Aproveitamento de Conhecimento

O que é? Quem pode realizar o exame?

Diferente do aproveitamento de estudos, o aproveitamento de conhecimentos é facultado aos estudantes que cursaram disciplina que compõe a estrutura curricular obrigatória para a integralização de carga horária no curso de graduação da UNIFAL-MG que obtiveram frequência igual ou superior a 75% e foram reprovados por nota.

São requisitos para a realização do exame: 

I – Obedecer ao prazo estabelecido no calendário acadêmico para protocolizar o requerimento ao Colegiado do Curso ao qual se vincula;

II – Ter sido reprovado por nota na disciplina objeto da prova de aproveitamento de conhecimentos no semestre imediatamente anterior ao do requerimento para a realização da prova;

III – Não haver registro de trancamento total de matrícula no período letivo em que requer a realização da prova de aproveitamento de conhecimentos;

IV – Não estar matriculado, no semestre, na disciplina em que requer o exame de aproveitamento de conhecimentos.

Na modalidade Exame de Aproveitamento de Conhecimentos é assegurado o direito do(a) estudante requerer a realização de provas, no máximo, em duas disciplinas que tenha sido reprovado por nota no semestre imediatamente anterior ao da realização do exame.

Para mais informações, acesse: Resolução CEPE n.º 29, de 19 de maio de 2022