🎓 Estágio na UNIFAL-MG
Encontre orientações, documentos e contatos para realizar seu estágio obrigatório ou não obrigatório.
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Envie via Sistema
Acesse o Sistema de Estágios para registrar sua solicitação e acompanhar o andamento.
Realize as atividades
Desenvolva o plano de atividades firmado e comunique quaisquer alterações, registrando-as em termos aditivos.
Finalize o estágio
Verifique junto à comissão de estágio como registrar suas entregas, seja por meio de avaliações, relatórios ou certificações.
Dúvidas?
Além da Comissão de Estágio do seu curso, você pode contatar o Departamento de Estágios e Programas (DEPG) da Prograd.
O convênio de estágio não é documento obrigatório. O documento obrigatório é o Termo de Compromisso de Estágio (TCE).
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📄 Documentos e sistemas
Acesse rapidamente os principais materiais.
Modelos e Formulários
Modelos de TCE, Plano de Atividades e Relatórios disponibilizados pela UNIFAL-MG.
Manuais e Tutoriais
Documentos relacionados às atividades previstas e acesso aos sistemas informatizados.
Legislação, Convênios e Seguros
Informações, leis e resoluções internas sobre estágios, convênios e seguros
Sistema de Estágios
Cadastro e movimentação das informações de estágio.
🎓 Tipos de estágio
Confira as principais orientações.
Estágio obrigatório
Estágio previsto como componente obrigatório da formação, conforme as regras do curso.
Estágio não obrigatório
Estágio realizado como atividade não obrigatória, observadas as regras institucionais e do curso.
Perguntas frequentes
Encontre respostas para as principais dúvidas sobre estágios obrigatórios e não obrigatórios na UNIFAL-MG.
| Pergunta | Resposta |
|---|---|
| O que é estágio? | O estágio é um ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido em ambiente de trabalho, que integra a formação do estudante e busca prepará-lo para o exercício de atividades profissionais. |
| Quem pode realizar estágio na UNIFAL-MG? | O estudante deve estar regularmente matriculado e frequentando um curso de graduação da UNIFAL-MG, além de atender às exigências da legislação e às normas do seu curso. |
| Preciso procurar a Comissão de Estágio antes de iniciar o estágio? | Sim. Procure a Comissão de Estágio do seu curso, identifique o docente orientador e verifique a documentação necessária antes de iniciar as atividades. |
| O estágio precisa estar relacionado ao meu curso? | Sim. O estágio deve ser realizado na área de formação do estudante, observando as Diretrizes Curriculares Nacionais, o Projeto Pedagógico do Curso e a regulamentação específica do curso. |
| O que é estágio obrigatório? | É o estágio definido como obrigatório no Projeto Pedagógico do Curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção do diploma. |
| O que é estágio não obrigatório? | É o estágio realizado como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória do curso. |
| O estágio obrigatório pode ter bolsa? | Sim. A concessão de bolsa e auxílio-transporte no estágio obrigatório é facultativa, observada a legislação vigente. |
| O estágio não obrigatório deve ter bolsa? | Sim. No estágio não obrigatório, é obrigatório o pagamento de bolsa ou outra forma de contraprestação acordada, além de auxílio-transporte e seguro contra acidentes pessoais. |
| O estágio gera vínculo empregatício? | Não, desde que sejam observados os requisitos legais e regulamentares aplicáveis ao estágio. |
| O que é o TCE? | O TCE é o Termo de Compromisso de Estágio, documento que formaliza o estágio entre o estudante, a instituição concedente e a instituição de ensino. |
| O TCE é obrigatório? | Sim. O Termo de Compromisso de Estágio é documento obrigatório para a formalização do estágio. O convênio de concessão de estágio é facultativo. |
| Posso começar o estágio antes de assinar o TCE? | Não. Nenhuma atividade de estágio poderá ser iniciada antes da assinatura integral do TCE e do Plano de Atividades, da inserção da documentação exigida nos sistemas da UNIFAL-MG e da conclusão dos procedimentos necessários à formalização. |
| O que deve constar no TCE? | O TCE deve conter, entre outros itens, a identificação do estudante, curso, orientador e supervisor; período; carga horária diária e semanal; bolsa e auxílio-transporte, quando houver; recesso; informação sobre a inexistência de vínculo empregatício; seguro contra acidentes pessoais e Plano de Atividades. |
| O Plano de Atividades faz parte da documentação do estágio? | Sim. O Plano de Atividades integra a formalização do estágio e deve ser compatível com o Projeto Pedagógico do Curso. Deve ser elaborado com participação do estudante e do supervisor e validado pelo orientador. |
| O Plano de Atividades pode ser alterado? | Sim. O Plano de Atividades possa ser alterado por meio de termo aditivo quando houver necessidade de adequação das atividades, carga horária, período ou outras condições do estágio. |
| Quais documentos preciso entregar durante o estágio? | Dependendo das regras do curso, podem ser exigidos TCE, Plano de Atividades, relatórios periódicos, relatório final, termos aditivos, termo de rescisão e outros documentos comprobatórios. |
| Os modelos de Plano de Atividades e Relatório são iguais para todos os cursos? | Não necessariamente. Os modelos de Plano de Atividades e Relatório devem ser adaptados às particularidades de cada curso e disciplina. |
| Quem é o professor orientador? | É o docente vinculado à UNIFAL-MG responsável pelo acompanhamento acadêmico do estágio. Com um professor orientador para cada estagiário, indicado pela Comissão de Estágio. |
| Quem é o supervisor de estágio? | É o profissional indicado pela instituição concedente para acompanhar o estudante no campo de estágio. Deve possuir formação ou experiência profissional relacionada à área de conhecimento desenvolvida no curso. |
| Qual é a função do orientador? | O orientador acompanha o estágio, analisa e valida o Plano de Atividades, orienta os relatórios, dialoga com o supervisor, promove encontros de orientação, acompanha a carga horária e orienta e avalia o relatório final. |
| Qual é a função do supervisor? | Cabe ao supervisor acompanhar efetivamente o estágio, orientar o estudante no campo, colaborar na elaboração do Plano de Atividades, atestar a carga horária, avaliar o desempenho e comunicar ao orientador situações relevantes. |
| O estudante pode sugerir um professor orientador? | Sim. O estudante encaminha à Comissão de Estágio o nome sugerido de professor orientador para análise e homologação. |
| Quem analisa e valida a documentação do estágio? | A Comissão de Estágio do curso é responsável pela análise, validação e registro dos dados e documentos correspondentes ao estágio, por meio dos sistemas informatizados da UNIFAL-MG. |
| É obrigatório existir convênio entre a UNIFAL-MG e a instituição onde farei estágio? | Não. O convênio de concessão de estágio é facultativo. O documento obrigatório para formalização do estágio é o TCE. |
| Se não houver convênio, posso realizar o estágio? | Em princípio, sim, desde que sejam atendidos os demais requisitos legais e institucionais e seja formalizado o TCE. |
| Quero solicitar um convênio com a UNIFAL-MG. Com quanto tempo de antecedência devo iniciar o processo? | A orientação institucional recomenda iniciar a demanda junto à DRI com no mínimo três meses de antecedência do início do estágio. |
| Quem deve solicitar um convênio quando a demanda parte de um estudante? | Quando a demanda parte de um estudante, a Unidade Acadêmica ou a Coordenação do Curso ao qual ele está vinculado deve encaminhar o pedido. |
| Quem é responsável pelo seguro no estágio não obrigatório? | No estágio não obrigatório, a contratação do seguro contra acidentes pessoais é responsabilidade da parte concedente. |
| Quem é responsável pelo seguro no estágio obrigatório? | Nos estágios obrigatórios realizados no Brasil, a responsabilidade pela contratação do seguro poderá ser assumida pela Universidade, conforme estabelecido no TCE. A concedente também pode assumir essa responsabilidade. |
| O estudante precisa enviar uma relação à UNIFAL-MG para ter seguro no estágio obrigatório? | Desde agosto de 2024, não é necessário o envio ao Departamento de Estágios e Programas da relação de estudantes aptos para os estágios obrigatórios. As informações institucionais fornecidas informam que todos os estudantes ativos da UNIFAL-MG estão segurados nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. |
| Qual é a seguradora dos estudantes da UNIFAL-MG? | Conforme as informações institucionais fornecidas, a seguradora é a SABEMI Seguradora S/A, com a Apólice nº 01.82.002400. |
| Como posso solicitar uma cópia do certificado de seguro? | Caso necessite de uma cópia do certificado de seguro, o estudante deverá solicitar o documento pelo e-mail estagio.prograd@unifal-mg.edu.br, informando seu nome e CPF. |
| Qual é a carga horária permitida no estágio? | A carga horária deve constar no Termo de Compromisso de Estágio e ser compatível com as atividades acadêmicas, com o Projeto Pedagógico do Curso e com a legislação vigente. |
| Posso fazer até 40 horas semanais de estágio? | Jornada de até 40 horas semanais nos períodos de férias escolares ou quando não houver aulas presenciais programadas, conforme o Projeto Pedagógico do Curso e as condições legais aplicáveis. |
| Quanto tempo posso permanecer estagiando na mesma instituição? | A duração do estágio na mesma parte concedente não poderá exceder dois anos, exceto no caso de estagiário com deficiência. |
| Tenho direito a recesso durante o estágio? | Sim. 30 dias de recesso a cada 12 meses de estágio, preferencialmente durante as férias escolares. Quando o estágio durar período inferior, o recesso será proporcional. |
| O recesso é remunerado? | Quando o estudante recebe bolsa, o recesso deverá ser remunerado. |
| Como o estágio é avaliado? | A avaliação será contínua, considerando o cumprimento do Plano de Atividades, assiduidade, participação, desenvolvimento das competências, participação nas atividades de orientação e elaboração e entrega dos relatórios previstos na regulamentação do curso. |
| Como encerrar ou rescindir um estágio antes do prazo previsto? | O estágio pode ser encerrado a qualquer momento por iniciativa de qualquer uma das partes, mediante formalização. Também pode terminar ao final do período previsto no TCE, pela desistência do curso ou pelo descumprimento das normas do TCE ou do Plano de Atividades. Nesses casos, deve ser formalizado o Termo de Rescisão. |
| O que acontece se eu não entregar a documentação ou descumprir as regras do estágio? | O descumprimento das normas, a não entrega dos documentos nos prazos estabelecidos ou, quando aplicável, a reprovação na disciplina curricular à qual o estágio obrigatório esteja vinculado poderá implicar a invalidação do estágio. Em caso de reprovação nessa disciplina, não será permitido aproveitar as horas de estágio cumpridas. |
| Estudante com matrícula trancada pode realizar ou continuar realizando estágio? | A Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes, estabelece, em seu artigo 3º, inciso I, a necessidade de matrícula e frequência regular do educando em curso de educação superior, devidamente atestadas pela instituição de ensino, como requisito para que o estágio não caracterize vínculo empregatício. Nesse sentido, considerando que o trancamento de matrícula implica, em regra, a suspensão temporária das atividades acadêmicas do discente, orientamos que: Discentes com matrícula trancada não deverão iniciar ou realizar estágios, sejam eles obrigatórios ou não obrigatórios, enquanto permanecerem nessa condição acadêmica. Discentes que estejam realizando estágio e pretendam trancar a matrícula deverão, antes da efetivação do trancamento, providenciar a rescisão do Termo de Compromisso de Estágio (TCE), mediante comunicação à instituição concedente, à respectiva Comissão de Estágio e à Assessoria de Estágio, observados os procedimentos institucionais aplicáveis. O encerramento das atividades de estágio deverá ocorrer antes da efetivação do trancamento da matrícula, de modo a evitar a realização de atividades sem o atendimento dos requisitos legais exigidos. Caso o trancamento da matrícula já tenha sido efetivado durante a vigência do estágio, a situação deverá ser imediatamente comunicada à Comissão de Estágio e à Assessoria de Estágio, para adoção das providências necessárias à regularização e ao encerramento do vínculo. O discente somente poderá retomar as atividades de estágio após a regularização de sua situação acadêmica e a formalização da documentação necessária, observados os requisitos legais e institucionais. |