Manuais

Manual do Peticionamento SEI – Servidor da UNIFAL-MG

1. Recebimento de Processo Peticionado

Quando é realizado um peticionamento pelo usuário externo, aparece na tela de consulta processual o ícone abaixo:

Triângulo vermelho com exclamação: indica que o processo decorre de peticionamento de processo novo. O Número do Processo também ficará em vermelho até que alguém abra o processo na unidade.

 

1.1 Recido do Peticionamento

Sempre que um peticionamento é feito, o SEI cria um recibo eletrônico de protocolo. O Recibo é a garantia de que o peticionamento foi concluído com êxito e assegura a validade do peticionamento. É uma garantia para quem peticionou e, para UNIFAL-MG, um registro de que o SEI recebeu e processou devidamente os documentos apresentados.

O texto do recibo informa que os níveis de acesso indicados para os documentos serão analisados pelo servidor, que poderá alterá-los sem aviso prévio. Para alterar o nível de acesso de um documento basta clicar no ícone Consultar/Alterar Processo e selecionar a nova opção no campo Nível de Acesso.

No recibo consta também que o usuário externo é responsável civil e penalmente pelo uso indevido do Sistema.

 

2. Intimação Eletrônica

A intimação eletrônica é a comunicação da UNIFAL-MG com os usuários externos credenciados para ciência ou cumprimento de exigências.
Quando a intimação for realizada pelo usuário interno do SEI da UNIFAL-MG, a intimação aparecerá na tela de Controle de Acessos Externos do portal do usuário externo, além disso, o usuário externo receberá em seu e-mail cadastrado uma notificação para verificar a intimação.

ATENÇÃO

Não existe como cancelar uma intimação eletrônica em andamento

É muito importante lembrar que a intimação enviada não pode ser cancelada e o tipo de acesso concedido ao Processo (total ou parcial) não pode ser alterado até que se cumpra a intimação por consulta direta ou por decurso de prazo tácito.

Enviar uma intimação, na prática, é similar ao ato de colocar uma carta na caixa do correio e o carteiro a levar. Não existe como ir atrás do carteiro e pegar a carta de volta bem como não existe como cancelar uma intimação em curso. O tipo de acesso (total ou parcial)  só poderá ser modificado após o cumprimento da intimação.

3. Tipos de Respostas

Para cada tipo de intimação eletrônica podem existir diferentes tipos de resposta relacionados. Ao solicitar o tipo de reposta, selecionar o nome que reflita a possível resposta do usuário externo a ser intimado.

Intimação que Exige Resposta (Prazo para o usuário externo: 3 dias corridos)

      1. Ciência do Requerente
      2. Complementação de Documento(s)
      3. Esclarecimentos do Requerente
      4. Manifestação do Requerente
      5. Recurso do Requerente

Intimação Sem Resposta (Sem prazo / apenas para conhecimento)

      1. Sem Resposta

ATENÇÃO:

Independentemente da Intimação escolhida, o usuário externo terá 5 dias para dar cumprimento na intimação, após esse prazo, a intimação é cumprida automaticamente por decurso de prazo tácito e os prazos indicados no tipo de resposta começam a contar.

O prazo tácito é aquele que, a partir da data da intimação eletrônica, caso o usuário externo não consulte os documentos diretamente no seu portal de usuário, a intimação será considerada automaticamente cumprida por decurso do Prazo Tácito.

Quando ocorrer resposta do usuário externo às intimações, aparecerá na tela de consulta processual o ícone abaixo:

Triângulo verde com exclamação: indica que a intimação expedida foi respondida pelo usuário externo.

 

 

4. Realizar Intimação Eletrônica

  1. A intimação sempre se inicia pela elaboração do Despacho Decisório.
  2. Após o Despacho Decisório ser elaborado e assinado, deve selecionar o Despacho Decisório e clicar no botão Gerar Intimação Eletrônica .
  3. Após clicar no ícone Gerar Intimação Eletrônica , aparecerão as opções de Intimação de Pessoa Física e Pessoa Jurídica.
  4. Ao selecione a opção Pessoa Física, serão listados apenas os usuários externos com perfil ativo, ou seja, somente é possível encaminhar uma intimação para o usuário externo com cadastro liberado no SEI da UNIFAL-MG. É necessário selecionar a Pessoa Física dentro das disponíveis na lista resultante da pesquisa, lembrando que o simples preenchimento do campo não adiciona o usuário externo na lista dos selecionados para a intimação.                                                 
  5. Intimação eletrônica será encaminhada ao usuário externo.
  1. Para cada tipo de intimação podem existir diferentes tipos de resposta relacionados, inclusive intimação que não permite resposta. Os tipos de resposta indicarão as situações que poderão ocorrer para cada tipo de intimação escolhida.

    Intimação Sem Resposta

     

    Intimação que Exige Resposta

     

  2. O Documento Principal sempre será o Despacho Decisório, mas é possível incluir na intimação os documentos que achar necessário clicando na opção Intimação Possui Anexos e selecionar os protocolos constantes daquele processo, os quais o usuário externo deverá ter acesso. Somente documentos assinados poderão ser adicionados como anexos. Os documentos anexados à intimação serão disponibilizados para a visualização do intimado juntamente com o Documento Principal, após o cumprimento da intimação.                                                                                                                                                                     Além dos documentos disponibilizados como anexo, ainda é possível acrescentar documentos específicos do processo utilizando a opção Acesso Parcial ou conceder Acesso Integral ao processo. Destaca-se que, com a disponibilização do Acesso Integral, todos os documentos do processo, presentes e futuros, serão disponibilizados.                                                                             
  3. Quando tudo estiver preenchido corretamente, clique em Gerar Intimação, leia as informações da tela de confirmação e clique em Ciente e Gerar Intimação.
  4. Quando o usuário externo acessar à intimação, está será considerada cumprida e aparecerá na Árvore do respectivo processo a Certidão de Intimação Cumprida por consulta direta ou por decurso de prazo tácito. A Certidão informa os dados do usuário que deu cumprimento à intimação.

Fontes:

Manual do Usuário: Intimação Eletrônica no SEI. ANS. disponível em <https://www.gov.br/ans/pt-br/arquivos/acesso-a-informacao/institucional/ans-digital/usuarios-internos/manual_de_intimacao_eletronica_1.pdf> Acesso em 14 maio 2024

SEI: Manual do Usuário Interno da ANATEL. Disponível em <https://docs.google.com/document/u/2/d/e/2PACX-1vSFScFD8PYCPDiqi6Sg5AZrzQekFtUp4j0iFyiDONkrtvMxM7S29LnWxZ1KbfpIxy6QFBQAw0QW-3zo/pub> Acesso em 14 maio 2024

 

Por Alex Trindade Barbosa em 14.05.2024 – 19:32 / Alterado em 07.07.2024 – 12:31