FAQ

Perguntas Frequentes

Sistema Acadêmico

Qualquer cidadão pode consultar a grade horária de um curso de graduação da UNIFAL-MG?
R: Sim, e é bem simples. Acesse o tutorial.

Como o Coordenador de curso pode consultar a grade horária?
R: A consulta de grade horária pelo coordenador é realizada por meio do sistema acadêmico. Acesse o tutorial.

Como o Diretor deve proceder no Sistema Acadêmico para atribuir responsabilidade de disciplinas aos docentes lotados em sua Unidade?
R: É simples. Acesse o tutorial.

Como o Coordenador deve proceder no Sistema Acadêmico para adequar o número de vagas das turmas criadas no seu curso?
R: Acesse o tutorial.

Como acessar o Sistema Acadêmico pela primeira vez como estudante da UNIFAL-MG?
R: É simples. Acesse o tutorial.

Como acessar o Sistema Acadêmico pela primeira vez como servidor da UNIFAL-MG (docente ou TAE)?
R: Acesse o Sistema Acadêmico, insira seu login institucional e senha e clique em “Entrar”. Caso tenha esquecido a senha, clique em “Recuperar senha” e siga as novas instruções.

Como solicitar acesso ao Sistema Acadêmico para usuários externos (tutor, docente, etc)?
R: O cadastramento de qualquer usuário externo no sistema acadêmico (docente, tutor, etc) é realizado no Departamento de Ensino mediante solicitação por processo SEI (pode ser um só processo para vários usuários) contendo todas essas informações:

Nome do usuário externo: (nome completo sem abreviações)
CPF:
Sexo:
Data de Nascimento:
E-mail: (se tiver um e-mail Unifal-MG, caso contrario um outro qualquer)
Tipo de Vínculo: (escolher entre tutor, docente, Facepe, pos doc, outro)
Justificativa para Cadastro: (motivo do cadastro. Ex.: Professor da UFSCar atuando no curso de Matemática… Docente do curso de Letras dando monitoria e lançando notas… Pós-Doutorando do curso de Química…)
Qtd. Anos de Duração do Vinculo: (pode ser início DD/MM/AAAA e fim DD/MM/AAAA)

ENADE

Onde encontro informações sobre os cursos da UNIFAL-MG que realizarão o ENADE 2022?
R: Para informações sobre o ENADE 2022, acesse aqui.

Onde encontro informações sobre os cursos da UNIFAL-MG que realizaram o ENADE 2021?
R: Importante: A Portaria MEC Nº 494 de 08 de julho de 2021 prorrogou, excepcionalmente para a edição de 2021, a aplicação do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes – Enade aos cursos cuja avaliação estava prevista para a edição de 2020 pela Portaria nº 14, de 3 de janeiro de 2020, do MEC, em decorrência dos efeitos da pandemia de covid-19 na educação superior brasileira, conforme indicado pela Resolução nº 1, de 23 de abril de 2021, da Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior – Conaes.
Portanto, para mais informações sobre o ENADE 2021, acesse aqui.

Onde encontro mais informações sobre o ENADE 2019?
R: Mais informações sobre o ENADE 2019 estão disponíveis clicando aqui.

Monitoria

O que é monitoria?
R: A monitoria é uma experiência pedagógica oferecida ao discente regularmente matriculado num curso de graduação e tem por objetivos desenvolver, no discente, o interesse pela carreira do magistério e proporcionar a cooperação entre o corpo discente e docente em benefício da qualidade do ensino ministrado pela Instituição.

Qual é a regulamentação do Programa de Monitoria?
R: O Programa de Monitoria é regulamentado pela Resolução CEPE nº 17 de 12 de maio de 2017.

Quem pode se candidatar a uma vaga do Programa de Monitoria?
R:
Qualquer discente da UNIFAL-MG que, comprovadamente, tenha cursado com aprovação a disciplina pleiteada.

Quando acontece a seleção de monitores?
R:
Ao final de cada semestre é lançado um Edital único para selecionar monitores bolsistas e não bolsistas. A prova de seleção ocorre no início do semestre subsequente.
O cronograma da seleção de monitores.

Como faço para me inscrever para uma vaga do Programa de Monitoria?
R:
É simples. A inscrição é realizada exclusivamente no Sistema Acadêmico. Acesse o tutorial.

Como obter o Certificado de Monitoria?
R: Para monitorias realizadas a partir do semestre 2015/2, o certificado é obtido por meio do Sistema Acadêmico do aluno. Para tanto, é preciso que o professor responsável pela monitoria preencha o relatório do aluno no Sistema e que o Comitê de Monitoria emita um parecer sobre esse relatório, aprovando-o. Portanto, se o certificado de monitoria ainda não estiver disponível para impressão no Sistema do aluno, este deverá entrar em contato com o professor responsável pela monitoria a fim de se certificar de que esses passos foram seguidos.

Como obter o Certificado de Monitoria exercida no semestre 2015/1 ou anterior?
R:
Deverá ser preenchido e entregue ao Comitê de monitoria de cada curso. Para monitorias realizadas antes do semestre 2015/1, o relatório do aluno deve ser preenchido pelo professor responsável pela monitoria e entregue na PROGRAD, para emissão do certificado. Acesse o Formulário.

Um professor responsável pela monitoria deixou a Instituição antes de preencher o relatório do aluno no Sistema Acadêmico. Como proceder nessa situação?
R: O Comitê de Monitoria possui prerrogativa de nomear outro membro para que essa atribuição possa ser realizada.

O aluno que optou por receber bolsa de outro programa de graduação, pode continuar como monitor voluntário?
R:
Sim. Basta comunicar o Comitê que abre mão apenas da bolsa, por meio de uma declaração simples (próprio punho).

Qual o valor da bolsa de monitoria? E quantas parcelas são pagas?
R: O valor da bolsa de monitoria é 275,00. São 4 (quatro) parcelas pagas no mês subsequente a ocorrência da monitoria.

Quando é paga a bolsa de monitoria?
R:
A primeira parcela será paga até o final da primeira quinzena do mês subsequente . As parcelas restantes poderão ser pagas adiantadas.

Onde entregar o Termo de Compromisso?
R: Deverá ser preenchido e entregue ao Comitê de monitoria de cada curso.

Quem compõe o Comitê de Monitoria da Unidade que sou monitor(a)?
R:
Acesse a página dos Comitês e encontre o Quadro de Comitês com os(as) docentes responsáveis pelo recebimento do Termo de Compromisso.

Qual a previsão de datas do Edital de Monitoria?
R:
Acesse o cronograma.

Programa Institucional de bolsas de iniciação à docência – PIBID

O que é PIBID?
R: É um Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (PIBID), promovido pela Fundação de Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior do Ministério da Educação (CAPES/MEC) que visa fomentar a iniciação à docência de estudantes das Instituições de Educação Superior e preparar a formação de docentes em nível superior, em cursos de licenciatura presencial plena, para atuar na educação básica pública.

Qual o valor da bolsa do PIBID?
R: O valor da bolsa é de 700,00.

Como funciona a lista de espera?
R: Por meio de Edital são selecionados estudantes aptos a participarem do programa e, no momento em que surgirem vagas de bolsistas ou não bolsistas, de acordo com critérios estabelecidos na normativa do PIBID, esses estudantes serão convocados.

Posso acumular bolsa com outros programas?
R: Conforme as regulamentações dos programas de bolsas, estas não poderão ser acumuladas. Valores que porventura forem pagos em duplicidade deverão ser devolvidos.

Qual a duração e quantos meses de bolsa posso receber?
R: A participação no programa PIBID poderá ter a duração de até 18 meses. A atual edição compreende entre o mês de outubro de 2022 até o mês de março de 2024.

Troquei de curso, era bolsista do PIBID, no curso atual terei direito a mesma bolsa?
R: Não. Haverá perda da bolsa do curso anterior e o aluno terá que aguardar novo Edital com vaga de não bolsista até ser contemplado como bolsista do novo curso.

Comitê Local de Acompanhamento e Avaliação - CLAA

O que é o CLAA?
R: é um órgão de apoio da Pró-Reitoria de Graduação da UNIFAL-MG, com atribuições deliberativas e de assessoramento que visam organizar e estabelecer critérios para o gerenciamento das atividades de ensino, pesquisa e extensão, realizadas pelos grupos PET da UNIFAL-MG, bem como dar subsídios para o seu aprimoramento e desenvolvimento das mesmas, com vistas a implementar a qualidade da graduação dentro do contexto de educação continuada.

Como é composto o CLAA?
R: O CLAA na UNIFAL-MG é designado pela Pró-Reitoria de Graduação, tendo, em sua composição, representantes das Pró-Reitorias de Graduação, Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós Graduação e Pró-Reitoria de Extensão; representantes dos campi fora de sede; representantes dos tutores de grupos PET, assim como dos coordenadores de cursos de graduação, coordenadores de programas e projetos institucionais de extensão e estudantes bolsistas PET.

Quais as principais atribuições do CLAA?
R: O CLAA na UNIFAL-MG aprecia e aprova a abertura de editais de seleção de discentes e tutores dos Grupos PET e homologa seus resultados. Aprova e homologa os planejamentos anuais dos grupos PET, os Relatórios anuais e as Prestações de Contas da verba de custeio. Homologa desligamento de discentes, entre outras atribuições descritas em seu Regimento.

Programa de educação tutorial – PET

O que é o PET?
R: O Programa de Educação Tutorial (PET) é um programa de natureza acadêmica, direcionado a estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação. É desenvolvido por grupos de até 12 estudantes sob a orientação de um professor doutor. O grupo PET, uma vez criado, mantém suas atividades por tempo indeterminado. No entanto, os seus membros possuem um tempo máximo de vínculo: ao bolsista de graduação é permitida a permanência até a conclusão da sua graduação e, ao tutor, por um período de seis anos, conforme Portaria nº 976/2010, de 27 de julho de 2010.

Existe algum documento que comprove que sou bolsista participante do PET?
R: O bolsista fará jus a um certificado de participação no PET indicando o tempo de participação efetiva e comprovada no Programa, emitido por sua INSTITUIÇÃO.

Qual o valor da bolsa PET?
R: O valor da bolsa do tutor com doutorado é de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) e dos discentes bolsistas é de R$ 700,00 (quatrocentos reais).

Como participar?
R: Através de editais publicados na página da Prograd.

Quais são os Grupos PET da UNIFAL-MG?
R: A UNIFAL-MG possui dez grupos PET vinculados a cursos específicos. Conheça esses grupos PET, seus tutores, páginas, contatos e demais informações. Acesse a página do PET.

Qual a legislação que regulamenta o PET nacionalmente?
R: O PET é regulamentado por Portarias do Ministério da Educação (MEC) e Resoluções do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Acesse a Legislação.

Qual a legislação que regulamenta o PET na UNIFAL-MG?
R: O PET é regulamentado na UNIFAL-MG, além da legislação nacional, pela Resolução CEPE nº 19/2017.

Para quê serve o Manual de Orientações básicas?
R: O Manual de Orientações Básicas, foi elaborado em 2006 para apresentar o programa e orientar os interessados quanto aos objetivos, procedimentos, atividades, avaliação e benefícios.

Para mais informações sobre o PET e o sistema SIGPET, acesse a página de dúvidas frequentes do Sistema de Gestão do Programa de Educação Tutorial

Programa de Residência Pedagógica - RP

O que é Residência Pedagógica?
R: O Programa de Residência Pedagógica é uma das ações que integram a Política Nacional de Formação de Professores.

Qual o objetivo do Programa?
R: Tem por objetivo induzir o aperfeiçoamento da formação prática nos cursos de licenciatura, promovendo a imersão do licenciando na escola de educação básica, a partir da segunda metade de seu curso.

Qual a duração e quantos meses de bolsa posso receber?
R: A participação do programa de Residência Pedagógica poderá ter a duração de até 18 meses. A atual edição do RP compreende entre o mês de outubro de 2022 até o mês de março de 2024 e o pagamento de bolsas depende da boa atuação do residente/preceptor e da disponibilidade de recursos.

Valor da bolsa?
R: A bolsa é no valor de 700,00.

Um aluno que possuir vínculo empregatício pode receber bolsa?
R: Sim, desde que esse vínculo não seja com a UNIFAL-MG e nem com a escola onde está sendo realizada as atividades do subprojeto.

Programa de Mobilidade Acadêmica Nacional (ANDIFES) - PMA

O que é Mobilidade Acadêmica Nacional?
R:
O Programa ANDIFES de Mobilidade Acadêmica (PMA) é um convênio promovido pela Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior – ANDIFES de abrangência nacional, voltado para estudantes que cursam a Graduação. Está direcionado somente aos alunos regularmente matriculados na UNIFAL-MG ou na IFES de origem e ter concluído pelo menos vinte por cento da carga horária de integralização do curso de origem, e ter no máximo duas reprovações acumuladas nos dois períodos letivos que antecedem o pedido de mobilidade.

Qual é a regulamentação do PMA no âmbito da UNIFAL-MG?
R:
O PMA UNIFAL-MG é regulamentado pela Resolução também conhecido com o Regulamento Geral dos Cursos de Graduação.

Qual é a regulamentação do PMA em âmbito nacional?
R:
O PMA ANDIFES é regulamentado pela Convênio da ANDIFES.

Quanto tempo dura a Mobilidade Acadêmica Nacional?
R:
A mobilidade é requerida para um semestre, podendo ser prorrogada por mais um semestre a pedido do(a) discente, devendo a prorrogação ser apreciada pelo Colegiado do Curso, Coordenação Institucional de Mobilidade Acadêmica e Pró-Reitoria de Graduação.

Como faço para participar?
R:
Para se candidatar ao Programa ANDIFES de Mobilidade Acadêmica (PMA), o(a) discente da UNIFAL-MG interessado deve ler o edital publicado na página da Prograd:

  • Para alunos(as) da Unifal:
    Acessar o último Edital de “Envio de discentes para outras IFES”.  Acesse Editais Abertos.
  • Para alunos(as) de outras IEFs:
    Acessar o último Edital de “Recepção de discentes de outras IFES”. Acesse Editais Abertos.

– Seguir o Passo-a-passo.

– Preencher o Formulário de Requerimento para participação no Programa de Mobilidade Acadêmica – PMA .

O(A) discente deverá seguir integralmente as especificações contidas no edital. Havendo documentação específica exigida pela IFES de destino, é de responsabilidade do(a) discente providenciá-la antes de protocolar o processo.

Quem pode participar do Programa de Mobilidade Acadêmica?
R: Qualquer discente regularmente matriculado em curso de graduação da UNIFAL-MG, que tenha cursado o mínimo de 20% da carga horária total do curso, que não possua mais que 2 reprovações nos dois semestres que antecedem ao do pedido de mobilidade e que não esteja em dilatação de prazo de integralização do curso.

Até a data final de inscrição, toda a documentação será apresentada no processo. Na semana seguinte, havendo parecer positivo para sua saída, o(a) discente deverá entregar toda a documentação física, inclusive a específica da IFES, para que a PROGRAD despache para IFES destino.

Manual de Curricularização da Extensão

O que é Manual da Curricularização da Extensão?
R:
É o documento que, baseado na Resolução CEPE nº 13, 09 de setembro de 2020, apresenta a proposta de curricularização das atividades de extensão no âmbito da Unifal-MG, seus conceitos, seus princípios e orienta sobre as formas de articulação com as disciplinas, além da operacionalização dessas atividades no sistema acadêmico.

O que são Atividades Curriculares de Extensão?
R:
As Atividades Curriculares de Extensão (ACEx) são ações executadas em forma de Programas ou Projetos de Extensão aprovados pelas
instâncias competentes, conforme regulamentações e orientações da Pró-Reitoria de Extensão (Proex), propostos em editais ou fluxo contínuo, independentemente do ano letivo e registrados no sistema Informatizado da Proex – CAEX.

 

Qualquer atividade de extensão pode ser considerada como ACEx?
R:
Não. Somente são consideradas ACEx aquelas nas quais os discentes atuem na atividade como membro da equipe executora, ou seja, como protagonista/executor da ação extensionista.

Aproveitamento de Estudos e de Conhecimentos

O que é Extraordinário Aproveitamento de Estudos?
R:
O Exame de certificação de Extraordinário Aproveitamento de Estudos é uma oportunidade para estudantes que nunca cursaram uma determinada disciplina que compõe a dinâmica do curso (obrigatória) e é facultado aqueles/aquelas estudantes que julgam possuir todos os conhecimentos nela ministrados.

Quem pode participar do Extraordinário Aproveitamento de Estudos?
R:
Todo e qualquer aluno de graduação desde que requeira a realização da avaliação no Sistema Acadêmico, dentro do prazo estabelecido em edital, não tenha sido matriculado(a), em qualquer tempo, na disciplina objeto do Exame de Extraordinário Aproveitamento de Estudos e que não possua nenhum registro de trancamento total de matrícula no período letivo em que requer a realização do Exame.

Posso solicitar Exame de Extraordinário Aproveitamento de Estudos para várias disciplinas?
R:
Lembre-se de que é uma oportunidade única do estudante provar em uma avaliação pautada em conteúdos que não realizou na Unifal-MG, portanto, este deve ter cautela ao se inscrever, pois a aprovação, reprovação ou ausência no dia do exame serão registrados em seu histórico escolar.

O que é Extraordinário Aproveitamento de Conhecimentos?
R:
O Exame de certificação de Extraordinário Aproveitamento de Conhecimentos é uma oportunidade para estudantes que cursaram determinada disciplina obrigatória no semestre imediatamente ao edital, com frequência mínima de 75%, mas que foram reprovados por nota.

Quem pode participar do Extraordinário Aproveitamento de Conhecimentos?
R:
Todo e qualquer estudante de graduação que requeira a realização da avaliação no Sistema Acadêmico, dentro do prazo estabelecido em edital, que tenha sido reprovado por nota, mas com frequência mínima de 75% e no semestre imediatamente anterior ao do requerimento para a realização da prova. Também não deve possuir registro de trancamento total de matrícula no período em que requer a realização desse exame, mas também não deve estar matriculado na disciplina em que requer o exame no semestre de realização da avaliação de aproveitamento de conhecimentos.

Posso solicitar avaliação de Aproveitamento de Conhecimentos em várias disciplinas?
R:
Não, pois nessa modalidade é assegurado o direito do(a) estudante requerer a realização de provas, no máximo, em duas disciplinas que tenha sido reprovado por nota no semestre imediatamente anterior ao da realização do exame.

Como posso saber mais sobre o Extraordinário Aproveitamento de Estudos e sobre o Extraordinário Aproveitamento de Conhecimentos?
R: As duas modalidades de aproveitamento extraordinário estão regulamentadas pela RESOLUÇÃO CEPE Nº 67, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022 e por editais, que são previstos no calendário acadêmico e publicados semestralmente com ampla divulgação.

.