Cartão BB Pesquisa

Descentralização do recurso

PASSOS INICIAIS
  1. O PPG, juntamente com o Colegiado, deve constituir a Comissão de Gestão;
  2. Após a constituição, deve comunicar à PRPPG via SEI para emissão da Portaria;
  3. Com a emissão da Portaria, o Protocolo cria no SEI uma área específica da Comissão de Gestão do PPG;
  4. Essa área será utilizada para o trâmite dos processos relacionados ao Cartão BB Pesquisa.
FLUXO DO PROCESSO
PASSO 1: A PRPPG encaminha ao PPG, via processo SEI, o ofício de concessão dos recursos PROAP, solicitando providências para trâmites e execução.
PASSO 2: O PPG deverá constituir uma Comissão de Gestão (CG/PG), composta por, no mínimo, 03 (três) membros(as) docentes, sendo: o(a) coordenador(a) do PPG e mais 02 (dois) membros docentes indicados pelo colegiado do Programa.
PASSO 3: A Comissão de Gestão, juntamente com a Coordenação do Programa, elabora o planejamento para execução do PROAP/CAPES, priorizando os objetivos presentes no planejamento estratégicos do PPG, devendo ser aprovado pelo colegiado do programa.
PASSO 4: A Comissão de Gestão anexa ao processo os documentos necessários para a concessão do recurso e submete à PRPPG e ao Comitê Financeiro e Gerencial via SEI.
PASSO 5: A PRPPG analisará, por meio do Comitê Financeiro e Gerencial, o planejamento de uso dos recursos e certificará as informações fornecidas pelo PPG.
ESCLARECIMENTOS
  • Caso seja necessário adequar o processo:
    1. O processo é devolvido à Comissão de Gestão para a realização das adequações;
    2. A Comissão de Gestão restitui o processo via SEI à PRPPG assim que readequado.
  • Sendo aprovado o plano de trabalho e o Termo de Outorga, será publicada a portaria de Concessão pela PRPPG.
  • A PRPPG é responsável por enviar o cadastro de portador ao Banco do Brasil para cadastro no sistema.
  • Após receber a aprovação do cadastro pelo Banco do Brasil, o coordenador deverá comparecer a uma agência do Banco do Brasil para emissão da senha. O Cartão físico será gerado somente após a conclusão desse procedimento e enviado para o endereço cadastrado, com prazo máximo de 15 dias úteis.
  • Os cartões chegam direto na universidade e não há necessidade de ir ao banco retirar ou cadastrar senha.
  • As movimentações como transferências e pagamentos poderão ser realizadas via computador ou em terminais de auto atendimento.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A CONCESSÃO
  • Portaria da composição da Comissão de Gestão/PPG;
  • Anexo I – Termo de Outorga;
  • Anexo II – Plano de Trabalho;
  • Cadastro do Portador – Formulário do Banco do Brasil (deve ser assinado pelo coordenador).

Compras e serviços

PROCEDIMENTOS  PARA PEDIDO DE COMPRAS E SERVIÇOS
  1. O interessado abre um processo SEI solicitando a compra, anexa a respectiva documentação e encaminha à coordenação;
  2. A Coordenação recebe o processo e analisa a documentação;
  3. A Coordenação defere/indefere compra/transferência de recurso para o solicitante, inserindo formulário de deferimento.
ATENÇÃO
  • Deverá constar no pedido de compras:
    1) Requerimento de compras/contratação de serviços assinado via SEI;
    2) Mapa de Cotações;
    3) Cotações, sendo as três cotações ou uma com justificativa e carta de exclusividade.
  • A nota fiscal deverá estar em nome do(a) coordenador(a). Deverá constar no campo das informações complementares da nota fiscal os termos: Proap e nome do PPG.
APÓS A COMPRA
  1. Caso seja feita por docente/discente, o(a) solicitante deverá enviar ao/à coordenador(a):

    • Nota Fiscal;

    • Recibo assinado (Anexo III da Resolução 04/2026).

  2. O/A coordenador(a) deverá arquivar para futura prestação de contas:
    • Nota fiscal;
    • Comprovante de transferência para o(a) solicitante (se for o caso);
    • Recibo assinado (Anexo III da Resolução 04/2026).
ESCLARECIMENTOS
  • Para pagamento de serviços prestados por pessoa física, recomenda‑se a emissão de nota fiscal; caso não seja possível, poderá ser emitido recibo. Neste caso, o(a) coordenador(a) deverá utilizar o formulário de Recibo e declaração de diárias, auxílio e demais pagamentos (Anexo III da Resolução 04/2026).
AQUISIÇÃO DE REAGENTES CONTROLADOS
  1. Abertura de processo no SEI endereçado ao RTICT com solicitação de autorização de compra de produtos controlados.A solicitação deverá conter as seguintes informações:
    • Identificação dos produtos controlados que serão adquiridos;
    • Apresentação do Certificado de Licença do fornecedor do(s) produto(s) com a lista de produtos controlados que eles são autorizados a comercializar.
  2. Emissão de Nota Fiscal (NF)
    • Titular: A NF deve ser emitida exclusivamente no nome da UNIFAL-MG – CNPJ 17.879.859/0001-15;
    • É obrigatório inserir no rodapé as informações do coordenador ou docente responsável e a indicação “PROAP – PPG”.
  3. Procedimento de Recebimento
    • Após a realização da compra, o solicitante deverá apresentar no processo a nota fiscal juntamente com guia de transporte (Guia de transporte é obrigatório apenas para produto controlado pelo exército);
  4. Realização do envio mensal de relatório de utilização dos produtos químicos.
  5. Produtos autorizados
    • Antes da compra, verifique se o reagente consta na lista do Lista de Produtos Químicos Controlados atualizado da UNIFAL.

Reembolso

PROCEDIMENTOS  PARA PEDIDO DE REEMBOLSO
  1. O interessado abre um processo SEI solicitando o reembolso por meio do requerimento para reembolso, anexa a respectiva documentação e encaminha ao(à) coordenador(a) do PPG;
  2. A Coordenação recebe o processo, analisa a documentação e defere/indefere o pedido inserindo formulário de deferimento.
ATENÇÃO
  • Deverá constar no pedido de reembolso:
    1. Requerimento para Reembolso assinado via SEI;
    2. Para publicação/revisão/tradução:
      • 3 Cotações;
      • Produto antes da Revisão/Tradução;
      • Produto Revisado/Traduzido;
      • Produto Publicado.
    3. Nota Fiscal/Recibo no nome do(a) coordenador(a);
    4. Para inscrição: Nota fiscal ou recibo e certificado de participação do evento;
    5. Para passagens: Bilhete(s)/ticket(s) ou nota fiscal.
  • A nota fiscal deverá estar em nome do(a) coordenador(a). Deverá constar no campo das informações complementares da nota fiscal os termos: Proap, nome do(a) coordenador(a) e nome do PPG.
APÓS O REEMBOLSO
  • O/A coordenador(a) deverá arquivar para futura prestação de contas:
    1. Nota fiscal;
    2. Comprovante de transferência para o(a) solicitante;
    3. Recibo assinado (Anexo III da Resolução 04/2026).

Diárias e passagens

PROCEDIMENTOS  PARA PEDIDO DE DIÁRIAS E PASSAGENS
  1. Solicitante abre o processo SEI de requisição de diárias e passagens e envia para a Coordenação do PPG;
  2. Coordenação recebe e analisa o processo;
  3. Coordenação defere/indefere o pedido, inserindo formulário de deferimento.
ATENÇÃO
  • Para a solicitação de compra de passagens e/ou diárias, o(a) solicitante deverá formalizar o pedido ao PPG, via SEI, anexando os seguintes documentos:
    1. Formulário preenchido (Anexo IV da Resolução 04/2026);
    2. Solicitação de Afastamento (disponível no SEI);
    3. Carta de aceite ou convite, além da programação;
    4. Para o caso de passagens aéreas, 3 cotações.
O(A) COORDENADOR(A) COMPRA A PASSAGEM E/OU TRANSFERE AS DIÁRIAS
  • É facultada ao(à) coordenador(a) a transferência de valores (TED) para conta corrente do(a) docente do PPG para a compra das passagens, observando da Resolução 04/2026 – Art.32º- § 2º.
APÓS O EVENTO, O(A) SOLICITANTE DEVE ENVIAR AO(À) COORDENADOR(A):
  • Comprovante de participação no evento;
  • Cartões de embarque, quando for o caso;
  • Pelo menos um comprovante (cupom e/ou nota fiscal) de alimentação e/ou hospedagem com data compreendida no período da viagem (no caso de recebimento de diárias);
  • Recibo e declaração de diárias, auxílio e demais pagamentos (Anexo III da Resolução 04/2026), quando for o caso.
ESCLARECIMENTOS
  • O(A) solicitante terá o prazo de até 10 (dez) dias após o término da viagem para apresentar à CG/PPG os documentos relacionados à viagem;

  • A documentação apresentada pelo(a) solicitante, o bilhete adquirido pela Coordenação do PPG (quando aplicável), bem como os documentos da prestação de contas da viagem, serão utilizados para fins de prestação de contas pelo(a) coordenador(a) do PPG ao Comitê Financeiro e Gerencial;

  • Caso a compra for realizada por docente, deverá ser incluído na prestação de contas o comprovante de transferência para a conta do(a) solicitante.

ATENÇÃO
  • Todas as viagens devem ser registradas no SCDP, mesmo em casos de afastamentos sem ônus ou com ônus limitado. Para os processos custeados pelo PROAP/CAPES (Cartão BB Pesquisa), deve ser feita a requisição de afastamento nacional, informando no SCDP a vinculação do custeio e zerando o cálculo de diárias com a devida justificativa.

Auxílio Financeiro a Discentes

PROCEDIMENTOS PARA PEDIDO DE AUXÍLIO FINANCEIRO A DISCENTES
  • Para a solicitação de auxílio aos discentes, o(a) solicitante deverá abrir o processo SEI (via protocolo) de requisição de Auxílio Financeiro a discentes, enviar para a Coordenação do PPG assinado pelo discente e orientador. 
  • O(A) solicitante deve anexar os seguintes documentos:
    1. Requerimento preenchido (Anexo VII da Resolução 04/2026);
    2. Carta de aceite ou convite;
    3. Programação.
APÓS O EVENTO, O(A) SOLICITANTE DEVE ENVIAR AO(À) COORDENADOR(A):
  • Para participação em eventos: comprovante de participação;
  • Para coleta de dados: declaração da instituição (quando aplicável);
  • Para atividades de campo: Relatório de Viagem (Anexo VI) assinado;
  • Cartões de embarque, se for o caso;
  • Pelo menos um comprovante (cupom e/ou nota fiscal) de alimentação e/ou hospedagem com data compreendida no período da viagem (no caso de recebimento de diárias);
  • Comprovante de inscrição, se for o caso;
  • Recibo assinado (Anexo III)
ESCLARECIMENTOS
  • O auxílio aos discentes compreende a concessão de valor único que abrange cumulativamente diárias, passagens e taxa de inscrição;

  • O auxílio para passagens destina‑se exclusivamente ao custeio integral dos trechos de ida, volta ou ida e volta, sendo vedada a concessão de subsídio parcial para aquisição do bilhete;

  • O(A) solicitante terá o prazo de até 10 (dez) dias após o término da viagem para apresentar à CG/PPG os documentos relacionados à viagem;

  • A documentação apresentada pelo(a) solicitante, bem como os documentos da prestação de contas da viagem, serão utilizados para fins de prestação de contas pelo(a) coordenador(a) do PPG ao Comitê Financeiro e Gerencial.

Valores de diárias e auxílios

DOCENTES DO PPG
Diárias nacionais (conforme Decreto nº 11.872, de 29 de dezembro de 2023)
Deslocamentos para Brasília/Manaus/Rio de Janeiro/São PauloDeslocamentos para outras capitais de EstadosDemais deslocamentos
R$ 425,00R$ 380,00R$ 335,00
Diárias Internacionais (conforme tabela do Decreto nº 6.576, de 25 de setembro de 2008).
AUXÍLIO AOS DISCENTES
  • Os valores relativos a passagens e taxa de inscrição serão definidos pelo respectivo Programa de Pós‑Graduação, observada a disponibilidade orçamentária;
  • Valores do auxílio diário para despesas de hospedagem, alimentação e deslocamento urbano:
    1. Auxílio diário nacional: Até R$ 320,00 (conforme Portaria 132/2016-CAPES);
    2. Para auxílios internacionais, consultar o anexo da mesma portaria.
CONVIDADO/A VINDO DO EXTERIOR
  • Auxílio diário para convidado vindo do exterior: conforme anexo da Portaria 132/2016-CAPES

Prestação de Contas

QUANDO FAZER?
  • Dentro do prazo de até 30 (trinta) dias após o término da vigência definido no Termo de Outorga.
ATENÇÃO
  • Caso o PPG não tenha a prestação de contas aprovada ou deixe de apresentá-la, ficará impedido(a) de receber quaisquer benefícios provenientes da UNIFAL-MG, até sua regularização.
COMO FAZER?
  • O PPG deve enviar processo SEI para o Comitê Financeiro e Gerencial, contendo:
    1. Prestação de contas financeiras (cópias de notas fiscais, comprovantes);
    2. Encaminhamento do Relatório Técnico-Financeiro-Científico (Anexo V da Resolução 04/2026);
    3. Extrato final do Cartão BB Pesquisa.
ESCLARECIMENTOS
  • A prestação de contas será analisada pelo Comitê Financeiro e Gerencial e posteriormente pela PRPPG;

  • Constatada a não apresentação ou a presença de irregularidades na prestação de contas parcial (quando solicitada) e/ou final, a PRPPG notificará o(a) (coordenador(a)) para no prazo máximo de 30 (trinta) dias, adotar as providências indicadas pela PRPPG.

Fluxos do Processo

INFORMAÇÕES | CONTATOS

A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade Federal de Alfenas, bem como as suas coordenadorias e secretarias estão localizadas na cidade de Alfenas, Campus Sede, Prédio O – Salas 314, 315 e 316

SECRETARIA DE PESQUISA

Secretaria Financeira e Estatística