Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo – Funpresp


O que é a Previdência Complementar?


A  previdência  complementar  é  um  benefício  opcional,  que  proporciona  ao  servidor  um seguro  previdenciário  adicional,  conforme  sua  necessidade  e  vontade.  No  Brasil,  a previdência complementar é composta por entidades abert as e fechadas.

O que é a FUNPRESP?


A Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo – Funpresp-Exe foi criada pelo Decreto nº 7.808/2012, com a finalidade de administrar e executar planos de benefícios de caráter previdenciário complementar para os servidores públicos titulares de cargo efetivo da União, suas autarquias e fundações.


Qual é o objetivo dessa fundação?


Proporcionar ao servidor público a contratação de uma renda adicional, para aqueles que desejarem se aposentar com um benefício acima do teto do RGPS. Na contratação dessa renda  adicional  o  servidor  contribuirá  para  formar  uma  reserva  financeira  e  terá  uma contrapartida paritária do Governo até o limite de 8,5%.
O que muda na vida funcional do servidor que ingressar na Administração Pública Federal a partir de 2013?
O  servidor  passará  a  contribuir  para  o  Regime  Próprio  de  Previdência  dos  Servidores Públicos (RPPS) com 11% sobre o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), hoje fixado em R$ R$5.189,82, e não mais sobre o total de sua remuneração, como acontecia na regra anterior. Assim, pelo RPPS, o servidor passará a receber o valor do teto do RGPS
quando se aposentar.


Quem pode aderir?


Podem aderir ao Plano Executivo Federal os Servidores Públicos Civis de cargo efetivo que entrarem em exercício após 04/02/2013 em Órgãos da Administração Direta, em Autarquias ou em Fundações do Poder Executivo Federal.
Aqueles que ingressaram no Poder Executivo Federal anteriormente a 04/02/2013 poderão aderir  ao  Plano  como  Participante  Ativo  Alternativo,  na  qual  não  há  contribuição  da patrocinadora.  A  adesão  como  Participante  Ativo  Normal,  com  participação  da patrocinadora, somente poderá ser efetuada após a regulamentação da opção de migração de regime.


Qual a diferença entre a adesão como participante Ativo Normal e como participante Ativo Alternativo? 

O que diferencia são as coberturas, a forma de contribuição e o custeio. Se o servidor recebe acima do teto e ingressou a partir de 04/02/2013, ele se enquadra como o participante ativo normal. Caso receba abaixo do teto e tenha ingressado nas mesmas datas, ou seja, servidor com qualquer remuneração que tenha entrado em exercício anteriormente a essas datas o plano disponível para ele é participante ativo alternativo, conforme as descrições abaixo:

Participante ativo normal: Recebe contribuição paritária do patrocinador. O salário de participação é calculado sobre a diferença entre a remuneração e o teto do INSS. O benefício inclui além da previdência complementar, aposentadoria por invalidez e pensão por morte.

Participante ativo alternativo: Não há a contribuição do patrocinador. O salário de participação é definido pelo próprio participante. O benefício não inclui a aposentadoria por invalidez e pensão por morte, mas esses benefícios suplementares decorrentes de risco de invalidez e morte podem ser contratados por meio de uma parcela adicional.

 

Qual é a diferença entre o Regime de Tributação Regressiva e Progressiva

A legislação permite o participante escolher entre o Regime de Tributação Progressivo e Regressivo que define a alíquota de pagamento do IR, no momento da aposentadoria ou no resgate da reserva.

A Progressiva é a tributação que vai de acordo com a faixa de renda mensal, quanto maior a renda maior o imposto, e possui um limite de tributação máximo de 27,5%.

Já a Regressiva funciona de acordo com o tempo de contribuição no plano. Quanto mais tempo contribuindo, menor o imposto que será pago. Ou seja, a partir da permanência da contribuição por 10 anos, a alíquota será de 10%.

 

Como aderir?


A inscrição do Participante no Plano será realizada por meio do preenchimento de formulário
eletrônico  disponível  no  Portal do Servidor "https://servidor.sigepe.planejamento.gov.br/SIGEPE-PortalServidor/privat..." ou no site da Funpresp "https://www.funpresp.com.br/portal/".
A  inscrição  terá  efeitos  a  partir  da  data  de  envio  do formulário eletrônico à FUNPRESP.