Resolução Nº 01, 09 DE FEVEREIRO DE 2023

ATENÇÃO!!
AÇÃO SUSPENSA TEMPORARIAMENTE DEVIDO ÀS RESTRIÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

 

Dispõe sobre as Normas de concessão de auxílio financeiro da UNIFAL-MG para publicação em revistas especializadas .

A Câmara de Pesquisa (CAP) da Universidade Federal de Alfenas – UNIFAL-MG, conforme que consta no Processo nº 23087.001846/2023-54 e o que ficou decidido em sua reunião ocorrida em 09 de fevereiro do ano de 2023, resolve:

Art. 1º Aprovar as Normas de concessão de auxílio financeiro para publicação em revistas especializadas.

CAPÍTULO I
Da Natureza e dos Objetivos do Auxilio Financeiro

Art. 2º Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PRPPG), com o intuito de estimular o aumento de publicações por pesquisadores da Universidade Federal de Alfenas (UNIFAL-MG) em revistas científicas de alto fator de impacto, analisará, em fluxo contínuo, as solicitações de apoio financeiro para reembolso de pagamentos de publicação de artigos científicos, de acordo com critérios aprovados nessa resolução.

Art. 3º O solicitante do auxílio financeiro deverá ser o autor principal (primeiro ou último nome do artigo) ou autor correspondente, possuir vínculo com a UNIFAL-MG, ser membro de grupo de pesquisa da UNIFAL-MG certificado pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), possuir projeto registrado na Plataforma de Submissão e Gestão de Projetos de Pesquisa (GPESq) ou projeto aprovado e registrado pelo Colegiado de um dos Programas de Pós-Graduação da UNIFAL-MG e estar adimplente junto à PRPPG.

Art. 4º Entende-se como vínculo com a UNIFAL-MG:

I – o servidor do quadro efetivo da UNIFAL-MG;

II – o pesquisador em estágio pós-doutoral cujo projeto foi aprovado e registrado conforme o regimento da Comissão de Acompanhamento dos Programas de Pós-doutorado da UNIFAL-MG;

III – o discente matriculado em programas de pós-graduação da UNIFAL/MG;

IV – o professor visitante ou professor visitante estrangeiro.

§ 1º No caso do solicitante se enquadrar nas situações descritas nos itens II e III é necessário que a publicação em revista especializada conste o nome do orientador, supervisor e/ou co-orientador.

§ 2º Quando o solicitante for discente de Pós-Graduação o artigo deverá ter correlação com a sua Dissertação de Mestrado ou Tese de Doutorado.

§ 3º No caso do solicitante se enquadrar nas situações descritas no item IV é necessário que a publicação em revista especializada conste, entre os coautores, pelo menos o nome de um docente permanente de um dos Programas de Pós-Graduação da UNIFAL-MG ou o nome de um docente pertencente a um de grupo de pesquisa da UNIFAL-MG certificado CNPq.

Art. 5º A publicação em revista especializada deverá ter relação com o projeto cadastrado no GPESq ou com o projeto aprovado e registrado pelo Programa de Pós-Graduação da UNIFAL-MG.

CAPÍTULO II
Requisitos da Solicitação

Art. 6º Terão prioridade para o recebimento de reembolso as publicações de artigos que tenham nome de discentes de Pós-Graduação e/ou de Iniciação Científica da UNIFAL-MG.

Art. 7º Somente poderão ser restituídas as solicitações cujos processos tenham sido protocolados após a criação da nota de empenho e antes  do pagamento/emissão dos comprovantes de pagamento, os quais devem ter sido quitados somente após a análise e deferimento da PRPPG.

Paragrafo único. Antes de protocolar qualquer solicitação de auxílio financeiro, o solicitante deverá verificar a data de criação de nota de empenho anual conforme publicação no site da PRPPG.

Art. 8º Após verificar a existência da nota de empenho, o solicitante deverá enviar à PRPPG, via SEI, um processo solicitando o apoio financeiro para o reembolso de pagamento referente a taxa de publicação de artigos científicos e anexar os documentos listados a seguir:

I – ofício solicitando auxílio financeiro para pagamento da publicação de artigo científico;

II – formulário de solicitação de auxílio financeiro para publicação de artigo científico;

III – cópia da publicação;

IV – carta de aceite da Revista;

V – comprovante da classificação da revista ou periódico no Qualis CAPES A1, A2 ou A3 para os artigos relacionados à Área de Ciências Humanas, Ciências Sociais Aplicadas e Letras; OU comprovante de Jornal Citation Reports (JCR) com valor igual ou superior a 2,5 para os artigos relacionados às outras áreas do conhecimento.

Art. 9º A PRPPG irá analisar a documentação, e caso ocorra deferimento do pedido, o processo será restituído ao solicitante que por sua vez deverá poderá proceder ao pagamento, e deverá anexar ao processo os recibos e comprovantes do pagamento da taxa de publicação.

§ 1º Todos os documentos comprobatórios referentes à realização do pagamento da publicação deverão ser nominais à Universidade Federal de Alfenas.

§ 2º No caso de revistas estrangeiras, a proforma invoice poderá estar no nome do solicitante, que deverá anexar ao processo a fatura do cartão de crédito fechada comprovando o pagamento da taxa de publicação.

Art. 10. As publicações deverão conter, se possível, a citação de agradecimento ao apoio concedido pela UNIFAL-MG.

Art. 11. Para a Área de Ciências Humanas, Ciências Sociais Aplicadas e Letras, o artigo deverá ter sido aceito ou publicado em revista com Qualis maior ou igual a A3.

Art. 12. Para as demais áreas, o artigo deverá ter sido aceito ou publicado em revistas ou periódicos cujo Journal Citation Reports (JCR) seja maior ou igual a 2,5.

Art. 13. Revistas ou periódicos considerados como predatórios não terão direito ao recebimento do auxílio.

Art. 14. Para as solicitações de reembolso de pagamento das taxas de publicações poderão ser financiados os seguintes valores:

I – até R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), se o artigo tiver sido aceito ou publicado em revista com JCR maior ou igual a 5,0  ou publicado em revista com qualis A1;

II – até R$ 2.000,00 (dois mil reais) se o artigo tiver sido aceito ou publicado em revista com JCR maior ou igual a 3,5 e menor do que 5,0 ou publicado em revista com qualis A2;

III – até R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) se o artigo tiver sido aceito ou publicado em revista com JCR maior ou igual a 2,5 e menor do que 3,5 ou publicado em revista com qualis A3.

Art. 15. Nos casos de apoio financeiro parcial por agência de fomento, a soma dos valores financiados pela agência e pela PRPPG não poderá exceder o valor cobrado pela revista.

Art. 16. A liberação dos recursos para apoio financeiro destinado ao reembolso de pagamentos de publicação de artigos científicos ocorrerá em conformidade com a disponibilidade orçamentária e financeira da PRPPG.

Art. 17. Casos omissos a essa regulamentação deverão ser avaliados pela Câmara de Pesquisa.

Art. 18. Essa resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PROFA. VANESSA BERGAMIN BORALLI MARQUES
Presidente da Câmara de Pesquisa

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