Gratificação por encargo de curso ou concurso

 

Definição
O pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso está previsto no Art. 76-A da Lei nº 8.112/1990 e foi regulamentado pelo Decreto nº 6.114/2007, que traz as atividades que ensejam o pagamento da referida gratificação.

De acordo com o Decreto a Gratificação por encargo de curso e concurso é devida ao servidor pelo desempenho eventual de atividades de:

  • Instrutoria em curso de formação, ou instrutoria em curso de desenvolvimento ou de treinamento para servidores, regularmente instituído no âmbito da administração pública federal;
  • Banca examinadora ou de comissão para exames orais, análise curricular, correção de provas discursivas, elaboração de questões de provas ou para julgamento de recursos interpostos por candidatos;
  • Logística de preparação e de realização de curso, concurso público ou exame vestibular, envolvendo atividades de planejamento, coordenação, supervisão, execução e avaliação de resultado, quando tais atividades não estiverem incluídas entre as suas atribuições permanentes; e
  • Aplicação, fiscalização ou avaliação de provas de exame vestibular ou de concurso público ou supervisão dessas atividades.

A Gratificação não será devida pela realização de treinamentos em serviço.

Na UNIFAL-MG o Conselho Universitário normatizou o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso por meio da Resolução nº 112/2015, alterada pelas Resoluções n°s 6/2018, 10/2018 e 006/2019,  onde constam as atividades, percentuais e valores.

Conforme anexos: