Contribuição ao PSS e/ou à FUNPRESP

Definição

Opção para incidência na contribuição ao Plano de Seguridade Social (PSS) ou à Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (FUNPRESP).

O servidor ocupante de cargo efetivo poderá optar pela inclusão, na base de cálculo da contribuição, de parcelas remuneratórias percebidas em decorrência de local de trabalho (Adicionais Ocupacionais) e do exercício de cargo em comissão (CD) ou de função comissionada ou gratificada (FG/FCC), para incidência nas contribuições PSS ou à FUNPRESP.

 Informações Gerais

  • A inclusão das referidas parcelas remuneratórias alterará a base de contribuição ao PSS, o que influenciará no valor descontado a título de PSS mensal na folha de pagamento do servidor.
  • É possível realizar a alteração da opção a qualquer momento, conforme o passo a passo disponibilizado abaixo.

 Procedimento

Para a inclusão e alteração das parcelas remuneratórias, tanto para o PSS quanto para a FUNPRESP o servidor deverá:

  1. Acessar o endereço eletrônico servidor.sigepe.planejamento.gov.br.
  2. Na área de trabalho do Sigepe, clicar no ícone “Previdência”.
  3. No menu que será apresentado, clicar em “Incluir Rubricas na Base de Cálculo”.

Clique aqui para ter acesso ao passo a passo completo do procedimento.

 

Anexo(s):