O Auxílio-Coleta poderá ser concedido aos discentes de pós-graduação stricto sensu para utilização exclusiva na realização de coleta de dados de acordo com a Resolução N°06/2026, de 18 de junho de 2026 e a Resolução Nº 07/2024, de 08 de maio de 2024, da Câmara de Pós-Graduação (CPG) da Universidade Federal de Alfenas – UNIFAL-MG.
Regulamentação
- Resolução N°06/2026, de 18 de junho de 2026
- Resolução Nº 07/2024, de 08 de maio de 2024 (Alterada pela Resolução N°06/2026)
Como o discente de mestrado ou doutorado pode solicitar o Auxílio-Coleta?
Atenção!!! A solicitação deverá ser feita no mínimo 20 dias antes da Coleta!
Como prestar contas?
O solicitante deverá prestar contas no máximo até 20 dias após a realização da Coleta!
- Manual para realização da prestação de contas
- Fluxo do procedimento de prestação de contas
- Formulário de prestação de contas – Relatório de Viagem
- Link para emissão do GRU – PagTesouro