Proteção de Cultivares

A Proteção de Cultivares reconhece pesquisas desenvolvidas que visam à obtenção de novos vegetais, que sejam claramente distinguíveis de outras conhecidas, homogêneas e estáveis através de gerações sucessivas.

No Brasil o prazo de proteção é de 15 anos (exceto para videiras, árvores frutíferas, árvores florestais e árvores ornamentais que tem o prazo de proteção de 18 anos). Essa proteção pode ser obtida por pessoa física ou jurídica e é feita por meio da concessão de Certificado de Proteção de Cultivar concedido pelo Serviço Nacional de Proteção de Cultivares, vinculado ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. O Certificado confere direitos exclusivos à reprodução comercial, proibindo terceiros, sem autorização do criador, a comercialização, multiplicação ou reprodução da cultivar.