Transferência de Tecnologia



Transferência de Tecnologia – i9 UNIFAL-MG

Transferência de Tecnologia

Transformação do conhecimento acadêmico em produtos comercializáveis através de parcerias com empresas.

Licenciamento e Inovação

O que é Transferência de Tecnologia?

A transferência de tecnologia representa o repasse do direito de exploração das criações protegidas da Universidade para as empresas, mediante contrato. Uma patente pode ser licenciada para terceiros, gerando ganhos econômicos divididos entre a Universidade e os criadores.

Benefícios Fiscais e Incentivos

Diversas leis federais incentivam a transferência de tecnologia e a inovação nas empresas localizadas no Brasil:

Redução de IPI

Redução de 50% do IPI incidente sobre equipamentos e instrumentos destinados à pesquisa e desenvolvimento tecnológico.

Depreciação Acelerada

Redução do Imposto de Renda (RPJ) através da depreciação e amortização aceleradas de máquinas e aparelhos de P&D.

Subvenção de Pessoal

Possibilidade de subvenção de 60% da remuneração de mestres e doutores empregados em atividades de inovação.

Marco Legal

Baseado na Lei da Inovação, Lei do Bem e na Lei 13.243/2016.

Ganhos Econômicos (Royalties)

A exploração comercial de tecnologias gera royalties, que são partilhados entre a UNIFAL-MG e os pesquisadores criadores, conforme a Política de Inovação.

Incentivos Fiscais: Lei do Bem

A Lei nº 11.196/05 concede benefícios fiscais a empresas que realizam investimentos em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação Tecnológica (PD&I).

  • ✅ Dedução de 60% a 100% dos gastos com PD&I no IRPJ e CSLL.
  • ✅ Redução de 50% do IPI na compra de máquinas e equipamentos para pesquisa.
  • ✅ Depreciação acelerada e amortização diferida.
➜ Saiba mais sobre a Lei do Bem no MCTI