Desligamento de Discente

Em quais termos se estabelece o desligamento?

I – Por não renovação de matrícula;

Após o encerramento do prazo estabelecido no sistema acadêmico para a renovação de matrícula, o DRGCA fará um levantamento dos alunos que não realizaram a renovação, esses discentes serão notificados, e terão até 10 (dez) dias para apresentarem suas razões ao colegiado do curso.

Encerrado o prazo sem haver manifestação por parte do interessado, o DRGCA encaminhará o processo à Reitoria para expedição de Portaria de Desligamento do aluno.

II – Por não integralizar o curso no tempo estabelecido no Projeto Político Pedagógico (PPP);

Encerrado o prazo estabelecido no calendário acadêmico para renovação de matrícula o DRGCA fará o levantamento dos alunos na situação de provável não integralização do curso no tempo máximo estabelecido no PPP do curso, esses alunos serão notificados e deverá, até o encerramento do semestre letivo, solicitar ao Colegiado do Curso o pedido de dilatação de prazo para integralização do curso.

Ao aluno que apresentar sua defesa no prazo estabelecido será permitida a frequência às aulas e às avaliações.

Encerrado o prazo previsto sem que haja manifestação por parte do aluno, o DRGCA encaminhará o processo à Reitoria para expedição de Portaria de Desligamento do aluno por não integralizar o curso no tempo previsto.

(O desligamento dar-se-á mediante o devido processo legal, assegurado ao aluno o direito ao contraditório e a ampla defesa.)

Para mais informações, acesse: Resolução CEPE n.º 25, de 23 de novembro de 2015