Patente

Para solicitar o depósito de pedido de patente, o inventor deve seguir as instruções abaixo relacionadas:

1. OFÍCIO

O inventor deve abrir um processo no SEI (tipo de processo: “Pesquisa: Registro de propriedade intelectual – Apoio à redação de patentes (S)”), com nível de acesso restrito, hipótese legal: “Registro de Propriedade Intelectual, Art. 11 da Lei nº 9.279/1996”, encaminhando um ofício à I9/UNIFAL-MG (Anexo 1), no qual solicita a realização do depósito da patente junto ao Instituto de Propriedade Industrial – INPI.

2. REUNIÃO PRELIMINAR

Recebido o processo, a Agência entra em contato com o inventor para o agendamento de reunião na qual a tecnologia será discutida, mediante o levantamento de informações relevantes, palavras-chaves relacionadas com a invenção, verificação se a tecnologia apresenta os requisitos de patenteabilidade, entre outros.

3. TREINAMENTO PARA BUSCA EM BASES DE PATENTES

Com a orientação da equipe da Agência, será feito um treinamento para busca em bases de patentes, a fim de verificar a existência de produtos ou processos idênticos àqueles que serão patenteados. 

4. FORMULÁRIO PARA PEDIDO DE PATENTE E RELATÓRIO TÉCNICO
  • FORMULÁRIO

A I9/UNIFAL-MG abrirá no SEI um processo sigiloso, no qual inserirá o documento “Formulário – Pedido de Patente” e dará acesso ao inventor para preencher o formulário. Atenção: neste primeiro momento o inventor deve apenas editar o formulário, inserindo todas as informações da invenção/tecnologia a ser protegida, e comunicar a Agência a respeito do preenchimento concluído.
Antes de iniciar as assinaturas, a equipe da Agência conferirá se o formulário foi preenchido corretamente, solicitará a conferência a todos os inventores e, somente após a confirmação de todos, iniciar-se-ão as assinaturas.
Também será disponibilizado para assinaturas os Termos de Declaração dos Autores/Inventores, de Acordo entre Autores/Inventores, e Declaração de Vínculo, os quais serão assinados pelos inventores.

  • RELATÓRIO TÉCNICO

Paralelo ao formulário, o inventor procederá à elaboração do relatório descritivo, observadas as normas contidas no Instrução Normativa DIRPA nº 31/2013 (Anexo 2), e segundo as recomendações do Roteiro para Preparação da Documentação Técnica da Patente (Anexo 3). Um modelo dessa documentação encontra-se a seguir:

Relatório Descritivo

Reivindicações

Figura

Resumo

A Documentação Técnica deve ser elaborada de acordo com as seguintes normas estabelecidas pelo INPI, enviada para conferência no e-mail inovacao@unifal-mg.edu.br :

1. O papel deve ser A4 (210 mm X 297 mm).

2. As fórmulas químicas ou equações matemáticas podem ser manuscritas ou desenhadas.

3. O relatório não pode conter rasuras ou emendas, timbres, logotipos, letreiros, assinaturas ou rubricas, sinais ou indicações de qualquer natureza estranhos ao pedido.

4. As folhas devem ser numeradas com algarismos arábicos no centro da parte superior, entre 1 cm e 2 cm (do limite superior da folha). Deve-se, ainda, indicar o número total de folhas que o relatório contém, separadas por barra. Ex.: se o tópico tiver 4 páginas: a primeira será numerada (1/4); a segunda (2/4), e, ao final, a última página terá numeração (4/4).

5. Cada parágrafo do relatório descritivo deverá ser iniciado com uma numeração sequencial, em algarismos arábicos, localizada à esquerda do referido texto, como por exemplo [003], 015, etc…

6. As margens devem seguir a formatação:

Margens

Máximo

Mínimo

Preferência

Superior

Inferior

Direita

Esquerda

4cm

3cm

3cm

4cm

2cm

2cm

2cm

2,5cm

4cm

3cm

Recebida a documentação, será conferida e analisada, para que possa ser inserida no processo sigiloso. Se necessário, será agendada reunião.

5. INÍCIO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO

Assinados todos os documentos necessários e enviado o relatório técnico, a Agência providenciará o pagamento da GRU e dará início ao procedimento administrativo para depósito de pedido de patente junto ao INPI.

Mapa de processo – registro de Patente