Programa de Apoio à Instalação de Novos Docentes

A PRPPG, através de sua Coordenação de Pesquisa, cria o Programa de Apoio à Instalação de docentes recém-nomeados como forma de incentivo à pesquisa, voltado a novos docentes do quadro da UNIFAL-MG, em regime de 40h e dedicação exclusiva.

Art. 1º – Dos Objetivos

I – Apoiar com recursos próprios a Instalação de docentes contratados com, no máximo 2 (dois) anos de nomeação na data da publicação do Edital Específico, como forma de incentivo à inserção em atividades de pesquisa;

II – Fixação de novos docentes na UNIFAL-MG

III – Criação de novos núcleos de pesquisa e fortalecimento de Grupos de Pesquisa;

IV – Estímulo de docentes com título de Mestre para desenvolvimento de pesquisa e capacitação à orientação de alunos de Iniciação Científica. 

Art. 2º – Dos Itens Financiáveis

Este programa prevê o financiamento de material básico de pesquisa, a ser definido em cada Edital e 1 bolsa de iniciação Científica PROBIC-UNIFAL. 

Art. 3º – Da Adesão ao Programa

A participação no programa dar-se-á por inscrição em Edital próprio, com uma chamada anual, que atenderá a, no máximo 10 projetos, dentro das disponibilidades orçamentárias da PRPPG. O docente deverá propor um projeto de pesquisa em sua área de atuação, apresentando previsão de recursos, programa de trabalho do bolsista, quando for o caso, e previsão de impacto e produção oriundos do projeto na área de atuação.

Art. 4º – Da Aplicação dos Recursos e Aquisição de Material

Os recursos pertencem à matriz orçamentária da UNIFAL-MG e, uma vez aprovado o projeto, a aquisição do material previsto será feita pelo Setor de Compras da Instituição por intermédio da PRPPG, segundo a legislação vigente.

Art. 5º – Do Julgamento das Propostas

As propostas serão analisadas e julgadas pela Câmara de Pesquisa – CAP, que poderá contar com assessores ad hoc. A análise de mérito será feita com base nas normas vigentes do Comitê Interno de Programas de Iniciação Científica – CIPIC, respeitando-se as áreas de concentração de cada proposta. 

Art. 6º – Dos Requisitos para Adesão ao Programa

I – Ser docente da UNIFAL-MG em regime de 40h, com dedicação exclusiva;

II – Possuir Curriculum Lattes no CNPq;

III – Ter produção científica, artística e, ou cultural compatível com sua formação, na área de concentração ao qual está inserida a proposta de pesquisa;

IV – Não ser, ou ter sido coordenador de projeto individual aprovado por agência de fomento e nem ser orientador de bolsista de IC. 

V – Em caso de docente Doutor, não poderá ser beneficiário do Programa de Apoio à Instalação de Recém-Doutores. 

Art. 7º – Da Vigência da Proposta

A proposta terá duração de até 24 meses, improrrogáveis, dependendo da natureza do projeto.

Art. 8º – Da prestação de Contas

O proponente deverá apresentar à PRPPG num prazo de até 30 dias após o encerramento da vigência da proposta, em formulário eletrônico próprio, um relatório técnico-científico sobre as atividades desenvolvidas, itens adquiridos e produção científica oriundos do projeto aprovado. O Bolsista de IC deverá, juntamente com o proponente, apresentar relatório técnico-científico sobre as atividades desenvolvidas no projeto.

Art. 9º – Das Atividades, Direitos e Obrigações

O proponente, bem como o bolsista de IC envolvido em projeto de pesquisa deste Programa estará sujeito às mesmas obrigações e direitos previstos nas normas vigentes aos Programas Institucionais de Iniciação Científica da UNIFAL-MG.