01) Qual o endereço, o contato e o horário de atendimento presencial das unidades de protocolo da UNIFAL-MG ?
Respostas disponíveis na página Atendimento
02) Quais os procedimentos para o protocolo de documentos remotamente pelos(as) discentes da UNIFAL-MG ?
Instruções disponíveis na página https://www.unifal-mg.edu.br/protarq/peticionamento-sei/
03) Qual o procedimento para o protocolo de documentos remotamente por fornecedores de serviços para UNIFAL-MG e demais interessados ?
Instruções disponíveis na página https://www.unifal-mg.edu.br/protarq/peticionamento-sei/
04) Os documentos protocolados no Sistema Eletrônico de Informações da UNIFAL-MG podem ser acompanhados ?
Sim, na link Buscar Processos do sítio eletrônico do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da UNIFAL-MG.
05) Qual o canal de atendimento para dúvidas sobre protocolo e documentos e assuntos correlatos ?
E-mail protarq@unifal-mg.edu.br ou número (35) 98419-5002.
06) Os documentos produzidos na UNIFAL-MG podem ser eliminados ?
Sim, mas somente após a apreciação da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD), conforme rito previsto na Resolução nº 40/2014, do CONARQ, além da publicação no Diário Oficial da União conforme preconizado na Resolução nº 5/1996, do CONARQ. Logo, não é permitido o descarte de documentos por nenhum funcionário da UNIFAL-MG sem atendimento dos procedimentos citados acima.
07) Os documentos produzidos na UNIFAL-MG possuem idade ?
Sim, são elas: corrente, intermediária e permanente. Corrente são os documentos em tramitação e objeto de consultas frequentes, logo ficam próximo do produtor. Os documentos com uso pouco frequente, aguardam a destinação (eliminação ou guarda permanente) no Depósito de Arquivo. Por fim, os documentos permanentes são preservados em caráter definitivo e custodiados pelo Centro de Documentação (CEDOC) da UNIFAL-MG.
08) Qual normativa contém os prazos de guarda (corrente e intermediária) e a destinação (eliminação ou guarda permanente) dos documentos produzidos na UNIFAL-MG?
Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos das atividades-meio e atividades-fim.
09) O que fazer com os documentos que podem ser eliminados ?
Encaminhar para Seção de Protocolo e Arquivo conforme procedimentos discriminados em Serviço de Transferência.
10) Qual destinatário dos pedidos para apreciação do Conselho Universitário (CONSUNI)?
Reitoria, conforme art. 11, do Regimento Interno do CONSUNI.
11) Qual destinatário dos pedidos para apreciação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE)?
Reitoria, conforme art. 6º, do Regimento Interno do CEPE.
Por Alex Trindade Barbosa 17.03.2022 – 02:40 / Atualizado em 13.01.2025 – 10:39