A transferência de tecnologia representa o repasse do direito de exploração das criações protegidas da Universidade para as empresas, mediante contrato. É a transformação do conhecimento gerado em um produto comercializável.
Uma patente de propriedade da Universidade pode ser licenciada para terceiros, mediante pagamento de taxas de licenciamentos e de royalties. Os ganhos econômicos advindos com a exploração comercial das criações protegidas e licenciadas são divididas, na Universidade, entre o titular da patente (Universidade) e os seus criadores. A divisão entre os criadores é realizada segundo o acordo prévio celebrado entre eles.
Com relação aos benefícios fiscais concedidos para incentivar a transferência de tecnologia e a Inovação é possível a redução de 50% do Imposto sobre produtos industrializados (IPI) incidente sobre equipamentos, máquinas, aparelhos e instrumentos destinados para pesquisa e desenvolvimento tecnológico, e também a redução do Imposto de Renda sobre Pessoa Jurídica na depreciação e na amortização aceleradas de máquinas, equipamentos e aparelhos. A empresa também pode optar pela subvenção de 60% da remuneração de mestres e doutores, empregados em atividades de inovação em empresas localizadas no Brasil por agências de fomento. As vantagens e benefícios para as empresas foram concedidas pela Lei 10.973, de 2 de dezembro de 2004, a chamada Lei da Inovação, complementada posteriormente pela Lei 11.196, de 21 de novembro de 2005, conhecida como Lei do Bem e a Lei 13.243, de 11 de janeiro de 2016.