O Programa de Educação Tutorial (PET) constitui-se em programa de educação tutorial desenvolvido em grupos organizados a partir de cursos de graduação das instituições de ensino superior do País, orientados pelo princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, que tem por objetivos:
E tem como objetivos:
- Desenvolver atividades acadêmicas em padrões de qualidade de excelência, mediante grupos de aprendizagem tutorial de natureza coletiva e interdisciplinar;
- Contribuir para a elevação da qualidade da formação acadêmica dos alunos de graduação;
- Estimular a formação de profissionais e docentes de elevada qualificação técnica, científica, tecnológica e acadêmica;
- Formular novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino superior no país;
- Estimular o espírito crítico, bem como a atuação profissional pautada pela cidadania e pela função social da educação superior;
- Introduzir novas práticas pedagógicas na graduação;
- Contribuir para a consolidação e difusão da educação tutorial como prática de formação na graduação;
- Contribuir com a política de diversidade na instituição de ensino superior – IES, por meio de ações afirmativas em defesa da equidade socioeconômica, étnico-racial e de gênero.
Quais são as minhas atribuições:
São atribuições do aluno bolsista:
- Zelar pela qualidade acadêmica do PET;
- Participar de todas as atividades programadas pelo professor tutor;
- Participar, durante a sua permanência no PET, em atividades de ensino, pesquisa e extensão;
- Manter bom rendimento no curso de graduação;
- Apresentar excelente rendimento acadêmico avaliado pelo tutor, enquanto estiver vinculado ao programa;
- Publicar ou apresentar em evento de natureza cientifica um trabalho acadêmico por ano, individualmente ou em grupo;
- Fazer referência à sua condição de bolsista do PET nas publicações e trabalhos apresentados;
- Cumprir as exigências estabelecidas no Termo de Compromisso;
A seleção será feita mediante a edital publicado pela PROGRAD.
Para mais informações, acesse: Resolução n.º 19, de 14 de junho de 2017