Indicação Geográfica

A Indicação Geográfica é utilizada para identificar produtos e serviços que apresentam características e/ou qualidade que podem ser vinculadas ao local de origem. Seu registro é feito no INPI e seu uso é restrito aos produtores e prestadores de serviços estabelecidos em determinada região.

A Indicação Geográfica pode ser dividida em Indicação de Procedência e em Denominação de Origem.  

Indicação de Procedência (IP) – representa um nome geográfico que se tornou conhecido pela produção, extração ou fabricação de determinado produto ou serviço.

Exemplo:  Café do Cerrado Mineiro – Esta Indicação de Procedência refere-se ao café proveniente da região do Cerrado Mineiro, que abrange 55 municípios localizados no Triângulo Mineiro, Alto Paranaíba e Noroeste de Minas. Os produtores desta região que fazem parte das Associações dos Cafeicultores do Cerrado (CACCER) e atendem a um rígido padrão de produção, podem utilizar a indicação de procedência.

Obs. Somente poderão utilizar esta indicação de procedência os produtores de café desta região que fazem parte das Associações dos Cafeicultores do Cerrado e que atendem aos padrões de produção estabelecidos por essas associações.

Denominação de Origem (DO) – é o nome geográfico que designa produtos ou serviços cujas qualidades ou características se devam exclusivamente ao meio geográfico, incluídos fatores naturais e humanos.