Trancamento de curso

O que é?  Quem pode requerer o trancamento?

O trancamento de matrícula por semestre letivo será permitido a partir do terceiro período, não podendo ultrapassar dois semestres letivos consecutivos ou alternados, incluindo aquele em que foi concedido.

O discente do primeiro e segundo período poderá requerer trancamento de matrícula no curso pelos seguintes motivos:

  • Prestação de Serviço Militar Obrigatório (comprovado através da declaração da autoridade do serviço militar);
  • Doença grave ou incapacitante do discente, dos pais, dos filhos ou cônjuge, mediante apresentação de relatório médico;
  • Aluna gestante ou lactante atendendo à Resolução CEPE nº 20, de 09 de junho de 2019

Como eu solicito o trancamento?

O trancamento de matrícula no curso ou em disciplinas/unidades curriculares/módulos deverá ser solicitado pelo sistema acadêmico, em requerimentos on-line, nos prazos estabelecidos no Calendário Acadêmico.

A quem fica vedado o trancamento?

Fica vedado o trancamento de matrícula no curso para o discente, em dilatação de prazo, que:

  • Estiver cumprindo suspensão em virtude de decisão por processo disciplinar discente.
  • Estiver em processo de desligamento por falta de renovação de matrícula dentro do prazo

O discente em dilatação de prazo poderá requerer trancamento do curso pelos seguintes motivos:

  • Doença do discente, dos pais, dos filhos ou cônjuge, mediante apresentação de relatório médico;
  • Aluna gestante ou lactante atendendo à Resolução CEPE n° 20, de 09 de junho de 2019
  • Estudantes público alvo de Educação Especial.

Para maiores informações acesse: Resolução CEPE n°05, de 09 de junho de 2020