Agência I9 comemora o registro de três novas patentes que trazem soluções inovadoras e sustentáveis

Entre os meses de fevereiro e março de 2025, a UNIFAL-MG, com o apoio da Agência de Inovação e Empreendedorismo i9, garantiu três novas patentes junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Essas conquistas mostram o talento dos nossos pesquisadores e a força da nossa inovação!

Conheça as tecnologias:

1. Sistemas micelares para remoção de maquiagem, limpeza e hidratação cutânea

A primeira patente concedida envolve Sistemas micelares para remoção de maquiagem, limpeza e hidratação cutânea, cuja criação possibilita a remoção de maquiagem, limpeza e hidratação da pele de maneira eficiente e sem causar ressecamento.

Essa inovação é fruto de uma pesquisa orientada pelo professor Mateus Freire Leite e desenvolvida pelas pesquisadoras: Alessandra Ferreira dos Santos, Ananda Pulini Matarazzo, Daniela Mayra de Oliveira Figueiredo, Isabelly Fernanda Ferraz de Souza, Lilian Pereira Franco e Rayssa Araujo dos Santos.

A tecnologia utiliza tensoativos biocompatíveis que promovem a higienização da pele ao mesmo tempo em que preservam sua hidratação natural. “O produto, ao combinar três funções em um só sistema, simplifica a rotina de cuidados e atende à crescente demanda por preparações mais eficazes e suaves para a pele, especialmente de pessoas com maior sensibilidade cutânea”, explica o professor Mateus Leite.

A pesquisa, cujo patenteamento ocorreu entre agosto de 2020 e fevereiro de 2025,  apresenta um tipo de tecnologia que utiliza micelas em escala nanométrica, pequenas estruturas compostas por moléculas que, neste caso, removem impurezas, oleosidade e resíduos de maquiagem da pele de forma eficaz e suave, sem agredir ou ressecar a pele e ainda com o benefício de manter a pele hidratada.

Durante a pós-graduação, a pesquisadora Lilian Pereira relata que teve a oportunidade de participar de uma disciplina voltada à inovação. “Para minha surpresa, a proposta de uma atividade acadêmica que envolvia o desenvolvimento de uma formulação cosmética começou a se destacar com propriedades diferenciadas. Hoje essa formulação está registrada como patente! Essa experiência reforça minha crença de que a inovação pode – e deve – nascer na universidade. Como resultado, atualmente estou inserida na área de tecnologia e inovação e procuro me atualizar na área de Propriedade Intelectual em Negócios de Base Tecnológica”.

De acordo com o pesquisador Mateus Leite, o produto foi gerado a partir de uma disciplina voltada à criação de cosméticos inovadores na UNIFAL-MG, e integra empreendedorismo, tecnologia e viabilidade de mercado. “Além dos benefícios diretos ao consumidor, essa inovação também representa um avanço importante para a indústria cosmética e o cenário educacional brasileiro”, comenta. “A iniciativa está alinhada aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) como Saúde (ODS 3), Consumo Responsável (ODS 12), Educação de Qualidade (ODS 4) e Inovação (ODS 9) ao estimular práticas sustentáveis, reduzir desperdícios, formar profissionais com visão empreendedora e aproximar a academia do setor produtivo”, acrescenta.

O professor revela que essa tecnologia já está em processo de licenciamento para o mercado.

2. Sistemas dispersos e nanodispersos ozonizados para aplicação tópica na pele e mucosas”

Outra patente aprovada diz respeito a Sistemas dispersos e nanodispersos ozonizados para aplicação tópica na pele e mucosas, desenvolvidos durante a pandemia de Covid-19, como alternativa aos antissépticos convencionais. Tais sistemas contêm óleo vegetal ozonizado, preferencialmente o de girassol em formulações emulsionadas.

Com processo de patenteamento iniciado em julho de 2021 e concessão da patente em fevereiro de 2025, a invenção foi desenvolvida no âmbito do projeto de iniciação científica da estudante Andressa Reis Passos, sob orientação do professor Mateus Leite, e contou com apoio de colaboradores do Laboratório de Microbiologia, professor Luiz Carlos do Nascimento e Patrícia Lunardelli Negreiros de Carvalho.

Para Andressa Passos, o processo de desenvolvimento foi desafiador. “A combinação de ambas condições (óleo vegetal + ozônio) traz para a formulação um aumento de sua densidade e, consequentemente, um sensorial pegajoso. Porém, a combinação apesar de pouco aceita sensorialmente, apresenta significativa ação microbiana. Para nossa invenção, diante da pouca abordagem sobre o assunto, trazemos a invenção de uma formulação contendo componentes estáveis com sensorial adequado para o uso tópico, dotado de óleo de girassol ozonizado, com ação antimicrobiana”, relata.

Além disso, a acadêmica lembra que o processo de desenvolvimento da invenção foi realizado durante a pandemia, o que levou a equipe a enfrentar obstáculos para aquisição dos insumos necessários e execução do estudo. “O desafio enfrentado foi de suma importância para o conhecimento/necessidades de nossa invenção e também para o desenvolvimento como pesquisadores”, reconhece, dizendo que na falta dos insumos, o grupo precisou se reinventar e testar componentes viáveis.

“Participar de um estudo que segue para um pedido de patente e, posteriormente, para o deferimento no INPI, é de um sentimento de gratificação e de que a ‘busca por inovação’ se mantém viva no ambiente acadêmico”, compartilha.

Segundo o professor Mateus Leite, o diferencial da invenção está na combinação do poder antimicrobiano do óleo de girassol ozonizado com formulações estáveis, agradáveis ao toque e seguras para uso diário. “Essa solução surgiu como alternativa aos antissépticos convencionais, especialmente frente à escassez de álcool em gel, durante a pandemia de Covid-19, e seus efeitos indesejados, como o ressecamento e irritação da pele”, diz.

O orientador lembra que o produto também se alinha a vários Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) ao oferecer proteção segura contra infecções; estimular a inovação industrial (ODS 9) com o uso de tecnologia em emulsões nanométricas; promover o consumo consciente e sustentável (ODS 12) por utilizar matérias-primas naturais; e valorizar os recursos naturais de forma ecologicamente responsável (ODS 15).

“A tecnologia, além de promissora para a indústria cosmética e farmacêutica, representa um avanço acessível, sustentável e eficiente para a sociedade”, completa.

3.  Composições farmacêuticas fitoterápicas sólidas contendo extrato seco de lippia alba” 

A terceira invenção patenteada foi desenvolvida em parceria com a Universidade Federal da Bahia (UFBA) e envolve Composições farmacêuticas fitoterápicas sólidas contendo extrato seco de Lippia alba”. A planta é conhecida por suas propriedades ansiolíticas, sedativas, antiespasmódicas e anti-inflamatórias. O produto foi formulado em comprimidos para facilitar o acesso a tratamentos naturais e seguros.

Conforme o professor Mateus Leite, a patente representa um avanço significativo no desenvolvimento de medicamentos fitoterápicos a partir da biodiversidade brasileira. “A invenção propõe uma formulação farmacêutica estável e eficaz na forma de comprimidos, utilizando extrato seco de Lippia alba, planta conhecida por suas propriedades ansiolíticas, sedativas, antiespasmódicas e anti-inflamatórias”, explicca. “Essa composição contribui para ampliar o acesso a tratamentos naturais e seguros, fortalece a cadeia produtiva de fitoterápicos no Brasil e incentiva o uso sustentável dos recursos naturais, promovendo a bioeconomia no país”, complementa.

Essa tecnologia também está alinhada com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), uma vez que contribui para a saúde e bem-estar (ODS 3), promove inovação e sustentabilidade na indústria farmacêutica (ODS 9), e valoriza o uso responsável dos recursos naturais (ODS 12 e 15).
O pedido de patente foi realizado em dezembro de 2020 e o deferimento ocorreu em março de 2025.

O papel da Agência i9

A Agência de Inovação e Empreendedorismo i9 participou ativamente de todo o processo de patenteamento, garantindo proteção legal para as tecnologias desenvolvidas. Segundo a diretora da Agência, professora Izabella Carneiro Bastos, as patentes são fundamentais para garantir exclusividade às invenções e estimular a inovação e transferência tecnológica na UNIFAL-MG. “Investir em determinadas pesquisas e/ou projetos, em um mundo cada vez mais globalizado, também envolve a necessidade de se proteger e de firmar a responsabilidade sobre essas”, explica.

“Esse processo de concessão de patentes para pesquisas da UNIFAL-MG, por meio da Agência de Inovação e Empreendedorismo, reforça a seriedade e o compromisso das investigações realizadas, pois elas atendem a todos os requisitos exigidos para a obtenção da patente. Com a proteção legal das pesquisas, é possível impulsionar a inovação e a transferência de tecnologia, ao mesmo tempo em que se dá maior visibilidade aos projetos desenvolvidos na Universidade Federal de Alfenas”, argumenta.

“Esperamos, com mais esse resultado positivo, poder ampliar cada vez mais nossos trabalhos e o nosso alcance, e que as pesquisas da UNIFAL-MG tenham cada vez mais credibilidade”, finaliza.

Para saber detalhes sobre como solicitar o depósito de pedido de patente na UNIFAL-MG, acesse aqui.

Fonte: Jornal UNIFAL-MG