Trancamento de componente curricular ou de matrícula
→ Res. CEPE 73/2023 O trancamento de matrícula por semestre no curso deverá ser solicitado pelo link (https://www.unifal-mg.edu.br/drgca/area-discentesgrad/ ). Será permitido o trancamento em quaisquer componentes curriculares disciplinares no prazo estabelecido no Calendário Acadêmico, e pelo sistema acadêmico, desde que o discente permaneça matriculado em, pelo menos, um componente curricular obrigatório no semestre. Não será permitido o trancamento de componentes curriculares disciplinares ou de curso para discentes matriculados no 1º período, exceto em razão de: I – prestação de Serviço Militar Obrigatório (comprovado através da declaração da autoridade do serviço militar); II – doença grave ou incapacitante do discente, dos pais, dos filhos ou cônjuge, mediante apresentação de relatório médico; III – gestação ou lactação, atendendo à Resolução CEPE nº 020/2019, de 09/06/2019; IV – privação e/ou restrição de liberdade; e V – situação ou condição temporária impeditiva, apresentada e justificada pelo discente, desde que analisada e deliberada pelo Colegiado do Curso. Ao Colegiado de Curso de Graduação compete deliberar sobre assuntos pertinentes ao trancamento de matrícula, quando fora do prazo, em componentes curriculares disciplinares ou por semestre, nos Cursos de Graduação. O trancamento de matrícula fora do prazo regulamentar deverá ser solicitado pelo link (https://www.unifal-mg.edu.br/drgca/area-discentesgrad/ ). Obs.: O Coordenador deve encaminhar o processo ao DRGCA para registro no Sistema Acadêmico caso defira o pedido