Perguntas frequentes

 

Perguntas frequentes relacionadas ao Pagamento:

 

1) Qual é a diferença entre adiantamento salarial e 1/3 de férias?

O 1/3 de férias é um direito adquirido constitucionalmente, não sendo necessário requerer. Quando há parcelamento das férias, o referido adicional é pago integralmente na primeira parcela.
O adiantamento salarial corresponde a 70% do valor da remuneração, proporcional aos dias gozados de férias, sendo paga no mês em que forem usufruídas as férias e devolvido integralmente no mês posterior ao mês de gozo da mesma.

 

2) Por que Processo de Exercícios Anteriores às vezes demora a ser pago?

Conforme estabelece a PORTARIA CONJUNTA Nº 2, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2012, o limite máximo para pagamento, após o lançamento no Sistema, a qualquer tempo é de R$5.000,00 (cinco mil reais), e acima deste valor depende da disponibilidade Orçamentária e critérios estabelecidos pelo Ministério da Economia;


3) Por que há desconto do valor do Ressarcimento Per Capita na folha de pagamento de alguns servidores?

Conforme estabelecido pela Portaria Normativa nº 1/2017, o valor do ressarcimento é devido por beneficiário e condicionado ao valor da mensalidade do plano de saúde, portanto se o valor devido for maior que o valor pago, obrigatoriamente deve haver o desconto dessa diferença.

 

4) Foi publicada Portaria de Progressão/Promoção Funcional, mas houve desconto em folha de pagamento. Qual é o motivo?

Quando do lançamento da referida Progressão/Promoção, o sistema não proporcionaliza os dias devidos do posicionamento anterior como o novo, sendo assim em alguns casos (quando a progressão/promoção é lançada dentro do mês de pagamento) é necessário fazer a proporcionalidade, o que ocasiona valor a ser descontado/ajustado àquele mês. Ocorre ainda o contrário quando o servidor, recebe a diferença a maior pois a progressão/promoção ocorre com data retroativa ao do mês vigente da folha de pagamento.

 

5) A que se refere o valor de R$5.496,00 do Comprovante de Rendimentos, item 4 campo 7,  para fins de Declaração do Imposto de Renda?

Este valor é referente ao Auxílio Alimentação, sendo que este rendimento é isento e não é tributável.

 

6) Deve ser comunicado as alterações ocorridas no plano de saúde do servidor?

Sim, conforme estabelecido pela legislação vigente é obrigação do servidor ativo, aposentado ou pensionista, informar qualquer tipo de alteração que ocorra em seu plano de saúde,  através de formulário próprio. Sendo que para servidores ativos o mesmo está disponível pelo SEI (Sistema Eletrônico de Informação) e para aposentados e pensionistas é disponibilizado formulário através dos link’s:
Aposentado:

https://www.unifal-mg.edu.br/progepe/system/files/anexos/Requerimento%20de%20Ressarcimento%20do%20Plano%20de%20Sa%C3%BAde_1.pdf;

Pensionista:

https://www.unifal-mg.edu.br/progepe/system/files/anexos/Requerimento%20de%20Ressarcimento%20do%20Plano%20de%20Sa%C3%BAde.pdf.

Sendo necessário anexar os documentos solicitados no próprio formulário para que o pedido seja analisado.

 

7) Qual é o procedimento para alterar a conta para receber a remuneração/pensão?

Desde fevereiro de 2016, foi implementado pelo Ministério do Planejamento, um convênio com os Bancos, que foram devidamente credenciados, para que servidores e pensionistas possam receber suas remunerações/pensões. Desde então é obrigatória conta salário para recebimento da remuneração/pensão.
Sendo assim, o servidor que decidir alterar sua conta é importante salientar que se for informada conta que não seja salário, o crédito em conta não ocorrerá no primeiro dia útil, onde dependerá da devolução do valor a Unifal para posterior crédito, via ordem bancária, em conta.
Para servidores ativos, contratados temporariamente e estagiários, a alteração deve ser solicitada pelo SEI, através de formulário próprio denominado: "Alteração de Dados Bancários", onde devem ser preenchidos todos os campos, assinado através de assinatura digital e encaminhado para a unidade CP-PAGAMENTO.

Para aposentados e pensionistas, os mesmos devem acessar o link correspondente abaixo e entregar o formulário devidamente assinado na Seção de Protocolo, localizada no prédio O, 3º andar, onde será digitalizado e enviado a PROGEPE, para providências cabíveis. 

Aposentados:

https://www.unifal-mg.edu.br/progepe/system/files/anexos/Altera%C3%A7%C3%A3o%20de%20Dados%20Banc%C3%A1rios_0.pdf

Pensionistas:

https://www.unifal-mg.edu.br/progepe/system/files/anexos/Altera%C3%A7%C3%A3o%20de%20Dados%20Banc%C3%A1rios.pdf


 

Estes são os bancos conveniados que estão disponíveis  para os servidores e pensionistas receberem sua remuneração, proventos ou pensão, respectivamente:

  • Banco do Brasil;
  • Caixa Econômica Federal;
  • Itaú;
  • Bancob
  • Bradesco;
  • Santander;
  • Banrisul e
  • Bansicred.