Revisão de Data de Concessão/ Progressões e Promoções Acumuladas

Conforme OFÍCIO CONJUNTO Nº 1/2024/PROGEPE/Reitoria/Unifal-MG, considerando os recentes entendimentos firmados no PARECER n.0038/2023/CGGP/DECOR/CGU/AGU(1304141) e PARECER n. 0002/2024/CFEDU/SUBCONSU/PGF/AGU(1350800), (legislação anexada abaixo), que alteraram as regras de concessões de progressão e promoção na carreira dos Professores do Magistério Superior, apresentamos a seguir, as informações e procedimentos a serem adotados.

  • Comunicamos que é possível retroagir o entendimento exarado no parecer supracitado para permitir o recálculo dos interstícios e o reposicionamento do docente na estrutura da carreira.

No entanto, os efeitos financeiros decorrentes dessa revisão devem observar a prescrição quinquenal, conforme o disposto no Decreto nº 20.910, de 1932 , limitando-se aos cinco anos anteriores ao requerimento formalizado pelo docente.

  • Cumpre esclarecer que o novo entendimento jurídico permite que os pedidos e concessões de progressão e promoção sejam realizados de forma acumulada. Portanto os docentes que estão com seus pedidos de progressão ou promoção atrasados poderão solicitar simultaneamente os interstícios atrasados de uma única vez, obtendo assim o seu reposicionamento, resultante da contagem de todos os interstícios acumulados.

Como proceder:

1- Solicitar à PROGEPE, por meio de um Processo, uma declaração de interstício completa para fins de revisão de data de concessão e progressão acumulada.

Assim terá uma visão completa desde que entrou na UNIFAL-MG e como está a sua situação.

Também poderá pedir neste despacho o resgate de forma digital de processos, caso tenha algum antes de 2018, pois ainda não estavam no SEI.

 

2- Após esta declaração, caso tenha alguma data de progressão que ficou em atraso, diferente do interstício, poderá pedir a revisão das datas de concessão de progressão, através do formulário disponível no SEI (Formulário CPPD – Revisão Progressões / Promoções).

 

3- Após a portaria da revisão estar publicada , poderá pedir as progressões que já poderiam terem sido feitas anteriormente e não pediu (caso tenha), através de outro formulário também disponível no SEI (Formulário CPPD – Progressões/Promoções Acumuladas).

  • Será necessário preencher no sistema integrado da CPPD um formulário para cada interstício.
  • Para cada interstício, anexar no SEI (no mesmo processo), os documentos necessários, conforme instrução no site para pedir progressão e promoção.
  • Para as datas de interstício até dezembro/2024, utilizar a estrutura de carreira da legislação anterior.

 

  • OBS: Caso não queira pedir a revisão das datas de progressão (item 2), após a declaração da PROGEPE, poderá pedir as progressões que já poderiam terem sido feitas anteriormente e não pediu, conforme item 3.

 

LEGISLAÇÃO:

SEI_1378559_OFICIO_CONJUNTO_Revisao-progressao Acumulada

PARECER n. 00038-2023-CGGP-DECOR-CGU-AGU

Parecer_2_2024_CFEDU___progressA_o_de_docentes

DECRETO N 20.910, DE 6 DE JANEIRO DE 1932

SEI_Unifal-MG – 1315327 – Parecer (PF) 137-2024