Desenho Industrial

De acordo com a Lei nº 9.279/96, considera-se desenho industrial, a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto.

Para ser registrado, o desenho industrial deve ser novo, original e ter aplicação industrial, não sendo considerado como desenho industrial uma obra de caráter puramente artístico.

A propriedade do desenho industrial é adquirida pelo registro concedido pelo INPI e vigora por um período de 10 anos, contados da data de depósito, prorrogável por 3 períodos sucessivos de 5 anos cada.