PROGRAD

Pró-Reitoria de Graduação

Elaboração dos horários para oferta do semestre

→ Res. Consuni 114/2022 A PROGRAD dá início ao processo consultando os coordenadores sobre as demandas do curso para o semestre subsequente, a partir da dinâmica regular. O Coordenador confirma ao Departamento de Ensino (ou à COGRAD) a dinâmica regular ou quaisquer necessidades extraordinárias. Inversões de dinâmica devem ser aprovadas pelo Colegiado de Curso. O Departamento de Ensino (ou COGRAD) cadastram as turmas para lotação dos docentes pela Unidade Acadêmica. Ouvidas as unidades Acadêmicas, o coordenador elabora o horário mais conveniente das disciplinas do curso e encaminha ao Departamento de Ensino (ou à COGRAD) para verificação e cadastro.

Disciplinas Optativas

→ Res. CEPE 73/2023 São disciplinas de cumprimento opcional, cuja execução tem como finalidade complementar a formação do discente. O Coordenador deve submeter ao Colegiado de Curso as disciplinas propostas pelos docentes e deferidas pelos Diretores de Unidades Acadêmicas e informar as decisões do Colegiado de Curso no Sistema Acadêmico. O registro das disciplinas optativas segue cronograma estabelecido a cada semestre pela Prograd. Interface de aprovação de optativas

Disciplinas em caráter especial

As solicitações de oferta de disciplinas/unidades curriculares/módulos em caráter especial deverão ser realizadas ao Colegiado do Curso, em formulário por meio de processo instruído com as seguintes informações: justificativa da oferta; nome completo da disciplina/unidade curricular/módulo e respectivo código; carga horária total  (discriminando teoria/prática/estágio); horário em que será ofertada; número de vagas; anuência da direção da Unidade Acadêmica. As matrículas relacionadas às solicitações de ofertas de disciplinas/unidades curriculares/módulos pelos Colegiados dos Cursos após o fechamento do sistema acadêmico deverão ser realizadas pelos Coordenadores dos Cursos no período de readequação de matrículas. As solicitações de oferta de disciplinas em caráter especial que ocorrerem após o início do semestre letivo deverão conter, ainda: cronograma para o cumprimento total da carga horária; e lista dos discentes para a efetivação das matrículas pelo DRGCA

Aproveitamento de Estudos

→  Res. CEPE 73/2023 O aproveitamento de estudos consiste na dispensa do cumprimento de componentes curriculares que compõem o PPC, tendo em vista estudos realizados anteriormente em outras instituições de ensino superior credenciadas pelo MEC e/ou na própria UNIFAL-MG. O aproveitamento de componentes curriculares deverá ser solicitado pelo discente em formulário próprio (https://www.unifal-mg.edu.br/drgca/area-discentesgrad/), protocolado e dirigido ao Coordenador do Curso. O Coordenador do Curso instruirá o processo de aproveitamento de estudos nos seguintes termos: I – emitindo parecer sobre o aproveitamento para componentes curriculares de sua competência cursados em até 10 anos da data da solicitação; II – solicitando o parecer sobre o aproveitamento aos docentes responsáveis pelo componente curricular, nos casos em que houver prazo maior do que 10 anos de sua efetivação e/ou em que o coordenador não se considere apto para avaliar o conteúdo a ser aproveitado; III – aproveitando compulsoriamente, independentemente do prazo de conclusão, componentes curriculares cursados na UNIFAL-MG que mantenham o mesmo código, ou código de disciplina equivalente, e mesmo conteúdo. O aproveitamento de estudos será concedido desde que: I – haja compatibilidade da carga horária em, no mínimo, de 75% (setenta e cinco por cento); e II – haja suficiente compatibilidade entre os conteúdos, definida pelo avaliador da solicitação. Para o aproveitamento de um componente curricular, poderão ser utilizados mais de um componente concluído pelo discente. Deferido o processo de aproveitamento de estudos, a nota a ser registrada no histórico escolar para os Cursos de Graduação será calculada na forma de nota equivalente – NE, por meio da seguinte fórmula: Em que: NE= nota equivalente; NO= nota ou média específica ou equivalente ao conceito obtido na instituição de origem; NmU= nota mínima para aprovação na UNIFAL-MG; NMU=nota máxima para aprovação na UNIFAL-MG; NmO= nota mínima para aprovação na instituição de origem; e NMO=nota máxima para aprovação na instituição de origem. Interface do Sistema Acadêmico

Alterações nos Projetos  Pedagógicos de Cursos (PPC)

→ Res. CEPE  40/2024 As propostas de retificação não alteram substancialmente o currículo, como o perfil do egresso e a carga horária total do curso. Seus objetivos são correções de informações já constantes ou inclusões/exclusões de elementos que não modificam as estruturas básicas do PPC As propostas de reestruturação interferem na identificação do currículo, isto é, tratam de alterações substanciais que se refletem na estrutura básica do PPC, como o perfil do egresso, a carga horária total do curso, os itinerários formativos e o perfil gráfico. Sugestões de alteração do PPC podem ser feitas por qualquer ente da comunidade universitária ou externa ao NDE (ou à CAC, na condição prevista no parágrafo único do artigo 8º), a quem compete análise, organização e proposição das alterações ao Colegiado de Curso. A proposta de alteração do PPC deverá ser encaminhada ao Colegiado do Curso para apreciação e, em caso favorável, este a encaminhará à Prograd, ou às Cograd no caso dos cursos nos campi fora de sede.