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Programa MAI/DAI — Chamada Pública CNPq/CAPES Nº 30/2026 | Agência i9 UNIFAL-MG
Chamada Pública CNPq/CAPES Nº 30/2026 | SEI 01300.005324/2026-60

Programa de Mestrado e Doutorado Acadêmico para Inovação — MAI/DAI

Guia Institucional de Apoio, Governança, Fluxogramas de Processos e Perguntas Frequentes para Docentes, Programas de Pós-Graduação e Empresas Parceiras na UNIFAL-MG.

R$ 15 mil
Contrapartida mínima da Parceira por bolsa de Mestrado (GM)
R$ 30 mil
Contrapartida mínima da Parceira por bolsa de Doutorado (GD)
11/12/2026
Prazo Final Improrrogável de Submissão no CNPq (18h Brasília)
100% Bolsas
Foco exclusivo em bolsas (GM, GD, ITI, PDI e DTI institucional)

[Fase 3] Submissão Interna dos Projetos — MAI/DAI Edital 30/2026

Até o dia 15/11/2026

Submeta seu projeto aqui

Submissão Institucional Única (Item 5.5.2)

A UNIFAL-MG, na condição de Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT Executora), submeterá uma única proposta institucional global ao CNPq por meio do Representante Institucional MAI/DAI (RID) designado pelo Reitor.

Atenção aos Docentes: Todos os subprojetos individuais de pesquisa aplicada (com Mestrado, Doutorado ou Iniciação Tecnológica) devem ser submetidos à avaliação interna prévia da Agência i9 para seleção, adequação da contrapartida e consolidação no Anexo II institucional.

Oportunidades & Cotas

Modalidades de Bolsas Financiáveis

O Programa MAI/DAI apoia exclusivamente a concessão de bolsas de formação e fixação de recursos humanos qualificados em projetos desenvolvidos em cooperação com o setor produtivo:

Modalidade Nível Acadêmico Duração Máxima Valor Mensal Contrapartida Mínima Parceira
GM — Mestrado Acadêmico para Inovação Mestrado Até 24 meses R$ 2.100,00 R$ 15.000,00 / bolsa
GD — Doutorado Acadêmico para Inovação Doutorado Até 48 meses (CAPES) R$ 3.100,00 R$ 30.000,00 / bolsa
ITI — Iniciação Tecnológica Industrial Graduação Até 12 meses R$ 700,00 Não exigida (vinculada a GM/GD)
PDI — Pós-Doutorado Empresarial Pós-Doutorado Até 12 meses R$ 5.200,00 R$ 10.000,00 / bolsa
DTI — Desenvolvimento Tecnológico e Industrial Gestão do NIT Até 24 meses DTI-B/C (Conforme titulação) Não exigida (Cota institucional i9)
Planejamento Temporal

Cronograma Integrado de Execução

Observe rigorosamente os prazos internos da UNIFAL-MG para viabilizar a triagem, a análise das propostas e a consolidação do pacote institucional:

Etapa do Processo Data / Período Responsável Ação Requerida
Lançamento, Sensibilização & Tira-Dúvidas Outubro / 2026 (01/10 às 14h) Agência i9 / PRPPG Divulgação do edital, mapeamento de demandas e reunião tira-dúvidas online (inscrição).
Submissão Interna de Subprojetos Até 15/11/2026 Docentes Proponentes Preenchimento do formulário guia e anexação da Carta Anexo IV.
Triagem & Análise de Contrapartida 16/11 a 22/11/2026 Agência i9 (NIT) Verificação documental, porte BNDES e ausência de homem-hora.
Resultado das análises 25/11/2026 Comitê Científico i9 Informação via e-mail dos projetos selecionados.
Consolidação dos Anexos II, III e IV 26/11 a 05/12/2026 RID & Agência i9 Assinatura do Reitor no Anexo III e unificação dos PDFs em OCR ≤ 1MB.
Submissão Final no CNPq 11/12/2026 (18h) RID Oficial (UNIFAL-MG) Protocolo eletrônico na Plataforma Carlos Chagas.
Resultado Final CNPq/CAPES Março / 2027 CNPq / CAPES Publicação das propostas institucionais aprovadas no DOU.
Seleção Pública dos Bolsistas Abril / 2027 UNIFAL-MG & PPGs Edital público de ampla concorrência com ações afirmativas.
Processos

Fluxogramas Nativos de Governança MAI/DAI

Diagramas estruturados diretamente em HTML/CSS mapeando ponta a ponta todas as fases, raias de responsabilidade, validação de contrapartida, governança de PI e seleção de alunos:

Fluxograma 1: Macroprocesso Geral em 6 Fases

Ciclo de Vida Completo
FASE 1
Sensibilização & Prospecção
Mapeamento de demandas de PD&I do setor produtivo e cadastro inicial de interesses de empresas e grupos de pesquisa.
Artefato: Forms Fase 1 (Demanda da Parceira)
FASE 2
Matchmaking & Modelagem
Alinhamento técnico entre Docente, Empresa e NIT para definição do escopo científico e cotas de bolsas (GM/GD/ITI).
Artefato: Forms Fase 2 (Modelagem Preliminar)
FASE 3
Submissão Interna & Avaliação
Submissão do plano de trabalho no espelho do Anexo II e análise das propostas pelo Comitê Científico da Agência i9.
Artefato: Forms Fase 3 (Submissão Interna dos Projetos)
FASE 4
Formalização, PI & Aporte
Auditoria de porte BNDES da parceira, validação do aporte de R$ 15k/30k, emissão da Carta Anexo IV e Acordo de PI/NDA.
Artefato: Forms Fase 4 (Porte, PI e Anexo IV)
FASE 5
Submissão Única no CNPq
O RID consolida os subprojetos selecionados no Anexo II Institucional e envia via Carlos Chagas em PDFs OCR ≤ 1MB até 11/12.
Artefato: Forms Fase 5 (Checklist Auditoria RID)
FASE 6
Seleção Discente & Gestão
Após aprovação pelo CNPq, edital público com cotas afirmativas seleciona bolsistas; apoio contínuo de bolsista DTI no NIT.
Artefato: Forms Fase 6 (Inscrição de Bolsistas)

Fluxograma 2: Matriz de Responsabilidades por Raias (Swimlanes)

Governança Multinível

Empresa Parceira

Setor Produtivo / Governo / 3º Setor
Apresenta DemandaIdentifica dor/desafio tecnológico no mercado.
Indica SupervisorNomeia responsável técnico na empresa.
Assina Anexo IVEmite Carta de Concordância e comprova porte.
Acolhe BolsistaDisponibiliza estrutura prática e insumos.

Docente / PPG

Pesquisador UNIFAL-MG
Modela SubprojetoDesenvolve metodologia de P&D aderente.
Submete no i9Envia plano no Forms 3 até 15/11/2026.
Acompanha AnáliseRecebe resultado da avaliação por e-mail.
Orienta PesquisaSupervisiona mestrando/doutorando no laboratório.

Agência i9 (NIT)

Núcleo de Inovação Tecnológica
Gate 1: TriagemValida contrapartida e veda homem-hora.
Gate 2: Critérios A-GAnálise das propostas pelo Comitê Científico.
Minutas de PI & NDAElabora acordos de cotitularidade e sigilo.
Gestão DTIBolsista DTI dá suporte operacional à rede.

RID / Reitoria

Representante Institucional
Designação ReitoralEmissão do Anexo III oficial assinado.
Homologação FinalAprova lista final de subprojetos no Anexo II.
Gate 3: Carlos ChagasSubmissão única em PDF OCR ≤ 1MB (11/12).
Termo InstitucionalFirma Termo de Concessão com CNPq/CAPES.

Fluxograma 3: Árvore Decisória de Contrapartida da Parceira

Validação Financeira Estrita

Micro / Pequena Empresa, Governo ou 3º Setor

Receita Operacional Bruta Anual ≤ R$ 4,8 Milhões (Classificação BNDES):

  • Contrapartida pode ser 100% Econômica (materiais, insumos, reagentes, consumíveis).
  • OU 100% Financeira (depósito na fundação).
  • OU qualquer proporção mista acordada entre as partes.
  • Valores mínimos: R$ 15.000,00 (GM) e R$ 30.000,00 (GD).
Exemplo de Validação (Mestrado): R$ 15.000,00 em aquisição direta de insumos de ensaios laboratoriais e licenças de software para o projeto.

Média ou Grande Empresa

Receita Operacional Bruta Anual > R$ 4,8 Milhões (Classificação BNDES):

  • OBRIGATÓRIO: Pelo menos 50% em aporte FINANCEIRO repassado à ICT via Fundação de Apoio (FADEMA).
  • Até 50% restantes podem ser econômicos (equipamentos/insumos).
  • Taxa de gestão da Fundação NÃO abate o valor mínimo da contrapartida.
  • Valores mínimos: R$ 15.000,00 (GM) e R$ 30.000,00 (GD).
Exemplo de Validação (Doutorado): Mínimo de R$ 15.000,00 financeiro (depósito FADEMA) + até R$ 15.000,00 econômico em reagentes.
TRAVA DE HOMEM-HORA (Itens 8.3.4 e Anexo II c.3 do Edital):

É expressamente proibido alocar salários de funcionários ou horas técnicas da empresa como contrapartida econômica. A inclusão de homem-hora enseja o corte imediato das bolsas pleiteadas!

Fluxograma 4: Governança de Propriedade Intelectual & Defesa de Tese

Segurança Jurídica & Sigilo

1. Acordo de Parceria & NDA

Agência i9 redige o Acordo de Parceria estabelecendo a cotitularidade de eventuais patentes/softwares e Termos de Confidencialidade (NDA) entre equipe e parceira.

2. Execução Sob Sigilo

Pesquisa desenvolvida com registro em caderno de laboratório. O bolsista cumpre imersão na empresa com proteção a segredos industriais e know-how confidencial.

3. Depósito no INPI

Antes de qualquer publicação pública, a Agência i9 redige e protocola o Pedido de Patente de Invenção ou Registro de Programa de Computador no INPI.

4. Defesa Fechada & Embargo

A defesa acadêmica ocorre em sessão fechada (banca assina NDA) e o texto da dissertação/tese recebe embargo institucional de até 24 meses.

Fluxograma 5: Entrada de Bolsistas & Gestão DTI

Pós-Aprovação CNPq
1

Resultado & Concessão

CNPq homologa resultado e UNIFAL-MG assina o Termo de Concessão Institucional.

2

Edital Público Discente

Publicação de edital interno com ampla concorrência e reserva de cotas afirmativas.

3

Implementação SCBA/Chagas

Alunos indicados são cadastrados no SCBA (CAPES) e Carlos Chagas (CNPq).

4

Ativação DTI no NIT

Bolsista DTI inicia articulação, controle de prazos e acompanhamento no NIT.

5

Execução & Prestação

Bolsistas atuam na ICT e empresa parceira com relatórios anuais integrados.

Exigências Financeiras do Edital

Diretrizes de Contrapartida da Empresa Parceira

O Item 8 do edital estabelece regras matemáticas estritas para a validação das propostas. A não observância dessas regras implica no cancelamento das bolsas solicitadas.

Porte da Parceira (Receita Bruta Anual) Classificação BNDES Tipo de Contrapartida Aceita Regra Financeira Mínima
Microempresa (≤ R$ 360 mil) Microempresa Econômica e/ou Financeira Sem exigência mínima financeira (pode ser 100% econômica)
Pequena Empresa (> R$ 360 mil a ≤ R$ 4,8 milhões) Pequena Empresa Econômica e/ou Financeira Sem exigência mínima financeira (pode ser 100% econômica)
Média Empresa (> R$ 4,8 milhões a ≤ R$ 300 milhões) Média Empresa Econômica e Financeira OBRIGATÓRIO: ≥ 50% em aporte FINANCEIRO
Grande Empresa (> R$ 300 milhões) Grande Empresa Econômica e Financeira OBRIGATÓRIO: ≥ 50% em aporte FINANCEIRO
Governo / Terceiro Setor Público / Terceiro Setor Econômica e/ou Financeira Sem exigência mínima financeira (em qualquer proporção)
Esclarecimento de Dúvidas

Perguntas Frequentes (FAQ)

Clique nas perguntas abaixo para expandir as respostas detalhadas fundamentadas no Edital CNPq/CAPES 30/2026, no FAQ Oficial do CNPq e no Marco Legal de CT&I:

1. Docentes Proponentes, Múltiplos Subprojetos e Elegibilidade

SIM, plenamente. O edital nacional estabelece no item 5.5.2 que cada ICT (a UNIFAL-MG) só pode submeter uma única proposta global ao CNPq. No entanto, internamente, cada docente pesquisador tem total liberdade para submeter um ou mais subprojetos de pesquisa aplicada à avaliação da Agência i9 / PRPPG. Cada subprojeto será julgado individualmente pelo seu mérito e, se classificados, ambos poderão ser integrados ao formulário unificado da instituição.

SIM, com certeza. Você pode perfeitamente estruturar, por exemplo: um Subprojeto A com a Empresa Alfa solicitando 1 bolsa de Mestrado (GM – 24 meses) e 1 bolsa ITI, e um Subprojeto B com a Empresa Beta solicitando 1 bolsa de Doutorado (GD – 48 meses). Cada subprojeto terá sua própria Carta de Concordância da Empresa (Anexo IV) e seu respectivo cálculo de contrapartida (R$ 15 mil para mestrado e R$ 30 mil para doutorado).

SIM, o docente é a peça central da execução científica! O docente atua como Orientador Acadêmico do bolsista e coordenador técnico do laboratório. Perante o CNPq e a CAPES, o proponente oficial da proposta institucional é o Representante Institucional (RID) designado pelo dirigente máximo da UNIFAL-MG, mas os docentes são cadastrados nominalmente como membros executores da equipe do projeto na Plataforma Carlos Chagas.

SIM. O docente proponente deve possuir vínculo formal ativo com a UNIFAL-MG e estar formalmente credenciado como orientador pleno em Programa de Pós-Graduação stricto sensu da UNIFAL-MG reconhecido pela CAPES, no qual o discente defenderá sua dissertação ou tese.

A prioridade do programa na UNIFAL-MG é para subprojetos que já possuam parcerias e desafios tecnológicos pré-alinhados com empresas, tendo em vista o limite institucional de apenas 5 bolsas concedidas. Contudo, docentes e empresas interessados em futuras parcerias ou novas conexões de PD&I podem cadastrar suas competências e demandas no Formulário da Fase 1 para prospecção contínua e eventuais oportunidades de alinhamento com a Agência i9.

O Programa MAI/DAI baseia-se no modelo de dupla supervisão: o discente possui um Orientador Acadêmico (docente da UNIFAL-MG) responsável pelo rigor metodológico e pela dissertação/tese, e um Supervisor Técnico (profissional com experiência na parceira) responsável por acompanhar as atividades práticas de bancada e a imersão na empresa. As atividades são distribuídas entre os laboratórios da UNIFAL-MG e as instalações da parceira de acordo com o plano de trabalho acordado.

As bolsas de Iniciação Tecnológica Industrial (ITI – R$ 700/mês por 12 meses) destinam-se a alunos de graduação da UNIFAL-MG e atuam acopladas aos projetos dos mestrandos (GM) ou doutorandos (GD). Essa integração fortalece a equipe executora, acelera a entrega de resultados e cria um celeiro de novos talentos para inovação. As bolsas ITI não exigem contrapartida financeira da parceira.

SIM, são totalmente independentes. Cada subprojeto é uma unidade técnico-jurídica autônoma. Terá sua própria Carta de Concordância da Empresa (Anexo IV), seu próprio cálculo e conta de contrapartida (conforme o porte de cada parceira), seu próprio bolsista dedicado e seu próprio Acordo de Parceria de Propriedade Intelectual.

2. Processo Seletivo Interno e Prazos

A avaliação interna é conduzida por Comitê Científico da Agência i9 e da PRPPG em 3 etapas: (1) Triagem de Conformidade Formal (documentos, Anexo IV assinado, porte da empresa, ausência de homem-hora); (2) Avaliação de Mérito seguindo os critérios oficiais do Item 10.1 do Edital CNPq (pesos A a G: Mérito, PPG, Histórico da Parceira, Inserção no Ecossistema, Grau de Inovação, Governança e Divulgação Científica); e (3) Divulgação do resultado das análises via e-mail dos projetos selecionados.

A estrutura espelha fielmente o Anexo II do edital (dados do orientador, PPG, parceira, CNAE, porte BNDES, histórico de PD&I da parceira na tabela 5.2, resumo de 20 palavras, problema técnico, metodologia, plano de bolsas e memória de cálculo da contrapartida). O prazo limite interno é 15/11/2026. Essa antecedência é essencial para viabilizar a triagem, a análise das propostas, a formalização dos acordos de PI, a assinatura do Reitor no Anexo III e a conversão dos arquivos em PDF OCR de até 1MB para envio no CNPq até 11/12/2026.

3. Modalidades de Bolsas, Valores e Seleção de Alunos

NÃO! Na submissão ao CNPq/CAPES, a UNIFAL-MG solicita apenas as cotas de vagas de bolsas. De acordo com as Diretrizes do Anexo I do Edital, a seleção dos bolsistas discentes será realizada pela ICT após a aprovação da chamada pelo CNPq (previsão em março de 2027), mediante edital público interno de seleção com ampla concorrência e adoção de ações afirmativas.

De acordo com a Portaria Conjunta CAPES/CNPq nº 1/2023 e a Portaria CAPES nº 33/2023, o bolsista de mestrado ou doutorado pode receber remuneração por vínculo de trabalho desde que haja anuência formal do orientador acadêmico e do Colegiado do PPG, e a atividade profissional seja compatível com a dedicação exigida pelo projeto e pela imersão na parceira.

4. Regras de Contrapartida, Aportes e Homem-Hora

NÃO! É expressamente proibido pelo edital. Os itens 8.3.4 e Anexo II (item c.3) determinam taxativamente: “Não serão aceitos como contrapartida econômica valores em homem-hora.” A contrapartida econômica aceita deve consistir exclusivamente em equipamentos, materiais permanentes ou insumos de consumo diretamente utilizados no projeto.

Para empresas com Receita Operacional Bruta superior a R$ 4,8 milhões (Médias e Grandes Empresas pelo BNDES), pelo menos 50% da contrapartida mínima exigida (R$ 7.500 para mestrado e R$ 15.000 para doutorado) deve ser aportada obrigatoriamente em recursos financeiros depositados na conta do projeto via Fundação de Apoio (FADEMA).

5. Propriedade Intelectual, Sigilo Industrial e Defesa de Tese

A titularidade da Propriedade Intelectual (PI) é formalizada previamente no Acordo de Parceria intermediado pela Agência i9. Em regra, a titularidade é cotitular (compartilhada) entre a UNIFAL-MG e a parceira, garantindo preferência de licenciamento comercial à empresa e o repasse legal de royalties aos inventores (docentes e discentes), conforme o Marco Legal de CT&I.

SIM. A Agência i9 adota salvaguardas consolidadas: as defesas acadêmicas podem ser realizadas em sessão fechada, com a banca examinadora assinando Termo de Confidencialidade (NDA). Além disso, o texto da dissertação/tese pode receber embargo temporário de até 24 meses no repositório institucional até que a patente seja depositada no INPI.

6. Perguntas Frequentes Oficiais do CNPq/CAPES (Chamada Nº 30/2026)

Fonte Oficial do CNPq/CAPES: Questões compiladas diretamente do documento oficial de esclarecimentos do CNPq (Processo SEI 01300.005324/2026-60 / Apresentação FAQ MAI/DAI 2026 – 2783876).

Provavelmente, a Instituição Executora e/ou as Instituições Parceiras não estão cadastradas no Diretório de Instituições do CNPq (http://di.cnpq.br/di/index.jsp). É necessário que esse cadastro seja feito antes da submissão da proposta, a fim de evitar que ela seja desclassificada ou sofra cortes caso sejam selecionadas no Formulário outras instituições que não correspondam às corretas.

Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs) que mantenham programa de pós-graduação (PPG) stricto sensu legalmente reconhecido pelo Conselho Nacional de Educação do Ministério da Educação (CNE/MEC). ICT são entendidas como órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, e que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos.

O proponente da proposta deve ter vínculo formal com a Instituição Executora (a ICT) e ser o(a) indicado(a) pelo dirigente máximo da ICT como o Representante Institucional MAI/DAI – RID frente ao CNPq, por meio do Anexo III – Declaração Institucional do Representante MAI/DAI.

1. Entidades Empresariais conforme classificação da natureza jurídica adotada pelo IBGE (https://concla.ibge.gov.br/estrutura/natjur-estrutura/naturezajuridica-2021), de qualquer porte, nacionalidade ou faturamento;
2. Órgãos de governo, integrantes da administração pública, das esferas federal, estadual ou municipal; ou
3. Entidades do terceiro setor.
Essas instituições parceiras também precisam estar cadastradas no Diretório de Instituições do CNPq (http://di.cnpq.br/di/index.jsp).

Sim. Para cada bolsa de mestrado/doutorado/pós-doutorado concedida, será exigida uma contrapartida mínima da Instituição Parceira (ver item 8.2 da Chamada para detalhes).

O recurso de contrapartida de cada Empresa Parceira poderá ser disponibilizado das seguintes formas:
a) financeira: o valor deverá ser repassado à ICT ou à Fundação de Apoio indicada pela ICT, para custear despesas diretamente relacionadas à proposta.
b) econômica: equipamento(s) e demais materiais permanentes e/ou despesas de custeio efetivamente necessários para a execução da proposta. Os equipamentos e demais materiais permanentes poderão ser incorporados, desde sua aquisição, ao patrimônio da ICT.
Para média e grandes empresas, pelo menos 50% do valor da contrapartida deverá ser financeiro. Para micro e pequenas empresas, órgãos de governo e/ou entidades do terceiro setor, a contrapartida poderá ser econômica ou financeira, em quaisquer proporções. O porte da empresa será autodeclaratório e deverá constar no quadro do item 5.1 do anexo II – plano de trabalho. No caso de contrapartida financeira, eventuais despesas relativas à taxa de administração exigida pela Fundação de Apoio não poderão ser contabilizadas como parte do valor mínimo de contrapartida.

Sim. O envio dos Anexos II, III e IV, na forma de arquivos PDF, é obrigatório e a ausência de qualquer um dos documentos implicará no indeferimento da proposta. A falta de envio do Anexo IV, na forma de arquivo, implicará no corte da(s) bolsa(s) solicitada(s) para a Instituição Parceira que tiver deixado de fornecer a Declaração de Concordância. Deverá ser apresentada uma carta de concordância para cada Instituição Parceira, que deverão estar todas no mesmo arquivo PDF.

A escolha entre as Linhas fica a critério exclusivo do proponente. A Linha 1 é pensada para Projetos Institucionais de ICTs que possuam histórico consolidado de parcerias com empresas, órgãos de governo e/ou entidades do terceiro setor para o desenvolvimento de projetos de PD&I, e a Linha 2 é pensada para Projetos Institucionais de ICTs que apresentem uma trajetória inicial de parcerias com empresas, órgãos de governo e/ou entidades do terceiro setor para o desenvolvimento de projetos de PD&I. Contudo não há nenhum direcionamento obrigatório em função do perfil do PPG.

No campo “Anexos” do formulário de submissão, onde está “PLANO DE TRABALHO” deve-se inserir o Anexo II da Chamada (“Plano de Trabalho Programa MAI/DAI”); no campo “CARTA DE CONCORDÂNCIA” inserir a Carta de Concordância da Instituição Parceira (Anexo IV da Chamada); e no campo “DECLARAÇÃO” inserir a Declaração Institucional do Representante MAI/DAI (Anexo III da Chamada).

Na ausência de uma única área predominante, deve ser selecionada a opção que contempla o maior número de bolsas solicitadas.

NÃO. Os programas de Mestrado e Doutorado Profissional não estão impedidos de participar do Programa MAI/DAI, no entanto tais programas devem ser reconhecidos pelo Conselho Nacional de Educação (CNE/MEC), conforme previsto no item 5.3.3 da chamada.

O cadastro deve ser realizado diretamente no portal do Diretório de Instituições do CNPq (http://di.cnpq.br/di/index.jsp) pelo representante legal da organização antes da submissão da proposta. A Agência i9 presta suporte integral às empresas parceiras na coleta dos dados e no acompanhamento da homologação cadastral perante o CNPq.

Conforme determinado expressamente no FAQ Oficial nº 07 do CNPq: “Deverá ser apresentada uma carta de concordância para cada Instituição Parceira, que deverão estar todas no mesmo arquivo PDF.” Por isso, a Agência i9 compila e unifica todas as cartas do Anexo IV devidamente assinadas em um único arquivo PDF de até 1 MB.

Conforme o Item 9.7.1 da Chamada, todos os arquivos anexados (Anexos II, III e IV) devem ser gerados obrigatoriamente no formato PDF com camada de texto OCR e limite máximo de 1,0 MB (um megabyte) cada. O sistema bloqueia automaticamente qualquer arquivo superior a 1 MB.

Porque o fomento do CNPq e da CAPES na Chamada nº 30/2026 destina-se exclusivamente à concessão de cotas de bolsas (Item 4.1 e 9.5.h). Todo o aporte financeiro ou econômico para materiais de consumo, reagentes e equipamentos é custeado diretamente pela contrapartida das Instituições Parceiras, que é declarada e detalhada nas Tabelas 5.1 do Anexo II e nas Cartas Anexo IV.

Possui uma dúvida ou cenário específico não contemplado acima?

Enviar Nova Dúvida ao Canal do NIT
Instrumentos Digitais de Apoio

Kit de Formulários Google Oficiais (Acesso Online)

Clique nos botões abaixo para acessar diretamente os formulários online de cada etapa do processo seletivo e governança do Programa MAI/DAI:

AVISO INSTITUCIONAL: Ferramentas de Apoio, Planejamento e Rascunho Prévia

Estes formulários online do Google Forms foram estruturados pela Agência de Inovação e Empreendedorismo (Agência i9 / NIT UNIFAL-MG) com a finalidade exclusiva de servir como guias de apoio, checklists e placeholders de rascunho para auxiliar docentes pesquisadores, coordenadores de PPGs e empresas parceiras a planejar, validar contrapartidas e organizar os dados antes da submissão.

Lembre-se: A submissão institucional final e oficial perante o CNPq/CAPES ocorre exclusivamente na Plataforma Carlos Chagas, sendo realizada unificadamente pelo Representante Institucional (RID) designado pelo Reitor.

Canal Contínuo de Dúvidas

Canal de Dúvidas & FAQ Interativo

Formulário oficial para envio de dúvidas específicas sobre o edital, elegibilidade de parceiras, cálculo de contrapartida e regras de PI.

Acessar Formulário de Dúvidas
Reunião Online — 01/10 às 14h

Inscrição no Tira-Dúvidas Online

Inscrição para a reunião síncrona online com a equipe da Agência i9 sobre o edital e elaboração de subprojetos.

Inscrever-se no Tira-Dúvidas
Fase 1: Sensibilização & Prospecção

Cadastro de Demandas e Manifestação de Interesse

Espaço para empresas, órgãos públicos e entidades do 3º setor cadastrarem suas dores tecnológicas e desafios de inovação aberta.

Acessar Formulário da Fase 1
Fase 2: Matchmaking & Modelagem

Modelagem Técnica Preliminar

Roteiro para estruturação do escopo preliminar da parceria entre pesquisador da UNIFAL-MG e empresa parceira, definindo cotas de bolsas.

Acessar Formulário da Fase 2
Fase 3: Submissão Interna (Até 15/11)

SUBMISSÃO INTERNA DOS PROJETOS

Espelho fiel e completo do Anexo II do CNPq para redação do subprojeto, plano de bolsas, metodologia e memória de contrapartida.

SUBMISSÃO INTERNA DOS PROJETOS
Fase 4: Formalização & PI

Qualificação Societária, Contrapartida e PI

Coleta da Carta de Concordância da Parceira (Anexo IV), comprovação do porte BNDES e diretrizes para cotitularidade de patentes.

Acessar Formulário da Fase 4
Fase 5: Governança do RID

Checklist de Conformidade e Auditoria do RID

Instrumento de auditoria prévia institucional para conferência de anexos em PDF OCR (≤ 1MB) e ausência de homem-hora.

Acessar Formulário da Fase 5
Fase 6: Seleção Pós-Aprovação

Inscrição no Edital Público de Seleção de Bolsistas

Modelo de formulário público para seleção de discentes de mestrado/doutorado com adoção de cotas e ações afirmativas.

Acessar Formulário da Fase 6

Agência de Inovação e Empreendedorismo (Agência i9 UNIFAL-MG)

Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT) da Universidade Federal de Alfenas — Gestão estratégica do Programa MAI/DAI, assessoramento a parcerias com o setor produtivo e proteção à propriedade intelectual.

incubadora@unifal-mg.edu.br (Sede NidusTec) Prédio G – Unidade Santa Clara — Alfenas/MG Canal de Atendimento ao Proponente