Para solicitar o depósito de registro de programa de computador o o autor deve seguir as instruções abaixo:
1. OFÍCIO
O autor deve abrir um processo no SEI (tipo de processo: “Pesquisa: Registro de propriedade intelectual – Apresentação e Acompanhamento (S)”), com nível de acesso restrito, hipótese legal: Registro de Programa de Computador (Art. 3º, § 2º, da Lei nº 9.609/1998 ), encaminhando um ofício à I9/UNIFAL-MG (Anexo 1), no qual solicita a realização do depósito de registro de programa de computador junto ao Instituto de Propriedade Industrial – INPI.
2. REUNIÃO PRELIMINAR
Recebido o processo, a Agência entra em contato com o autor para o agendamento de reunião na qual o programa de computador será discutido, dúvidas sanadas, entre outros.
3. DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA
- Formulário – Programa de Computador
A I9/UNIFAL-MG abrirá no SEI um processo sigiloso, no qual inserirá o documento “Formulário – Programa de Computador” e dará acesso ao autor para preencher o formulário. Atenção: neste primeiro momento o autor deve apenas editar o formulário, inserindo todas as informações do programa de computador a ser registrado, e comunicar a Agência a respeito do preenchimento concluído.
Antes de iniciar as assinaturas, a equipe da Agência conferirá se o formulário foi preenchido corretamente, solicitará a conferência a todos autores e, somente após o OK de todos, iniciarão as assinaturas.
- Código Fonte
Após a realização de todas as assinaturas, o autor deverá inserir no processo sigiloso o código fonte, inserindo o documento “Arquivo do código”.
- Análise por Comissão designada
O programa de computador será avaliado pela Comissão responsável para analisar a viabilidade técnica e econômica dos pedidos de proteção de registro de programa de computador de titularidade da UNIFAL-MG.
- Assinatura dos Termos
Após a avaliação por Comissão designada, a Agência inserirá, no processo sigiloso, os Termos de Declaração dos Autores/Inventores, de Acordo entre Autores/Inventores, de Cessão de Direitos e Declaração de Vínculo, os quais serão assinados pelos autores.
4. INÍCIO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
Assinados todos os documentos necessários, a Agência providenciará o pagamento da GRU e dará início ao procedimento administrativo para registro do mesmo junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI.