de apresentação do requerimento inicial, a comprovação das despesas efetuadas pelo servidor e dos respectivos pagamentos deverá ser feita uma vez ao ano, até o último dia útil do mês de abril de cada ano, acompanhada de toda a documentação comprobatória necessária, nos termos do art. 30 da referida  Portaria Normativa n° 01/2017.
É dever do beneficiário titular manter atualizadas suas informações cadastrais e a de seus dependentes perante o órgão de origem e a operadora de planos de saúde.

Os filhos e enteados, entre 21 (vinte e um) e até a data em que completarem 24 (vinte e quatro) anos de idade, dependentes economicamente do servidor e estudantes de curso regular reconhecido pelo Ministério da Educação, têm direito ao ressarcimento se apresentarem a devida comprovação de matrícula e constarem como dependentes econômicos para fins de Imposto de Renda do servidor junto à UNIFAL-MG.

 

Valor de Ressarcimento:

O valor de ressarcimento a ser pago ao servidor, é limitado ao valor individual gasto por cada beneficiário, tendo como parâmetro a Portaria nº 08/2016, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Segundo a referida Portaria, o valor é calculado considerando a remuneração e idade do servidor, e para os dependentes, o cálculo leva em consideração a remuneração do servidor e a idade do dependente.

Como formar de exemplificar, vejamos o exemplo:

Servidor/
Dependente

Idade

Remuneração

Valor do plano de saúde

Valor da per capita por beneficiário

Valor do ressarcimento por dependente

Valor total a receber

Servidor

44

R$ 3.759,77

R$ 173,84

R$ 127,26

R$ 127,26

R$ 290,27

Dependente

12

R$ 48,55

R$ 100,08

R$ 48,55

Dependente

37

R$ 157,06

R$ 114,46

R$ 114,46

Total

R$ 379,45

R$ 341,80

R$ 290,27