Perguntas Frequentes

O que é NIT?

NIT (Núcleo de Inovação Tecnológica), segundo a Lei de Inovação (Lei no 10.973, de 2 de dezembro de 2004) consiste em núcleo ou órgão constituído por uma ou mais Instituição Científica e Tecnológica com a finalidade de gerir sua política de inovação. No âmbito da Universidade Federal de Alfenas (UNIFAL-MG), o NIT é a Agência de Inovação e Empreendedorismo da Universidade Federal de Alfenas – I9/UNIFAL-MG, órgão suplementar diretamente vinculado à Reitoria e foi criada a partir da reestruturação do Núcleo de Inovação e Propriedade Intelectual (NIPI/UNIFAL-MG). É responsável pela gestão da política de inovação na UNIFAL-MG, proteção da propriedade intelectual (Patente, Marca, Programa de Computador e Indicação Geográfica) e transferência de tecnologia.

O que é Propriedade Intelectual?

De acordo com a Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), Propriedade Intelectual consiste na soma de todos os direitos relativos à atividade intelectual humana nos domínios científico, tecnológico, literário e artístico, que possa ser protegida. Assim sendo, a propriedade intelectual corresponde ao direito sobre criações intelectuais, por determinado período de tempo, estabelecido de acordo com os preceitos legais.

Qual a vantagem da Propriedade Intelectual?

A propriedade intelectual confere ao autor, inventor e/ou titular do conhecimento protegido o poder sobre as criações. O poder concedido permite aos mesmos executarem procedimentos com intuito de resguardarem os seus direitos, como: proibir terceiros, sem o seu consentimento, de produzir, utilizar, vender ou importar a sua invenção, modelo de utilidade ou desenho industrial; impedir que terceiros reproduzam ou imitem a sua marca; tomar medidas contra aqueles que estejam fabricando, importando, exportando, vendendo, expondo, oferecendo à venda ou mantendo em estoque produto que apresente falsa indicação geográfica; entre outros. Os inventores possuem o direito sobre a patente, durante sua vigência, podendo comercializar, licenciar, ceder, transferir.

Mais informações sobre propriedade intelectual na Lei N° 9.279, de 14 de maio de 1996, que regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial.

O que é patente e o que é patenteável?

Patente é um título de propriedade temporário, oficial, concedido por força de lei, ao seu titular ou seus sucessores (pessoa física ou pessoa jurídica), que passam a possuir os direitos exclusivos sobre o bem, seja de um produto, de um processo de fabricação ou aperfeiçoamento de produtos e processos já existentes, objetos de sua patente. Terceiros podem explorar a patente somente com permissão do titular (licença).

Conforme artigo 8° da Lei N° 9.279, de 14 de maio de 1996, é patenteável a invenção que atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.

O que é o INPI?

O INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) é uma autarquia federal vinculada ao Ministério da Economia, responsável por: Registros de Marcas, Programas de Computador, Desenhos Industriais, Indicações Geográficas, Topografia de Circuitos Integrados e Concessão de Patentes, entre outros.

Quais documentos são necessários para processar um pedido de depósito de patente?

Ver instruções: Clique Aqui

Que procedimentos devem ser adotados para solicitar o pedido de registro de uma marca?

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Que procedimentos devem ser adotados para solicitar o pedido de registro de um computador?

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Preciso resguardar o sigilo e confidencialidade das informações de uma tecnologia?

Sim. Toda informação referente ao objeto desenvolvido e passível de proteção junto ao INPI deve ser sigilosa. Qualquer documento, apresentação ou discussão que envolva a tecnologia deve se restringir aos autores e inventores da criação. Para maior segurança, recomenda-se que todos colaboradores assinem um termo de sigilo durante a vigência da pesquisa até a publicação do pedido depositado no INPI, resguardando a confidencialidade das informações.

Como proceder na apresentação de TCC, dissertação, tese ou publicação de artigo científico?

Na apresentação de trabalhos de conclusão de curso (TCC, Dissertações ou Teses) a banca deve ser fechada, restrita aos membros avaliadores, que devem obrigatoriamente assinar termo de sigilo e confidencialidade. A publicação de artigos científicos também deve ser posterior ao depósito do pedido, pois uma publicação encontrada durante a busca de anterioridade realizada pelo INPI pode afetar o requisito da novidade.

Quando posso solicitar um pedido de depósito junto ao INPI?

Quando a busca de anterioridade atestar que o produto, processo ou melhoria, no caso de pedido de patente, atende aos requisitos de patenteabilidade: a) novidade, atividade inventiva e aplicação industrial para invenções; b) nova forma ou disposição, suscetível à aplicação industrial, envolva ato inventivo que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação para modelos de utilidade.

Quem é o titular e o inventor do pedido de patente ou registro?

Titular é a pessoa física ou jurídica, que tem legitimidade para proteger os direitos de propriedade intelectual, no caso a UNIFAL-MG. Guarda estrita relação com o direito patrimonial decorrente do desenvolvimento da tecnologia e que confere ao titular o direito de negociar, alienar, ceder ou transferir total ou parcialmente os direitos de propriedade a terceiros. Os inventores/autores são os pesquisadores que desenvolveram a invenção, o titular é o proprietário da invenção, podendo o inventor e o titular serem os mesmos.

Como ficam definidas as porcentagens de titularidade em casos de cotitularidade?

As porcentagens serão definidas de acordo com a participação de cada instituição, sendo consultado os inventores.

O que é e qual a importância da busca de anterioridade?

A busca de anterioridade pode ser definida como uma atividade de pesquisa sobre informações tecnológicas que atestem/comprovem a inexistência de produto, processo ou melhoria idêntica ao objeto de pedido de patente ou registro que se deseja proteger. Tal pesquisa deve ser ampla e deve abranger tanto a pesquisa bibliográfica, quanto a busca em bancos de dados de patentes.

No Brasil a busca de patentes podem ser realizados no site do INPI. A busca pode ser realizada por palavras-chaves, titular da patente, número do depósito de patente, entre outros.

Para pesquisas internacionais há outras plataformas, como:

  • Latipat– Busca de patentes da América Latina e Espanha;
  • Espacet– Busca internacional no escritório Europeu de patentes;
  • Patentscope – Busca internacional na base da OMPI – Organização Mundial da Propriedade Intelectual.

É necessário a participação de um servidor da UNIFAL-MG para requerer proteções e registros?

Para registros que tenham a UNIFAL-MG como titular sim. Conforme artigo 6º da Politica de Inovação da UNIFAL-MG, Resolução Nº 14, de 28 de maio de 2020, “Os inventos, modelos de utilidade, desenhos industriais, as marcas, indicação geográfica, direitos autorais, as novas cultivares ou as cultivares essencialmente derivadas, os programas de computador, as topografias de circuito integrado, os direitos sobre as informações não divulgadas e demais instrumentos de propriedade intelectual serão consideradas propriedade da UNIFAL-MG, podendo ser objeto de proteção por direitos de propriedade intelectual, desde que decorram da utilização de recursos, dados, meios, materiais, instalações ou equipamentos da UNIFAL-MG, em atividades realizadas durante ou fora do horário de trabalho, independentemente da natureza do vínculo existente entre a UNIFAL-MG e o criador.”

Como é o processo de registro de uma patente?

O primeiro passo é a apresentação do pedido de patente no INPI, após isso, caso não haja irregularidades ou após cumprir as exigências formuladas para sanear as irregularidades, o pedido é depositado e recebe um número e uma data de depósito. Em até 18 meses após o depósito, o pedido é publicado. A partir da sua publicação, terceiros podem entrar, por meio de petições, com subsídios ao exame técnico no INPI. Em até 36 meses após o depósito, a requerente pode solicitar o exame técnico substantivo. A partir desse momento serão elaborados pareceres técnicos pelo INPI, que serão notificados na RPI, e o requerente terá até 90 dias para sua manifestação, por meio de petição. Terminado o exame técnico, o INPI notificará a sua decisão pelo deferimento ou pelo indeferimento do pedido de patente. Caso o pedido de patente seja deferido poderá ser emitida a carta-patente, mediante recolhimento de retribuição especifica.

Mais informações sobre patente, consulte o site do INPI: Clique Aqui.

Quanto tempo demora?

O processo de concessão de patente no Brasil pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial sem prioridade demora em torno de 10 anos.

Quanto tempo a patente fica em vigor?

A patente de invenção tem vigência de 20 (vinte) anos e a de modelo de utilidade pelo prazo 15 (quinze) anos contados da data de depósito.