UNIFAL-MG Universidade Federal de Alfenas - MG

Trancamento de componente curricular ou de matrícula

→ Res. CEPE 73/2023 O trancamento de matrícula por semestre no curso deverá ser solicitado pelo link (https://www.unifal-mg.edu.br/drgca/area-discentesgrad/ ). Será permitido o trancamento em quaisquer componentes curriculares disciplinares no prazo estabelecido no Calendário Acadêmico, e pelo sistema acadêmico, desde que o discente permaneça matriculado em, pelo menos, um componente curricular obrigatório no semestre. Não será permitido o trancamento de componentes curriculares disciplinares ou de curso para discentes matriculados no 1º período, exceto em razão de: I – prestação de Serviço Militar Obrigatório (comprovado através da declaração da autoridade do serviço militar); II – doença grave ou incapacitante do discente, dos pais, dos filhos ou cônjuge, mediante apresentação de relatório médico; III – gestação ou lactação, atendendo à Resolução CEPE nº 020/2019, de 09/06/2019; IV – privação e/ou restrição de liberdade; e V – situação ou condição temporária impeditiva, apresentada e justificada pelo discente, desde que analisada e deliberada pelo Colegiado do Curso. Ao Colegiado de Curso de Graduação compete deliberar sobre assuntos pertinentes ao trancamento de matrícula, quando fora do prazo, em componentes curriculares disciplinares ou por semestre, nos Cursos de Graduação. O trancamento de matrícula fora do prazo regulamentar deverá ser solicitado pelo link (https://www.unifal-mg.edu.br/drgca/area-discentesgrad/ ). Obs.: O Coordenador deve encaminhar o processo ao DRGCA para registro no Sistema Acadêmico caso defira o pedido

Regime Especial de Estudos

→ Res. CEPE 73/2023 O REE tem por objetivo a realização, de atividades acadêmicas em regime domiciliar, pelo discente que: estiver temporariamente impossibilitado de frequência, mas em condições de aprendizagem, sempre que sejam atividades compatíveis com as possibilidades de oferta pela universidade, compensando, assim, as ausências às aulas. Têm direito ao REE: – discente em situação de incapacidade física relativa, incompatível com a frequência às atividades acadêmicas, desde que se verifique a conservação das condições intelectuais e emocionais; – discente gestante, a partir do 8º (oitavo) mês de gestação; – discente acompanhando cônjuge ou companheiro(a), filho(a), enteado(a) ou dependente que viva às suas expensas por motivo de doença ou incapacidade temporária; – discente em dia de guarda religiosa; – ao discente em privação e/ou restrição de liberdade em consonância com deliberação da autoridade judiciária responsável, O discente deve solicitar o Regime pelo peticionamento eletrônico (https://www.unifal-mg.edu.br/drgca/area-discentesgrad/ ) em até 5 (cinco) dias úteis contados a partir da data da emissão do documento. Compete à Coordenação de Curso avaliar os requerimentos de REE no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar da data do pedido, consultados os docentes envolvidos, quando for necessário. A critério da Coordenação do Curso, não será concedido REE em componentes curriculares que sejam incompatíveis com as atividades pedagógicas em domicílio, sendo estes realizados posteriormente em momento oportuno. O docente responsável pelo componente curricular deverá elaborar e encaminhar à referida Coordenação, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados a partir do recebimento do parecer, um plano de atividades pedagógicas Em caso de deferimento de pedido de regime especial de estudos, compete: I – ao Coordenador do Curso; a) encaminhar, via SEI, ao DRGCA o parecer referente à solicitação de regime especial de estudos, incluindo o plano de atividades pedagógicas; e b) ao discente o plano de atividades pedagógicas; II – ao DRGCA: a) lançar o período de afastamento contido no REE no Sistema Acadêmico; III – ao discente: a) manter-se em contato com os docentes para o cumprimento das tarefas estabelecidas no plano de atividades pedagógicas; b) Cumprir as atividades propostas no plano de atividades, para obtenção das presenças proporcionais às atividades elencadas e às notas equivalentes ao REE concedido.

Programa de  Mobilidade Acadêmica

→ Res. CEPE nº 069/2011 Para participar, o discente deve ter concluído pelo 20% por cento da carga horária de integralização do curso de origem e ter no máximo duas reprovações acumuladas nos dois períodos letivos que antecedem o pedido de mobilidade.           A seleção de bolsistas é feita por meio de Editais de “envio” e de “recepção” de alunos, disponíveis no endereço: www.unifal–mg.edu.br/graduacao/edital O coordenador deve promover análise colegiada das disciplinas pleiteadas pelo discente na IFES de destino e estabelecer equivalência (quando houver) com disciplinas da dinâmica curricular/CURSO da UNIFAL-MG e elaborar carta de apresentação do discente para a IFES de destino nos prazos estabelecidos em edital. Quando do retorno, o coordenador deve proceder os aproveitamentos, que, a depender do acordo, são compulsórios.

Prêmio Destaque Acadêmico

→ Res. CEPE nº 009/2012 O Prêmio Destaque Acadêmico é destinado à valorização da trajetória de alunos dos cursos de graduação, que, por seu desempenho acadêmico e por suas contribuições científicas, culturais, sociais e políticas, destacaram-se na Instituição, fazendo jus ao reconhecimento deste mérito pela comunidade acadêmica da UNIFAL -MG. A adesão do curso é voluntária mediante manifestação oficial do colegiado à Pró-Reitoria de Graduação. A premiação é realizada por curso durante a colação de grau. Os critérios usados no processo de seleção do aluno premiado em cada curso e as fases a serem cumpridas na seleção estão contidas na Res. CEPE nº 009/2012. A coordenação do curso encaminha, por processo SEI, a indicação para o destaque acadêmico. O DRGCA informa a data da colação e inclui no cerimonial.    

Plano de Ensino

→ Res. nº 62/2023 Documento elaborado pelo docente que explicita as informações essenciais sobre a disciplina/unidade curricular/módulo, como carga horária, ementa, objetivo geral, metodologia de ensino, conteúdo programático, bibliografia, avaliação, entre outras previstas nas normas vigentes. Cabe ao professor responsável pela turma do componente curricular disciplinar, a ele associada, elaborar e encaminhar o programa de ensino ao Colegiado do Curso para aprovação antes do início do semestre letivo, conforme cronograma estabelecido semestralmente pela Pró-Reitoria de Graduação. Na ausência de professor responsável pela turma do componente curricular disciplinar, caberá ao NDE do curso ao qual o componente curricular disciplinar está vinculado propor o programa de ensino para aprovação pelo Colegiado do Curso. O Colegiado do Curso deve analisar e aprovar os programas de ensino das turmas ofertadas a cada semestre, solicitando, se necessário, adequações ao professor responsável.

Matrícula

→ Res. CEPE 73/2023; → Res. CEPE 26/2012, → Res. CEPE nº 10/2014 É vedado o cancelamento fora do prazo, estabelecido pelo Calendário Acadêmico da UNIFAL-MG, de matrícula de disciplina (ou unidade curricular) optativa, eletiva ou diretiva que não faça parte da integralização dos currículos dos cursos. O discente do primeiro período será matriculado, obrigatoriamente, em todos os componentes curriculares disciplinares previstos para esta fase no PPC, não sendo permitida a matrícula adicional em componentes curriculares eletivos ou optativos. O discente ingressante que teve deferida uma solicitação de aproveitamento de estudos de componentes curriculares do primeiro período de sua dinâmica curricular poderá matricular-se em componentes curriculares disciplinares adicionais além daqueles estabelecidos para o primeiro período da dinâmica curricular à qual está vinculado. Aos discentes com deficiência será facultado, no primeiro período do curso, em conformidade com o Plano de Apoio emitido pelos profissionais da PRACE,: I – o direito de matricular-se em uma quantidade de componentes curriculares reduzida que possibilite as condições de acessibilidade e inclusão em conformidade com as orientações da Coordenação de Curso, assim como com o Plano de Apoio estabelecido pela PRACE. II – o direito de se matricular em componentes curriculares previstos para além do primeiro período do curso, em se tratando de discentes com altas habilidades ou superdotação. Os critérios de desempate, aplicados quando o número de solicitações de matrícula em uma turma é maior que o número de vagas, estão previstos na Res. CEPE nº 10/2014. Ao Colegiado de Curso de Graduação compete deliberar sobre assuntos pertinentes à matrícula, quando fora do prazo, em componentes curriculares disciplinares e/ou no próprio Curso de Graduação. A solicitação de matrícula fora de prazo deve ser feita pelo estudante pelo peticionamento eletrônico (https://www.unifal-mg.edu.br/drgca/area-discentesgrad/ ) Ao discente que apresentar processo relacionado à matrícula fora do prazo, em curso ou em componentes curriculares, será permitida a frequência às aulas e às avaliações durante a tramitação do processo. Não será permitida matrícula de discente em componentes curriculares solicitada depois de transcorridos 25% do semestre letivo em andamento, em observação ao mínimo obrigatório de 75% de frequência. Obs.: O Coordenador deve encaminhar o processo ao DRGCA para registro no Sistema Acadêmico caso defira o pedido

Dilatação de prazo máximo de Integralização de Curso

→ Res. CEPE 37/2023 O discente deve protocolar solicitação ao Colegiado de Curso (https://www.unifal-mg.edu.br/drgca/area-discentesgrad/ ) O Coordenador deve encaminhar a solicitação ao Colegiado de Curso. O Colegiado de Curso não poderá negar a dilatação (que não deve ultrapassar 50% da duração regular prevista no Projeto Pedagógico do Curso) nos casos em que a carga horária necessária for inferior a 20% da carga horária total do curso. Para a concessão de dilatação de prazo que ultrapasse 50% da duração regular prevista em PPC ou para os casos em que o discente tiver concluído entre 50% e 80%  da carga horária total do curso deverão ser consideradas: 1º A análise de conclusão de curso do requerente, 2º A(s) justificativa(s) apresentada(s) para o atraso na conclusão do curso no ato da ocorrência. Não poderá ser concedida dilatação de prazo de integralização para discentes cuja carga horária necessária à conclusão da graduação ultrapassar 50% do total da carga horária do curso. Concedida a dilatação de prazo, a coordenação deve elaborar um plano de atividades para a conclusão do curso, e o Colegiado de Curso deverá nomear um docente tutor para acompanhar a execução das atividades propostas ao discente. Obs.: O Coordenador deve encaminhar o processo ao DRGCA para registro no Sistema Acadêmico, indicando o tempo de dilatação concedido, caso defira o pedido.

Afastamento de discente para participação em evento

→   Res. CEPE 73/2023 Ao discente regularmente matriculado, é assegurado o direito à realização de avaliações em datas alternativas, quando da sua participação em eventos culturais, artísticos, científicos, desportivos, atividades coordenadas por órgãos de representação estudantil, desde que pertinentes ao Curso e aprovados pelo Coordenador do Curso, mediante apresentação de documentos comprobatórios. Para ter direito ao afastamento, o discente deverá protocolar requerimento ( pelo link https://www.unifal-mg.edu.br/drgca/area-discentesgrad/) dirigido ao Coordenador do Curso no prazo mínimo de 5 (cinco) dias úteis antes da realização do evento. O afastamento implicará o registro de faltas e não poderá ultrapassar 25% (vinte e cinco por cento) da carga horária prevista para o período letivo, isolada ou cumulativamente. Após análise e deferimento do requerimento, o Coordenador do Curso deve notificar a decisão aos docentes dos componentes curriculares em que o discente se encontra matriculado e/ou vinculado e dos quais ficará temporariamente afastado. Após a data de retorno, o discente terá o prazo máximo de 10 (dez) dias letivos para submeter-se às avaliações previstas nos componentes curriculares nos quais esteja matriculado e/ou vinculado que, eventualmente, tenha perdido no período de seu afastamento. Caso o retorno do discente ocorra no prazo inferior a 10 (dez) dias letivos antes do término das aulas previsto no Calendário Acadêmico, a avaliação deve ser aplicada em data que anteceda o término do semestre letivo. Nos casos em que o período de afastamento ultrapasse o término das aulas, a realização de possíveis atividades avaliativas não realizadas deverá ocorrer em até 10 (dez) dias letivos contados do início do semestre letivo subsequente, conforme previsto no Calendário Acadêmico. Obs.: O Coordenador deve encaminhar o processo ao DRGCA para registro no Sistema Acadêmico caso defira o pedido.

Flexibilização de Pré-Requisito

→ Res. CEPE 73/2023 Em casos excepcionais, a matrícula com flexibilização de pré-requisitos constantes no PPC poderá ser efetivada mediante requerimento justificado e individual do discente, via SEI, encaminhado à Coordenação do Curso, após avaliado pelo Colegiado do Curso. A flexibilização de pré-requisitos para um discente não implica a flexibilização do mesmo pré-requisito para todos os discentes do Curso, haja vista que a avaliação de tais casos pelo Colegiado deve basear-se em critérios individualizados. Obs.: O Coordenador deve encaminhar o processo ao DRGCA para registro no Sistema Acadêmico caso defira o pedido.

Inscrição em disciplina isolada

→ Res. CEPE 73/2023 Havendo vagas nos componentes curriculares oferecidos pelos Cursos de Graduação da UNIFAL-MG, podem inscrever-se como discentes não regulares: discentes de graduação de outras instituições; portadores de diploma de curso superior de graduação; participantes do UNATI. A solicitação é feita em formulário específico (https://www.unifal-mg.edu.br/drgca/area-discentesgrad/ ). No caso de haver número de candidatos superior ao número de vagas disponíveis, a seleção será efetuada priorizando-se os candidatos de maior idade. Obs.: O Coordenador deve encaminhar o processo ao DRGCA para registro no Sistema Acadêmico caso defira o pedido