O que é? Quem pode requerer o trancamento?
O trancamento de matrícula por semestre letivo será permitido a partir do terceiro período, não podendo ultrapassar dois semestres letivos consecutivos ou alternados, incluindo aquele em que foi concedido.
O discente do primeiro e segundo período poderá requerer trancamento de matrícula no curso pelos seguintes motivos:
- Prestação de Serviço Militar Obrigatório (comprovado através da declaração da autoridade do serviço militar);
- Doença grave ou incapacitante do discente, dos pais, dos filhos ou cônjuge, mediante apresentação de relatório médico;
- Aluna gestante ou lactante atendendo à Resolução CEPE nº 20, de 09 de junho de 2019
Como eu solicito o trancamento?
O trancamento de matrícula no curso ou em disciplinas/unidades curriculares/módulos deverá ser solicitado pelo sistema acadêmico, em requerimentos on-line, nos prazos estabelecidos no Calendário Acadêmico.
A quem fica vedado o trancamento?
Fica vedado o trancamento de matrícula no curso para o discente, em dilatação de prazo, que:
- Estiver cumprindo suspensão em virtude de decisão por processo disciplinar discente.
- Estiver em processo de desligamento por falta de renovação de matrícula dentro do prazo
O discente em dilatação de prazo poderá requerer trancamento do curso pelos seguintes motivos:
- Doença do discente, dos pais, dos filhos ou cônjuge, mediante apresentação de relatório médico;
- Aluna gestante ou lactante atendendo à Resolução CEPE n° 20, de 09 de junho de 2019
- Estudantes público alvo de Educação Especial.
Para acessar o tutorial de como solicitar, acesse: https://www.unifal-mg.edu.br/drgca/area-discentesgrad/
Para maiores informações acesse: Resolução CEPE n°05, de 09 de junho de 2020