Trancamento de curso
O que é? Quem pode requerer o trancamento? O trancamento de matrícula por semestre letivo será permitido a partir do terceiro período, não podendo ultrapassar dois semestres letivos consecutivos ou alternados, incluindo aquele em que foi concedido. O discente do primeiro e segundo período poderá requerer trancamento de matrícula no curso pelos seguintes motivos: Prestação de Serviço Militar Obrigatório (comprovado através da declaração da autoridade do serviço militar); Doença grave ou incapacitante do discente, dos pais, dos filhos ou cônjuge, mediante apresentação de relatório médico; Aluna gestante ou lactante atendendo à Resolução CEPE nº 20, de 09 de junho de 2019 Como eu solicito o trancamento? O trancamento de matrícula no curso ou em disciplinas/unidades curriculares/módulos deverá ser solicitado pelo sistema acadêmico, em requerimentos on-line, nos prazos estabelecidos no Calendário Acadêmico. A quem fica vedado o trancamento? Fica vedado o trancamento de matrícula no curso para o discente, em dilatação de prazo, que: Estiver cumprindo suspensão em virtude de decisão por processo disciplinar discente. Estiver em processo de desligamento por falta de renovação de matrícula dentro do prazo O discente em dilatação de prazo poderá requerer trancamento do curso pelos seguintes motivos: Doença do discente, dos pais, dos filhos ou cônjuge, mediante apresentação de relatório médico; Aluna gestante ou lactante atendendo à Resolução CEPE n° 20, de 09 de junho de 2019 Estudantes público alvo de Educação Especial. Para acessar o tutorial de como solicitar, acesse: https://www.unifal-mg.edu.br/drgca/area-discentesgrad/ Para maiores informações acesse: Resolução CEPE n°05, de 09 de junho de 2020