Regulamentado pela RESOLUÇÃO Nº 050, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018 do COLEGIADO DA PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO, o programa de Preceptoria é entendido nos termos desta Regulamentação como atividade voluntária de supervisão, acompanhamento, orientação e avaliação técnico-pedagógica nos cenários de aprendizagem prática dos acadêmicos do Curso de Medicina da UNIFAL-MG, atribuída aos profissionais de reconhecida competência em sua área de atuação, vinculados ao Sistema Único de Saúde.
O preceptor é aquele que acompanha os alunos do Curso de Medicina nas práticas dentro das Unidades de Saúde, desde a atenção primária até a alta complexidade e poderá desenvolver outras atividades necessárias à formação acadêmica do aluno da UNIFAL-MG, de acordo com a necessidade do curso e sob a supervisão do professor que propôs a preceptoria.
As atividades de preceptoria por objetivo: estimular a formação de profissionais médicos de elevada qualificação técnica, científica, tecnológica e acadêmica, bem como a atuação profissional pautada em princípios éticos, críticos e humanísticos, pela cidadania e pela função social da Educação Superior, orientados pela indissociabilidade entre Ensino, Pesquisa e Extensão; Desenvolver atividades acadêmicas em padrões de qualidade de excelência, mediante a adequada supervisão dos estágios nos cenários de prática do Curso de Medicina; Contribuir para a formação de profissionais com perfil adequado às necessidades e às políticas de saúde do país; Sensibilizar e preparar profissionais para o adequado enfrentamento da realidade socioeconômica e da saúde da população brasileira, além de fomentar a articulação entre o Ensino Superior e a assistência à saúde.