Pesquisa

Onde encontro os editais de iniciação científica?

Os editais de iniciação científica estão disponíveis no endereço eletrônico: https://www.unifal-mg.edu.br/prppg/ic/pesquisa/editaisabertos

Como faço para retirar meu certificado após finalizada a iniciação científica?

Os certificados são enviados via SEI para o orientador do projeto.

Sou colaborador em um projeto de iniciação científica. Recebo certificado?

Sim. Todos os colaboradores, desde que tenham sido registrados no projeto pelo coordenador, poderão receber o certificado. 

Quais são os pogramas de iniciação científica com bolsa oferecidos na UNIFAL-MG?

A UNIFAL-MG divulga durante o ano os seguintes editais de iniciação científica:

  • PROBIC (Bolsa Institucional);
  • PIBIC/CNPq;
  • PIBITI/CNPq
  • PIBIC-EM/CNPq;
  • PIBICT/FAPEMIG;
  • BIC-Jr/FAPEMIG.

Onde encontro as Normas dos Programas de Iniciação Cientifica?

As Normas dos Programas de Iniciação científica estão disponíveis no endereço eletrônico: https://www.unifal-mg.edu.br/prppg/sites/default/files/prppg/RESOLU%C3%87%C3%83O%2025-2017.pdf

Como submeto um projeto de iniciação Científica?

Os projetos de iniciação científica podem ser submetidos à editais institucionais específicos via Plataforma de Submissão de Projetos.

Como faço para submeter um projeto voluntário? Há um período específico para a submissão?

Os projetos deverão atender a Edital Específico.

O que fazer quando a bolsa de iniciação científica não for depositada?

A bolsa de iniciação científica é depositada no 5 dia útil de cada mês. Caso o bolsista não identifique em seu extrato bancário o provento, deverá encaminhar um e-mail para: copesq@unifal-mg.edu.br

Como devo solicitar a substituição de bolsistas?

O orientador deve encaminhar o formulário de substituição e todos os documentos exigidos via Sistema SEI, para unidade COPESQ. O formulário e a documentação estão disponíveis no link: https://www.unifal-mg.edu.br/prppg/formularios%20e%20manuais.

Como proceder nos casos de conclusão da graduação do bolsista antes da finalização do período de vigência?

O orientador tem que encaminhar um ofício à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, com antecedência de 60 dias, indicando um discente substituto ou encerrar o projeto.Onde encontro os formulários referentes à pesquisa?

Os formulários estão disponíveis no link: https://www.unifal-mg.edu.br/prppg/formularios%20e%20manuais.

Quando um projeto deve ser submetido ao comitê de ética?

Quando o projeto de pesquisa envolver animais ou seres humanos.

Grupos de Pesquisa

1. Como se compõe um Grupo de Pesquisa certificado pela UNIFAL-MG?
O Grupo de Pesquisa (GP) é constituído por pesquisadores, estudantes, técnicos e profissionais colaboradores externos, organizado em torno de linhas de pesquisa e hierarquizado na experiência técnico-científica de seus membros.O grupo de pesquisa é formado pelo(s) líder(es) e pelos seus membros.
2. Como deverá ser a constituição de um Grupo de Pesquisa certificado pela UNIFAL?
Os GP deverão ser constituídos por pelo menos dois docentes pesquisadores doutores da Instituição, podendo contar com colaboradores externos, desde que com efetiva e justificada participação conjunta para a qualificação do Grupo no desenvolvimento de linhas de pesquisa, não devendo ultrapassar 10 pesquisadores.
3. Qual objetivo em se criar um Grupo de Pesquisa?
A criação do GP deverá ser norteada com o objetivo de nuclear uma área do conhecimento em pesquisa, buscando a associação de membros que atuem dentro da Instituição num mesmo domínio ou área do conhecimento ou afins ou áreas complementares a uma mesma temática de pesquisa, evitando a duplicidade de áreas.
4.O docente da UNIFAL pode participar de quantos Grupos de Pesquisa certificados pela Institucição?
O docente da UNIFAL-MG pode pertencer no máximo a três grupos de pesquisa da Instituição.
5. Quais os pré-requisitos para ser um líder de Grupo de Pesquisa certificado pela UNIFAL?
a) Possuir experiência em pesquisa científica e produção compatível com a função de liderança, sendo o responsável pelas ações relacionadas à pesquisa científica do grupo.b) Possuir titulação de Doutor e expressar em sua experiência e produtividade o perfil de liderança na área temática e ser membro efetivo do grupo.c) Apresentar Relatório de Atividades do seu grupo dentro da periodicidade e prazos definidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.d) Deverá ter pelo menos 2 (duas) produções científicas (artigo, livro, capítulo de livro e, ou patente) nos últimos 5 anos.
6. Que Grupos de Pesquisa não poderão se credenciar?
Não serão credenciados GP onde as linhas de pesquisa não caracterizem uma temática interdisciplinar de atuação conjunta, explicitando o trabalho em grupo num horizonte comum ou que não seja justificada a atuação conjunta ou que esta apenas se configure como simples parceira ou colaboração em pesquisa.
7. O que deve conter na proposta de submissão de um Grupo de Pesquisa na UNIFAL? 
a) descrição dos objetivos do grupo;b)  lista de membros efetivos e colaboradores;c) descrição das possíveis interações nacionais e internacionais com outras instituições, ou com outros grupos de pesquisa;d) lista das linhas de pesquisa em que o grupo pretende atuar, os projetos de pesquisa iniciais que o grupo pretende desenvolver;e) projeção do número de alunos de graduação e pós-graduação que estarão envolvidos.
8. Em que hipóteses um Grupo de Pesquisa será descredenciado?
a) Quando não houver atualização por um período superior a 12 meses;b) Quando não houver produção científica média de uma publicação por pesquisador nos últimos 5 anos;c) Quando não houver alunos vinculados;d)  Quando houver casos atípicos não justificados.
9. É possível alterar o Líder do Grupo de Pesquisa?
Sim. O atual líder deverá fazer a solicitação de alteração de troca de líder à PRPPG, via SEI, que depois será levada à reunião da CAP. Sendo aprovada, o atual líder faz as alterações do Grupo no Diretório de Pesquisa. Assim que a atualização é realizada a PRPPG certifica a troca.
10. Quais os trâmites para se criar um Grupo de Pesquisa?
Antes de encaminhar a proposta de formação de grupo de pesquisa à PRPPG, a mesma deve ser aprovada pela Assembleia da Unidade Acadêmica à qual o líder está vinculado. Ou, se o líder proponente estiver vinculado a um Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu da UNIFAL-MG, a proposta deve ser encaminhada pelo Colegiado do Programa. 

Pós-Doutorado

1. O que é Programa Nacional de Pós Doutorado/Capes (PNPD/Capes)?
O PNPD/CAPES, Programa Nacional de Pós Doutorado da CAPES, é um programa de concessão institucional que financia estágios pós-doutorais em Programas de Pós-Graduação (PPG) stricto sensu acadêmicos recomendados pela CAPES.
2. Quais os objetivos do PNPD/Capes?
I – promover a realização de estudos de alto nível;II – reforçar os grupos de pesquisa nacionais;III – renovar os quadros dos Programas de Pós-Graduação (PPG) nas instituições de ensino superior e de pesquisa;IV – promover a inserção de pesquisadores brasileiros e estrangeiros em estágio pós-doutoral, estimulando sua integração com projetos de pesquisa desenvolvidos pelos Programas de Pós-Graduação no país.
3. Quais são as modalidades do PNPD/Capes?
As três modalidades de bolsa PNPD/CAPES são detalhadas no Regulamento do programa. Embora os bolsistas inscritos na modalidade C possam interromper as atividades decorrentes de vínculo empregatício, e retomá-las após o encerramento da bolsa, nenhum bolsista PNPD/CAPES pode desenvolver atividades profissionais concomitantes à bolsa, sob pena de lhe ser imputada a obrigação de restituir à CAPES os valores recebidos acrescidos de multa e juros. A tabela-resumo abaixo descreve as principais características de cada uma delas, mas recomenda-se fortemente que os candidatos leiam atentamente o Regulamento a fim de conhecerem os pormenores de cada modalidade.

       
Lista de Características por Modalidade de Bolsa
Modalidade de Bolsa Público Alvo Aceita Vínculo Empregatício? Duração Máxima da Bolsa
A Brasileiros ou estrangeiros residentes no Brasil e portadores de visto temporário. Não, o bolsista não pode manter vínculos empregatícios de nenhuma espécie enquanto bolsista. Até 60 meses
B Estrangeiros residentes no exterior. Não, o bolsista não pode manter vínculos empregatícios de nenhuma espécie enquanto bolsista. Até 60 meses
C Brasileiros ou estrangeiros residentes no Brasil e empregados como docentes em IES ou pesquisadores em instituições públicas de pesquisa. Sim, desde que o bolsista mantenha-se afastado das atividades e não mantenha o vínculo com a mesma IES de onde provém a bolsa PNPD. Até 12 meses

Fonte: Fundação CAPES4. Quais as formas de Ingresso do PNPD/Capes?
Bolsistas: Edital dos Programas de Pós-Graduação que possuem Cotas PNPD/Capes;Não Bolsistas: Análise da Comissão Local de Execução e Acompanhamento dos Programas de Pós Graduação. 
5. Qual valor da bolsa PNPD/Capes? 
A bolsa PNPD/CAPES engloba dois aportes financeiros distintos: a bolsa mensal e o pagamento de recursos de custeio anual.A bolsa mensal consiste no pagamento de mensalidades de R$ 4.100,00 diretamente ao bolsista.
6. Qual o período de duração da bolsa?
A Bolsa de Pós-Doutorado no país é concedida pelos Programas de Pós-Graduação, sendo que cada Programa possui normas próprias, podendo ter um prazo máximo de 05 (cinco) anos.
7. Quais os critérios para realizar o estágio de pós-doutorado na UNIFAL?
I- possuir o título de Doutor;II- ter qualificação, experiência e produção científica em sua área de atuação;III- Possuir Currículo Lattes atualizado;IV- Se bolsista: dedicar-se integralmente às atividades programadas, tanto nas dependências da UNIFAL, como em outras instituições que mantenham convênio ou acordo de mútua cooperação com a UNIFAL;V – Se voluntário: dedicar-se no mínimo 20 horas semanais às atividades programadas, tanto nas dependências da UNIFAL, como em outras instituições que mantenham convênio ou acordo de mútua cooperação com a UNIFAL; desde que aprovado pela ComissãoVI– Se docentes e Técnicos Administrativos em Educação (TAE) da UNIFAL poderão participar do Programa apenas se estiverem afastados de suas funções e em Unidade diferente daquela a que estiver vinculado. 
8. Quem pode supervisionar o pesquisador em estágio pós-doutoral?
O supervisor de um projeto de Pesquisa em nível de pós-doutorado deverá ser docente vinculado a um Programa de Pós-Graduação ou a Grupo de Pesquisa certificado da instituição. O supervisor deverá também ter experiência em orientação de pesquisa em nível de mestrado ou doutorado, apresentar produção científica reconhecida recente e demonstrar afinidade com a área do saber na qual se insere o projeto.
9. Quais atividades os pesquisadores em estágio pós-doutoral podem desenvolver na UNIFAL?
Os pesquisadores em estágio pós-doutoral bolsistas ou voluntários podem atuar nas seguintes atividades:A. Pesquisa e extensão, desde que seus supervisores sejam corresponsáveis: I – Executar projetos de pesquisa respeitando-se a compatibilidade com a área de formação aos níveis de graduação e pós-graduação;II – Orientar/coorientar discentes de Graduação e ensino médio nos Programas Institucionais de Iniciação Científica (IC);III – Coorientar projetos de dissertação e tese;IV – Participar das avaliações ad hoc de projetos de pesquisa vinculados a UNIFAL-MG;V – Participar da organização de eventos científicos, didáticos e profissionalizante da UNIFAL-MG (cursos, palestras, seminários, simpósios, jornadas, congressos, etc);VI – Participar de comissões de implantação de cursos de Graduação e Pós-graduação da instituição.B. Atividades didáticas, desde que seus supervisores sejam corresponsáveis: I – Orientar/coorientar Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), supervisionar estágios obrigatórios, curriculares e voluntários;II – ministrar até 75% da carga horária de disciplina de Cursos de graduação tendo seu supervisor ou docente vinculado a mesma Unidade acadêmica do supervisor, como responsável pela disciplina;III – ofertar, como docente responsável, disciplinas no programa de pós-graduação no qual está vinculado, respeitando-se a compatibilidade com a área de formação aos níveis de graduação e pós-graduação do pós-doutorando; IV – preparar, aplicar e corrigir provas;VI – participar de Programas de Tutoria de Cursos de graduação.

10. A que época o pesquisador deverá entregar o relatório final de atividades?
Ao encerrar seu período de estágio, em qualquer tempo, o pesquisador deverá apresentar a CLEAPPD relatório final de suas atividades, em formulário próprio, com os devidos documentos comprobatórios.