Transferência de Tecnologia
Transformação do conhecimento acadêmico em produtos comercializáveis através de parcerias com empresas.
O que é Transferência de Tecnologia?
A transferência de tecnologia representa o repasse do direito de exploração das criações protegidas da Universidade para as empresas, mediante contrato. Uma patente pode ser licenciada para terceiros, gerando ganhos econômicos divididos entre a Universidade e os criadores.
Benefícios Fiscais e Incentivos
Diversas leis federais incentivam a transferência de tecnologia e a inovação nas empresas localizadas no Brasil:
Redução de IPI
Redução de 50% do IPI incidente sobre equipamentos e instrumentos destinados à pesquisa e desenvolvimento tecnológico.
Depreciação Acelerada
Redução do Imposto de Renda (RPJ) através da depreciação e amortização aceleradas de máquinas e aparelhos de P&D.
Subvenção de Pessoal
Possibilidade de subvenção de 60% da remuneração de mestres e doutores empregados em atividades de inovação.
Marco Legal
Baseado na Lei da Inovação, Lei do Bem e na Lei 13.243/2016.
Ganhos Econômicos (Royalties)
A exploração comercial de tecnologias gera royalties, que são partilhados entre a UNIFAL-MG e os pesquisadores criadores, conforme a Política de Inovação.
Incentivos Fiscais: Lei do Bem
A Lei nº 11.196/05 concede benefícios fiscais a empresas que realizam investimentos em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação Tecnológica (PD&I).
- ✅ Dedução de 60% a 100% dos gastos com PD&I no IRPJ e CSLL.
- ✅ Redução de 50% do IPI na compra de máquinas e equipamentos para pesquisa.
- ✅ Depreciação acelerada e amortização diferida.
