Remanejamento Interno

Quem pode pedir o remanejamento?

O Remanejamento Interno entre cursos é um procedimento facultado ao discente regularmente matriculado na UNIFAL-MG para transferir-se, por meio de processo seletivo, de um curso para outro da própria instituição.

São requisitos:

  • Somente poderá concorrer às vagas para o Remanejamento Interno entre Cursos, o(a) candidato(a) que estiver matriculado(a) até o 3º período dos cursos de graduação da UNIFAL-MG;
  • Será permitido ao discente da UNIFAL-MG um único remanejamento interno entre cursos;
  • Os(as) discentes que ingressaram na UNIFAL-MG por meio dos editais de vagas ociosas e/ou remanescentes não poderão participar deste edital na modalidade de Remanejamento Interno entre Cursos;
  • Somente será permitido remanejamento interno entre cursos para cursos de áreas afins ao curso de origem, conforme disposto o edital para preenchimento das vagas ociosas.

Para mais informações, acesse: Resolução CEPE n.° 74, de 15 de dezembro de 2023