Programa de Apoio à Instalação de Recém-Doutores

A PRPPG, através de sua Coordenação de Pesquisa, cria o Programa de Apoio à Instalação de Recém-Doutores como forma de incentivo à pesquisa, voltado especificamente a docentes do quadro da UNIFAL-MG, em regime de 40h e dedicação exclusiva, com título de Doutor obtido há, no máximo, 5 (cinco) anos.

Art. 1º – Dos Objetivos

I – Apoiar com recursos próprios a Instalação de recém-doutores, como forma de incentivo à inserção em atividades de pesquisa;

II- Fixação de novos docentes na UNIFAL-MG

III- Criação de novos núcleos de pesquisa e fortalecimento de Grupos de Pesquisa;

Art. 2º – Dos Itens Financiáveis

Este programa prevê o financiamento de material de consumo, material permanente a ser definido em cada Edital e 1 bolsa de iniciação Científica PROBIC-UNIFAL.

Art. 3º – Da Adesão ao Programa

A participação no programa dar-se-á por inscrição em Edital próprio, com uma chamada anual, que atenderá a, no máximo 10 projetos, dentro das disponibilidades orçamentárias da PRPPG. O docente deverá propor um projeto de pesquisa em sua área de atuação, apresentando previsão de recursos, programa de trabalho do bolsista, quando for o caso, e previsão de impacto e produção oriundos do projeto na área de atuação.

Art. 4º – Da Aplicação dos Recursos e Aquisição de Material

Os recursos pertencem à matriz orçamentária da UNIFAL-MG e, uma vez aprovado o projeto, a aquisição do material previsto será feita pelo Setor de Compras da Instituição por intermédio da PRPPG, segundo a legislação vigente. 

Art. 5º – Do Julgamento das Propostas

As propostas serão analisadas e julgadas pela Câmara de Pesquisa – CAP, que poderá contar com assessores ad hoc. A análise de mérito será feita com base nas normas vigentes do Comitê Interno de Programas de Iniciação Científica – CIPIC, respeitando-se as áreas de concentração de cada proposta. 

Art. 6º – Dos Requisitos para Adesão ao Programa

I – Ser docente contratado em regime de 40h, com dedicação exclusiva;

II – Ter título de Doutor há, no máximo, 5 anos em Programa reconhecido pela CAPES;

III – Possuir Curriculum Lattes no CNPq;

IV – Ter produção científica, artística e, ou cultural compatível com sua formação, na área de concentração ao qual está inserida a proposta de pesquisa;

V – Não ser, ou ter sido coordenador de projeto individual aprovado por agência de fomento e nem ser ou ter sido orientador de bolsista de IC. 

VI – Não poderá ser ou ter sido beneficiário do Programa de Apoio a Novos Docentes.

Parágrafo único: Cada proponente somente poderá receber apoio deste Programa uma única vez.

Art. 7º – Da Vigência da Proposta

A proposta terá duração de até 24 meses, improrrogáveis, dependendo da natureza do projeto.

Art. 8º – Da prestação de Contas

O proponente deverá apresentar à PRPPG num prazo de até 30 dias após o encerramento da vigência do Programa, em formulário eletrônico próprio, um relatório técnico-científico sobre as atividades desenvolvidas, itens adquiridos e produção científica oriundos do projeto aprovado. O Bolsista de IC deverá, juntamente com o proponente, apresentar relatório técnico-científico sobre as atividades desenvolvidas no projeto.

Art. 9º – Das Atividades, Direitos e Obrigações

O proponente, bem como o bolsista de IC envolvido em projeto de pesquisa deste Programa estará sujeito às mesmas obrigações e direitos previstos nas normas vigentes aos Programas Institucionais de Iniciação Científica da UNIFAL-MG.